DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.4 - Em caso de
empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade
aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida
Lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa
II, em Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética II, em Noções de Sistema
Bancário, em
Lingua Inglesa
II e
em Qualidade
do Atendimento,
Inovação e
Diversidade;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
e) for mais idoso(a);
8.2.4.1 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "d" do subitem 8.2.4., os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
8.2.4.2 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
8.2.4 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função
de
Jurado(a),
nos
termos
do
art. 440
do
CPP,
alterado
pela
Lei
nº
11.689/2008.
8.2.4.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação
da alínea "e" do subitem 8.2.4 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado
final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
8.2.4.4 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da
certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que
conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59
minutos e 59 segundos.
9 - DAS NORMAS E
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
9.1 - As provas objetivas para os cargos de nível médio e de nível superior
terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos
especificados no Anexo II.
9.2 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. apenas define os conteúdos programáticos
referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada
candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
9.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos
Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
9.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora
de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição
e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto
com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente.
9.4.1
- Será
disponibilizada na
página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da
Confirmação de Inscrição. O(A) candidato(a) interessado(a) deverá apresentar, antes de
ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação
de sua presença no Concurso Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-
objetos.
9.4.1.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará a Declaração de
Comparecimento após a aplicação das provas.
9.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver
munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos); cartão
de identidade do trabalhador;
passaporte brasileiro;
certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo
com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, Documento Nacional de
Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido,
será exigida
a apresentação
do original,
não sendo
aceitas cópias,
ainda que
autenticadas.
9.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título eleitoral (impresso ou sem foto),
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
9.5.2 - A identificação especial
será exigida do(a) candidato(a) cujo
documento de identificação for considerado ilegível, não identificável, danificado, ou
ainda que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
9.5.3 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa)
dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à
identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de
aplicação.
9.5.4 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do(a) portador(a).
9.6 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se
apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.7 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado, ou
constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
9.8 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
9.9 - Após ser identificado, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala
de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
9.10 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do
Certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO realizará coleta de dado biométrico de todos(as)
os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.
9.10.1 - O(A) candidato(a) deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de
seu dado biométrico durante a realização das provas.
9.10.2 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais.
9.11 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
9.12 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2
(duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, o(a)
candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
9.13 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a
partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três)
meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
9.14 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, não poderá anotar
as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer
outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude,
sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Concurso Público.
9.15 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada
sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído ou quando finalizar o
tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento
do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº
13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis no ato da inscrição, conforme
subitens 6.15.3, 6.15.3.1, 6.15.3.2 e 6.15.3.2.1.
9.16 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
9.17- O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria
(Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido.
O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta
por motivo de erro do(a) candidato(a).
9.18- Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos
advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas,
tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
9.18.1 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.19 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Concurso
Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou
autoridades ou outros(as) candidatos(as);
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação
de Inscrição;
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do(a) fiscal, antes
de tê-las concluído;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de
Questões;
h) ausentar-se do recinto das provas, em definitivo, antes de decorridas 2
(duas) horas contadas a partir de seu efetivo início;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
sua realização;
j) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação
com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros,
códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista, por meio de
detectores de metais;
m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido(a) à
coleta de dado biométrico.
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização;
o) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja
o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para
procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado(a) por um
fiscal;
q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de
sala;
r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Seleção Pública; e
s) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de
provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
9.20 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de
qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
9.20.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer
acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
9.21 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar
seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar
desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo
embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
9.22 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar
os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as
mesmas.
9.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens,
recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres,
qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
9.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da
equipe de
aplicação das mesmas
e/ou pelos(as)
representantes da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, informações referentes ao
conteúdo das provas.
9.25 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o BANCO DA AMAZÔNIA se eximem das
despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do Concurso
Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas
pelo(a) próprio(a) candidato(a).
10 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos
gabaritos divulgados.
10.1.1- O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos
das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente
fundamentados e encaminhados nos dias 21 e 22/10/2024.
10.1.1.1-
Será
considerado
indeferido,
independentemente
de
sua
procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar,
em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo
de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão
aceitos recursos
via postal,
via correio
eletrônico, via
fax ou
fora do
prazo
preestabelecido.
10.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos
resultados preliminares no dia 21/11/2024.
10.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas
que contenha(m) aquela(s) questão(ões).
10.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso
Público constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos
adicionais.
11- DA ADMISSÃO
11.1 - Após o término das etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e
a homologação do resultado final do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de
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