DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.1. identificar e reconhecer as iniciativas implementadas no âmbito da
Administração Pública que contribuam para a sustentabilidade;
2.1.2. 
implementar 
práticas 
de
responsabilidade 
socioambiental 
que
contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente;
2.1.3. compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referenda para
iniciativas de outras instituições; e
2.1.4 encorajar e recompensar as instituições que possuem compromisso
com a implementação da A3P.
3 - DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS TEMÁTICAS
3.1. O 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024
contemplará seis categorias, de acordo com os eixos temáticos do Programa A3P:
3.1.1. uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia,
água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma
racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor
impacto ambiental negativo;
3.1.2. gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R's -
Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305, de 2
de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, e
implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;
3.1.3. qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que
todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso,
adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor
qualidade de vida;
3.1.4. sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos
servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a
adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;
3.1.5. contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios
de sustentabilidade, propiciando o desenvolvimento nacional sustentável, e considerar
a relação custo/benefício em médio e longo prazos, e não somente o critério de menor
preço; e
3.1.6.
construções sustentáveis:
construir
e/ou reformar
considerando
critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia
dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em
maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto
ambiental; e garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
4 - DOS PARTICIPANTES
4.1. As inscrições para o 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade
- Prêmio A3P 2024 são exclusivas para órgãos, entidades ou instituições públicas,
integrantes ou não do Programa A3P.
4.1.1. As iniciativas a serem inscritas no 10º Prêmio Melhores Práticas de
Sustentabilidade - Prêmio A3P devem atender aos seguintes requisitos:
4.1.1.1.
estar
enquadradas
em uma
das
categorias
temáticas
deste
regulamento; e
4.1.1.2. apresentar evidências tangíveis e resultados concretos qualitativos
e/ou quantitativos.
4.1.2. Podem concorrer ao Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade -
Prêmio A3P 2024 iniciativas implementadas nos últimos dois anos ou em execução.
4.1.3. É vedado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
apresentar iniciativas ao prêmio, não havendo qualquer vedação em relação as suas
entidades vinculadas, quais sejam: Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - lbama.
4.1.4. É vedada a inscrição de órgão, entidade ou instituição pública
patrocinadora ou parceira direta em relação ao 10º Prêmio Melhores Práticas de
Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas mediante o preenchimento da
Ficha de inscrição e do Relatório da iniciativa, em formato eletrônico, disponíveis no
site da A3P: <a3p.mma.gov.br>
5.1.1. As inscrições se iniciam no dia subsequente ao da publicação deste
edital no Diário Oficial da União e se encerram as 23 horas e 59 minutos do dia 20
de agosto de 2024.
5.1.2. A inscrição será feita em formulário eletrônico disponibilizado pela
A3P no site do evento <a3p.mma.gov.br> para os interessados, sendo desclassificado
aquele que fizer uso de outros formatos ou modelos de inscrição.
5.2. Os documentos relativos às inscrições devem ser apresentados em
formato digital ou indicação do link em algum repositório, não sendo aceitos
documentos impressos.
5.2.1. A Ficha de inscrição e o Relatório da iniciativa, juntamente com links
e anexos como fotos e vídeos, devem ser enviados eletronicamente no site da A3P.
5.2.2. Com o objetivo de ilustrar e qualificar a implantação da iniciativa, o
interessado deve incluir, como anexo, vídeos e fotografias. Ademais, poderá incluir
trechos de publicações e outros elementos informativos, caso disponíveis. Estes itens
supracitados não são objeto de julgamento, porém serão utilizados para consulta e
apoio à avaliação da iniciativa.
5.2.3.
As 
fotografias
utilizadas
devem
obedecer 
as
seguintes
especificações:
5.2.3.1. quantidade máxima: quatro fotografias por proposta;
5.2.3.2. resolução mínima: 1024x768 pixels; e
5.2.3.3. terem legendas até o máximo de cento e cinquenta caracteres,
descrevendo o seu teor e devidos créditos.
5.2.4. O vídeo utilizado deve obedecer as seguintes especificações:
5.2.4.1. duração máxima: cinco minutos;
5.2.4.2. qualidade mínima: 640x480 pixels; e
5.2.4.3. ser encaminhado o link para acesso e vizualização online.
5.2.5 Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte
ou da totalidade do material após a sua entrega, salvo por solicitação da Comissão
Organizadora.
