DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Os resultados do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade -
Prêmio A3P 2024 ficarão disponíveis no site da A3P: <a3p.mma.gov.br>.
9 - DA PREMIAÇÃO
9.1. Os primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria temática,
indicados pela Comissão Julgadora, e os indicados pelo Júri Popular do 10º Prêmio
"Melhores Práticas de Sustentabilidade" - "Prêmio A3P 2024" farão jus a troféus de
premiação e a certificação.
9.1.1 A mesma instituição não pode ser premiada em mais de uma
categoria, devendo receber a premiação referente somente à iniciativa em que obtiver
a melhor classificação.
9.1.2. Uma mesma iniciativa poderá receber premiação pela sua colocação
na Comissão Julgadora e pelo Júri Popular.
10 - DO CRONOGRAMA
10.1. O 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P
2024 obedecerá ao seguinte calendário:
10.1.1. inscrição: do dia subsequente ao da publicação deste edital no Diário
Oficial da União até o dia 20 de agosto de 2024 (improrrogável);
10.1.2. avaliação de conformidade das iniciativas por parte da Comissão
Organizadora: do dia 21 de agosto a dia 05 de setembro de 2024;
10.1.3. avaliação e classificação pela Comissão Julgadora e votação do Júri
Popular: do dia 05 ao dia 30 de setembro de 2024;
10.1.4. divulgação dos finalistas: até o dia 10 de outubro de 2024;
10.1.5. vistorias em plataforma digital à distância: entre os dias 1º a 30 de
outubro; e
10.1.6. a data da cerimônia de premiação será definida oportunamente, por
meio de ato da Comissão Organizadora do evento.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos
concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente,
da publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima
dos trabalhos inscritos.
11.1.1. O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará
desclassificação.
11.2. Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é reservado o
direito de revogar este certame por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo,
no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a
devida publicidade.
11.3. informações relativas ao presente Regulamento podem ser solicitadas
a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P por meio do e-mail da A3P
<a3p@mma.gov.br> ou pelo telefone (61) 2028-1500.
11.4. Os casos não previstos neste Regulamento serão levados a Comissão
Organizadora do Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 para
avaliação e decisão posteriores.
12 - DO FORO
12.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da
Justiça Federal em Brasília/DF.
MARINA SILVA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GM/MMA Nº 4/2024
Chamamento para o processo de eleição das organizações não-Governamentais
Ambientalistas para compor a Comissão Nacional de Biodiverdade - CONABIO.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a", e § 5º, do Decreto nº 4.703, de
21 de maio de 2003, com as alterações promovidas no Decreto nº 12.017, de 10 de maio
de 2024, resolve tornar público o edital de convocação que regulamenta o processo de
eleição das organizações não-governamentais ambientalistas para compor a Comissão
Nacional de Biodiversidade - CONABIO.
1. VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
1.1
Serão eleitas
organizações
não-governamentais ambientalistas
para
mandato de dois anos, sendo:
1.1.1. 1 (uma) do bioma Amazônia;
1.1.2. 1 (uma) do bioma Caatinga;
1.1.3. 1 (uma) do bioma Cerrado;
1.1.4. 1 (uma) do bioma Mata Atlântica;
1.1.5. 1 (uma) do bioma Pampa;
1.1.6. 1 (uma) do bioma Pantanal; e
1.1.7. 1 (uma) da zona costeira e marinha.
2. ELEITORES
2.1. Serão consideradas habilitadas como eleitoras as organizações não-
governamentais ambientalistas, com atuação na temática de biodiversidade em um bioma
brasileiro ou na zona costeira e marinha, há pelo menos um ano.
2.2. Cada organização votante terá direito a votar em uma organização do seu
respectivo bioma ou da zona costeira e marinha.
2.3. As organizações com atuação em mais de um bioma ou na zona costeira e
marinha poderão ter direito a votar nas suas respectivas regiões de atuação, desde que
essa atuação esteja devidamente comprovada.
2.4. As organizações que se indicarem candidatas às vagas descritas no item 1
também têm direito a voto, devendo se cadastrar como candidatas e eleitoras.
2.5.
As
organizações
devem
cadastrar-se
como
eleitoras,
conforme
procedimentos descritos no item 4.
3. CANDIDATOS
3.1. Poderão ser candidatas organizações não-governamentais ambientalistas
com atuação na temática de biodiversidade e em um determinado bioma ou na zona
costeira e marinha, há pelo menos cinco anos.
3.2. As organizações poderão candidatar-se somente em uma das vagas
descritas no item 1.
4. PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DA ELEIÇÃO
4.1. As organizações não-governamentais ambientalistas de que trata este
edital que pretendam participar do processo eleitoral como eleitores ou candidatos terão
o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste edital para preencher cadastro
eletrônico que estará disponível no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, no seguinte endereço: <https://eleicaoconabio.mma.gov.br/inscricao>, devendo,
obrigatoriamente anexar cópia dos seguintes documentos comprobatórios:
4.1.1. ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
4.1.2. cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório e
comprovante de aprovação de estatuto pelo Ministério Público;
4.1.3. documento pessoal do representante legal da entidade;
4.1.4. inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
4.1.5. declaração de atuação no bioma ou na zona costeira e marinha (modelo
anexo);
4.1.6. cópia do respectivo ato constitutivo; e
4.1.7. comprovante de atuação no bioma ou na zona costeira e marinha, com
cópia do estatuto, comprovante de membresia em redes de entidades que atuam em
defesa de um bioma ou da zona costeira e marinha, em conselhos municipais, estaduais,
das reservas da biosfera, de unidades de conservação, entre outros.
4.2. Após o encerramento do prazo de inscrição prevista no item anterior, as
listas das organizações candidatas e eleitoras serão publicadas na página eletrônica da
CONABIO <https://eleicaoconabio.mma.gov.br/>, em até 5 (cinco) dias úteis, e inserida no
sistema eletrônico de votação.
4.3. As organizações inscritas poderão interpor recurso ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data
da publicação das listas de que trata o item anterior, o qual decidirá no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da data do seu recebimento, e disponibilizará as listas atualizadas das
organizações candidatas e daquelas aptas a votarem, no portal do Ministério do Meio
Ambiente
e
Mudança
do
Clima,
no
seguinte
endereço:
<https://eleicaoconabio.mma.gov.br/>.
4.4. Somente terá acesso ao voto eletrônico o representante legal da entidade,
ou de terceiros mediante procuração.
4.5. O período de votação ocorrerá durante 8 (oito) dias, iniciando-se às 8h
(horário de Brasília) e encerrando-se às 18h (horário de Brasília) do último dia, e será feita
exclusivamente por meio do endereço eletrônico <https://eleicaoconabio.mma.gov.br/>.
4.6. A organização candidata mais votada de cada bioma e da zona costeira e
marinha serão consideradas eleitas e indicarão seus representantes titular e suplente,
respeitado o balanço de gênero.
4.7. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo
de fundação, conforme documentação constante do item 4.1.
4.8. As orientações para participar do processo eleitoral serão remetidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima às organizações que manifestarem
interesse em participar do pleito por meio de formulário eletrônico disponível na página:
<https://eleicaoconabio.mma.gov.br/>.
5. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. O resultado provisório da eleição será publicado no endereço eletrônico
<https://eleicaoconabio.mma.gov.br/>, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento
da votação.
5.2. As entidades terão 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do
resultado provisório, para interpor recursos, por meio do sistema eletrônico, à Secretaria
de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que tomará decisão no prazo de 3 (três)
dias, a contar da data do seu recebimento.
5.3. Não havendo interposição de recursos, ou após o julgamento destes, será
publicado
o
resultado
definitivo
no
endereço
eletrônico
<https://eleicaoconabio.mma.gov.br/>
e
na
página
eletrônica
da
CONABIO:
<https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/conabio>.
5.4. As entidades eleitas terão 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do
resultado final do processo eleitoral, para indicar seus representantes, titular e suplente,
observando a equidade de gênero, de forma possibilitar que mulheres tenham a mesma
oportunidade de participar e contribuir para o alcance dos objetivos da CONA B I O,
conforme previsto no Decreto n° 12.017, de 10 de maio de 2024, que atualizou o mandato
e a composição da CONABIO.
6. POSSE
6.1. Após a eleição e indicação de todos os membros da CONABIO, a
composição da Comissão será publicada em Portaria do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
6.2. A posse dos titulares e suplentes eleitos para o biênio 2024/2026, dar-se-
á na reunião ordinária da CONABIO subsequente ao resultado da eleição e indicação dos
representantes.
6.3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão
solucionados pela Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais.
MARINA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 440001
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 02000.003236/2021-66.
Pregão. Nº 22/2021. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA .
Contratado: 05.411.789/0001-97 - SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 56,67% (cinquenta e seis vírgula sessenta e
sete por cento) sobre o item 1, no valor de r$ 7.474,05 (sete mil, quatrocentos e setenta
e quatro reais e cinco centavos), correspondendo a 18,93% (dezoito vírgula noventa e três
por cento) do valor global do contrato nº 15/2022.. Vigência: 30/07/2024 a 18/11/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.956,57. Data de Assinatura: 30/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE,
FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
PRORROGAÇÃO "DE OFÍCIO"- VIGÊNCIA. Processo SEI n° 02000.002676/2021-04. Espécie:
"Prorroga de Ofício" a vigência do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº
915272/2021, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA),
CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Município de Sobradinho/RS, CNPJ nº 87.592.861/0001-94.
Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 31/12/2026. Data de
Assinatura: 24/07/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de
Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90017/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
02001029068201823. , publicada no D.O.U de 12/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Aquisição de detector de junção não linear, conforme especificações, condições e
exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Anexos. Novo Edital:
31/07/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco
a Edifício Sede Ibama BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 31/07/2024 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/08/2024, às 14h00
no site www.comprasnet.gov.br.
JOEL WALDERCI MOTA
Pregoeiro
(SIDEC - 30/07/2024) 193099-19211-2024NE000072
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