DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 125, DE 30 DE JULHO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
. .AUTO DE INFRAÇÃO
.PROCESSO Nº
.CPF / CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .183 141 23 22 625929;
280 000 23 22 641627
.48610.214997/2023-26
.13.587.164/0001-09
.SANTO ANTÔNIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME
. .183 000 23 26 902965;
280 000 23 26 650340
.48611.200975/2023-79
.36.420.740/0001-24
.BOA VIAGEM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
. .201 000 23 23 636382;
280 000 23 23 650381
.48611.200605/2023-31
.05.479.415/0001-03
.GREGORIO MARTINS BARBOSA ME
. .141.000.23.29.645693
.48610.230225/2023-31
.***.196.118-**
.ANTÔNIO ADÃO RODRIGUES
. .183.000.20.22.561837
.48611.200131/2020-85
.12.460.490/0005-11
.APV BRASIL-ASSOCIAÇÂO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS
. .141 000 23 22 633930
.48610.214504/2023-58
.13.587.164/0002-90
.SANTO ANTÔNIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
. .269 000 23 21 652848
.48611.200293/2023-66
.32.007.342/0001-20
.JS COMBUSTIVEIS EIRELI
. .219 000 23 26 631501;
174 000 23 26 638849
.48611.200510/2023-18
.34.345.183/0001-07
.POSTO PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
1 - Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir desta publicação;
2 - As Alegações Finais deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://sei.anp.gov.br/) ou via correios para o Escritório da Agência
Nacional do Petróleo e Biocombustíveis, sito no endereço: na Avenida Tancredo Neves, nº 450, Ed. Suarez Trade - 28º andar - Salas 2801/2802 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP
41.820-020, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar
poderes para representação, sob pena de não reconhecimento da peça pela autoridade julgadora;
3 - Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: cadastro_sei@anp.gov.br. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (71) 3496-
9800 ou através do email copias_sjpba@anp.gov.br.
JULIO CESAR CANDIA NISHIDA
Superintendente de Fiscalização do Abastecimento
COMUNICADO Nº 126, DE 30 DE JULHO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no que dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.953, de 28/01/1999, e em razão da não localização
dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados e na base de dados da ANP, torna público, sob a forma de extrato, dos processos administrativos relacionados
abaixo, cujos autos de infração foram julgados IMPROCEDENTES, pela razões constantes nos mesmos.
. .AUTO DE INFRAÇÃO
.PROCESSO Nº
.CPF / CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .183 000 22 25 623146
.48611.200991/2022-81
.33.807.071/0001-50
.MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
. .221 000 23 23 645587
.48611.201982/2022-15
.24.594.160/0005-06
.ADAUTO GOUVEIA MOTTA
. .201 000 23 23 631090
.48611.200191/2023-41
.29.004.902/0001-88
.AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL CUMBUCO LTDA
JULIO CESAR CANDIA NISHIDA
Superintendente de Fiscalização do Abastecimento
COMUNICADO Nº 127, DE 30 DE JULHO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de
30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e
SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico
no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do
signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade
julgadora.
. .NOME/ RAZÃO SOCIAL
.CNPJ-CPF
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR DA MULTA R$
.OUTRAS PENALIDADES
. .1. Franco Júnior & Franco Ltda - M. M. F. Franco LTDA.
.11.321.875/0001-01
.48600.201789/2022-03
.624943
.5.000,00
.---
. .2. Posto de Combustíveis Explorer Ltda.
.30.714.082/0001-05
.48650.200749/2021-60
.571169
.5.000,00
.---
. .3. A. Angélica da Rocha
.14.959.585/0001-86
.48611.200499/2023-96
.634542/ 641676
.47.000,00
.---
. .4. Santo Antônio Produtos Derivados de Petróleo Ltda.
.13.587.164/0002-90
.48611.000963/2018-89
.486455
.12.000,00
.Suspensão total de funcionamento por 10
dias
. .5. Auto Posto Conde I Ltda.