5.2.6. As informações
prestadas são de inteira
responsabilidade dos
concorrentes.
5.3. Os órgãos, entidades e instituições participantes poderão, ao seu
critério,
inscrever uma
ou mais
iniciativas no
Premio A3P,
nas categorias
que
considerem convenientes.
5.3.1. Uma iniciativa só pode ser inscrita em uma das categorias do Prêmio
Melhores Práticas de Sustentabilidade - Premio A3P. Havendo multiplicidade de
inscrições de uma mesma iniciativa, as mais antigas serão desclassificadas.
5.3.2. É vedada a inscrição de iniciativa que tenha sido premiada em
edições anteriores do Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Premio A3P.
5.3.3. A inscrição se dá individualmente, por iniciativa apresentada pelo
órgão ou instituição, devendo ser preenchida uma ficha de inscrição e um relatório da
iniciativa para cada candidatura ao Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade -
Premio A3P.
5.3.4. Em observância ao Art. 17 da Portaria MMA nº 326, de 23 de julho
de 2020, iniciativas inscritas por órgão ou instituição sem termo de adesão à A3P
vigente participarão apenas da votação do Júri Popular. A mais votada receberá o
prêmio de Destaque da Rede A3P.
5.4. A confirmação da inscrição será feita diretamente no site da A3P, na
página respectiva, por meio da seguinte mensagem eletrônica: Inscrição Realizada com
Sucesso!.
5.4.1. As instituições inscritas no
10º Prêmio Melhores Práticas de
Sustentabilidade - Prêmio
A3P 2024 autorizam, desde já,
os organizadores a
divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas e o perfil das
instituições proponentes, de maneira parcial ou integral.
6 - DAS COMISSÕES
6.1. Para a realização do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade
- Prêmio A3P 2024 será criada uma Comissão Organizadora do evento, composta por
representantes do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Centro de Desenvolvimento Sustentável da
Universidade de Brasília - CDS-UnB conforme estabelecido no Plano de Trabalho do
Termo de Execução Descentralizada 27/2023 (TransfereGov 00192720230027), e uma
Comissão
Julgadora,
composta
por 
membros
de
notório
conhecimento
ou
especialização, ou de reconhecida expressão intelectual e experiência, com seus
membros indicados pela Comissão Organizadora.
6.1.1. Cabe à Comissão Organizadora coordenar e realizar as atividades
necessárias para a consecução do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade -
Prêmio A3P 2024, bem como o assessoramento técnico e administrativo da Comissão
Julgadora.
6.2. À Comissão Julgadora compete avaliar e julgar as iniciativas inscritas, e
indicar os vencedores em ordem de classificação.
6.2.1. É vetada a participação na Comissão Julgadora de membros que
façam parte de organizações inscritas no Prêmio A3P 2024.
6.2.2. A participação na Comissão Organizadora e na Comissão Julgadora
não enseja qualquer tipo de remuneração.
6.3. Além da Comissão Julgadora será formado um Júri Popular, por todos
os integrantes da Comunidade A3P na plataforma EaD do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima <https://ead.mma.gov.br/course/view.php?id=444>, premiando-se
através deste uma prática por categoria, e o Destaque da Rede A3P (iniciativa de órgão
ou instituição sem termo de adesão à A3P vigente mais votada pelo Júri Popular).
7 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
7.1. As iniciativas inscritas serão avaliadas pela Comissão Organizadora
quanto à conformidade documental, nos termos do Capítulo V deste Regulamento,
encaminhando à Comissão Julgadora aquelas que se ajustam a esta norma.
7.1.1. A Comissão Organizadora tem autonomia para remanejar iniciativas
inscritas em categorias equivocadas, conforme disciplinado no art. 3º deste
Regulamento.
7.2. A Comissão Julgadora fará
a avaliação mediante os seguintes
critérios:
7.2.1. dos benefícios ambientais gerados com a implantação da iniciativa;
7.2.2. dos benefícios a saúde gerados com a implantação da iniciativa;
7.2.3. dos benefícios sociais gerados
direta ou indiretamente com a
atividade;
7.2.4. dos benefícios econômicos gerados para a instituição e para outros,
se for o caso;
7.2.5. da inovação (iniciativas inovadoras que promovam a modernização da
gestão);
7.2.6. da inserção da iniciativa na cultura institucional;
7.2.7. da integração/amplitude (quantidade de pessoas e áreas da instituição
envolvidas na implantação da iniciativa);
7.2.8. da governança (estabelecimento e acompanhamento de metas,
planejamento, conformidade com regulamentos e leis, gestão de riscos, ética e
transparência, relação com fornecedores, entre outros);
7.2.9. da capacidade de replicação da iniciativa em outras instituições
públicas;
7.2.10. do alinhamento com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável -
ODS da Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU);
7.2.11. impacto da iniciativa no enfrentamento às emergências climáticas
para o desenvolvimento de estratégias que tornem as organizações e municípios
resilientes e responsivos; e
7.2.12.
da 
dimensão
educadora 
(impacto/potencial
da 
iniciativa
na
transformação dos modos de vida de servidores e cidadãos, dentro e fora do espaço
da administração pública).
7.2.13. A Comissão Julgadora irá avaliar as iniciativas concorrentes com base
nos seguintes indicadores:
7.2.13.1. a cada critério corresponde uma pontuação em uma escala de zero
a dez com, no máximo, uma casa decimal. A nota final de cada membro da Comissão
Julgadora será a soma das pontuações de todos os critérios; e
7.2.13.2. a nota de avaliação de cada iniciativa será a média aritmética,
arredondada até a primeira casa decimal das notas atribuídas pelos membros da
Comissão Julgadora.
7.2.14. A Comissão Julgadora escolherá os finalistas, ordenados em primeiro,
segundo e terceiro colocados de cada categoria do 10º Prêmio Melhores Práticas de
Sustentabilidade - Prêmio A3P.
7.2.15. Como critério de desempate serão consideradas as pontuações das
iniciativas dadas por cada um dos membros da comissão julgadora, vencendo aquela
que obtiver o maior número de avaliações em seu favor (pontuação superior à
concorrente).
7.2.15.1. Persistindo o empate, serão comparadas as pontuações em cada
um dos critérios de avaliação de cada um dos membros da comissão julgadora,
vencendo a com maior número de avaliações em seu favor (pontuação superior à
concorrente).
7.2.15.2. Persistindo o empate, será vencedora a iniciativa que tiver se
inscrito primeiro.
7.2.16. A Comissão organizadora tornará
pública a lista de finalistas,
guardando o sigilo quanto à ordem de classificação até a data de entrega dos
prêmios.
7.2.17. Cada membro da Comissão Julgadora deverá avaliar se a iniciativa
inscrita deve fazer parte do banco de boas práticas da A3P mantido pelo Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
7.2.18. Aquelas que obtiverem metade dos votos ou mais serão incluídas no
referido banco.
7.2.19. 
Os 
órgãos 
e 
instituições
públicas 
autorizam 
desde 
já 
os
organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas
inscritas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral.
7.3. Serão realizadas vistorias técnicas, nos três finalistas de cada categoria,
presencial ou em plataforma digital a distância, por um ou mais membros da Comissão
Organizadora, visando a averiguação do relato das iniciativas.
7.3.1 Serão desclassificadas as iniciativas em que, durante a vistoria técnica,
for constatada a existência de informações falsas e/ou descontinuidade da iniciativa.
7.3.2. A vistoria técnica não implica em premiação.
7.4. Os resultados das avaliações das Comissões Organizadora e Julgadora
constarão de atas, que, depois de lidas, devem ser aprovadas por seus membros.
7.5. A lista de vencedores do Júri Popular será unificada com a lista dos
finalistas, e divulgada apenas no momento da entrega da premiação.
7.5.1. Caso a iniciativa Destaque da Rede A3P não seja a mais votada na
sua categoria, ela será adicionada à lista de iniciativas premiadas daquela categoria, de
forma a manter-se o sigilo quanto à premiação das iniciativas.
7.6. Havendo empate no Júri Popular, o desempate se dará pela
classificação das iniciativas realizada pela Comissão Julgadora.
7.7. As avaliações realizadas pelas duas Comissões e Júri Popular serão
soberanas, sem admissão de recurso.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Será dada ampla publicidade para as iniciativas finalistas do 10º Prêmio
Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024.
8.2. Na solenidade
de premiação, serão anunciadas
as instituições
vencedoras de cada categoria do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade -
Prêmio A3P 2024, com a respectiva premiação por meio de troféus.
8.2.1. A data, o formato do evento (presencial ou virtual) e o seu Local de
realização serão oportunamente divulgados no site da A3P: <a3p.mma.gov.br>.

                            

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