.39.988.172/0001-50
.48640.200636/2023-45
.645167
.10.000,00
.---
. .6. Paraíso Comércio Varejista de Combustíveis Ltda.
.16.859.959/0001-17
.48611.201413/2022-61
.641620
.5.000,00
.---
. .7. Auto Posto Super Praia Ltda.
.28.055.578/0001-64
.48620.201740/2020-42
.573573
.5.000,00
.---
. .8. Auto Posto Ahu Ltda. (Ahu Letras Industriais Ltda).
.07.343.503/0001-09
.48620.200192/2021-14
.584462/ 610596
.25.000,00
.---
. .9. WS Comércio de Combustíveis Ltda ME
.12.072.011/0002-47
.48650.200592/2021-72
.597416
.30.000,00
.---
. .10. Auto Posto Triunfo Eireli
.26.718.857/0001-35
.48611.201423/2022-05
.618285
.5.000,00
.---
. .11. Santos e Silva Combustíveis Ltda.
.32.564.401/0001-60
.48611.200834/2022-75
.638172
.5.000,00
.---
. .12. PP Comércio de Combustíveis Ltda.
.36.457.108/0001-55
.48650.201133/2021-14
.599760
.5.000,00
.---
. .13. Refrisolar Refrigeração Ltda.
.20.072.704/0001-87
.48610.223683/2023-14
.636040
.20.000,00
.---
. .14. Francisco das Chagas Matos
.***.232.008-**
.48610.222593/2022-25
.577424/ 641604
.25.000,00
.---
. .15. Posto Alpes Ltda.
.21.105.457/0001-30
.48640.200535/2020-21
.583724
.5.000,00
.---
. .16. Carlos Alberto Pitzer
.***.435.827-**
.48610.200484/2022-57
.610323
.50.000,00
.Perdimento da mercadoria apreendida
. .17. Comércio de Combustíveis Edu-Cap Eireli
.09.045.209/0001-46
.48620.202048/2021-12
.594356/ 598547
.10.000,00
.---
. .18. Auto Posto Dacoregio Ltda.
.06.174.519/0001-72
.48650.201135/2021-03
.612318
.5.000,00
.---
. .19. HP Comércio de Combustíveis Ltda.
.09.020.741/0001-09
.48640.200290/2021-13
.588715
.10.000,00
.---
2. Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da
multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se
encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas
e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de
nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CAD I N / S I S BAC E N .
. .NOME RAZÃO SOCIAL
.CNPJ-CPF
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VENCIMENTO
.VALOR ORIGINAL
.PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
. .1. Auto Posto Brasilândia Ltda.
.03.023.729/0001-71
.48610.202549/2021-18
.594825
.07/06/2022
.25.000,00
.---
3.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e
homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais
conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito,
tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou
CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.
. .
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.CNPJ-CPF
.P R O C ES S O
.AUTO INFRAÇÃO
.SALDO MULTA R$
.DATA BASE CÁLCULO
. .1. Edite Joaquim de Moura (Posto Aeroporto )
.08.622.334/0001-09
.48610.203647/2021-72
.595754
.13.952,25
.31/07/2024
. .2. Pindorama Derivados de Petróleo Ltda.
.08.917.026/0001-00
.48611.001055/2017-21
.516452
.45.202,85
.31/07/2024
4.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade
aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ,
o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de
execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva
procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento
eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF.
A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança.
. .NOME
.CPF
.EMPRESA AUTUADA
.CNPJ
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR
ORIGINAL
R$
.VENCIMENTO
. .1. Kalil Jorge Zattar de Arruda Carvalho
.***.060.321-**
.MTSS Auto Posto Ltda.
.29.416.833/0001-10
.48600.200705/2021-25
.602816
.25.000,00
.04/04/2023
ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS
Chefe do escritório Sede / ANP
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