DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100180
180
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO
A Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
REABERTURA DE PRAZO DE DEFESA, ocorrida em virtude de saneamento efetuado no
âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas na
Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3.480,
Bairro Liberdade, CEP 76.803-842, Porto Velho/RO, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital. Não serão conhecidas defesas que não
atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
nos termos dos artigos 26 e 27 da Portaria 667/2021.
.
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
.P R O C ES S O
. .ACTION SERVICO
DE VIGILANCIA
LT DA
.14.287.268/0002-41
.46758.001499/2019-39
. .ACTION SERVICO
DE VIGILANCIA
LT DA
.14.287.268/0002-41
.46758.001682/2019-34
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 400045
Nº Processo: 19958.203120/2023-81.
Pregão Nº 90006/2024. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTI CO S .
Contratado: 24.921.066/0001-82 - SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 02/09/2024 a
02/09/2026. Valor Total: R$ 9.983.657,76. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N. 40/2024 (Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão
que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A
multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet,
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo
Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de
Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140,
Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito
apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar
o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no
mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado.
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO .V A LO R
(R$)
. .ADALCIMAR
DE
OLIVEIRA
LIMA
.14152.130988/2020-63
.AI
.220320519
.2.972,03
. .ADALCIMAR
DE
OLIVEIRA
LIMA
.14152.130977/2020-83
.AI
.220320403
.2.093,17
. .ALIANCA GERENCIADORA LTDA .14185.003741/2020-98
.ND .201.680.271
.1.649,12
. .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E TECNICO SILVA E FONSECA
LT D
.14152.003415/2020-68
.AI
.219064351
.1.368,61
. .ECOAGRO
COMERCIO
E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
.14185.016795/2020-13
.ND .201.812.941
.52.575,31
. .ECOAGRO
COMERCIO
E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
.14152.096123/2020-61
.AI
.219971862
.6.568,12
. .ECOAGRO
COMERCIO
E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
.14152.096122/2020-16
.AI
.219971854
.22.524,87
. .ECOAGRO
COMERCIO
E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
.14152.096121/2020-71
.AI
.219971846
.22.882,41
. .ECOAGRO
COMERCIO
E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
.14152.096120/2020-27
.AI
.219971838
.27.530,40
. .ECOAGRO
COMERCIO
E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
.14152.096119/2020-01
.AI
.219971820
.1.690,63
. .JBS RESTAURANTES LTDA
.14152.025241/2020-94
.AI
.219281556
.22.133,28
. .JBS RESTAURANTES LTDA
.14152.004712/2020-21
.AI
.219077207
.12.800,00
. .NR COMERCIO DE FRIOS LTDA
.14152.071569/2020-82
.AI
.219732353
.252,74
. .NR COMERCIO DE FRIOS LTDA
.14152.071570/2020-15
.AI
.219732361
.3.956,68
. .NR COMERCIO DE FRIOS LTDA
.14152.071568/2020-38
.AI
.219732345
.6.994,14
Em 25 de Julho de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
D EC I S ÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e
no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR. Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O recurso deverá
ser protocolado ou enviado via postal, para a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/ MS (Rua 13 de Maio 3.214, Centro, Campo Grande/MS CEP 79002-356). No caso
de dúvida, Seção de Multas da SRTEMS - E-mail para contato: semur.ms@trabalho.gov.br
(apenas para dúvidas - NÃO recebe documentos).
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .PROJECAO CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA - EPP
.46312002628201601
.AI
.209915285
.3381,28
. .PROJECAO CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA - EPP
.46312002630201671
.AI
.209915358
.1684,11
. .PROJECAO CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA - EPP
.46312002623201670
.AI
.209915480
.1867,50
. .PROJECAO CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA - EPP
.46312002629201647
.AI
.209915684
.3740,66
. .PROJECAO CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA - EPP
.46312002631201616
.AI
.209916044
.2798,58
Em 30 de julho de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 3EAWQ6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e
no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como
para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva
Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126107/2023-52
.AI
.22.592.718-7
.8.512,08
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126108/2023-05
.AI
.22.592.719-5
.6.985,29
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126109/2023-41
.AI
.22.592.720-9
.3.669,00
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126110/2023-76
.AI
.22.592.721-7
.486,68
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126111/2023-11
.AI
.22.592.722-5
.2.054,64
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126113/2023-18
.AI
.22.592.724-1
.6.553,06
. .R13 SERVICOS LTDA
.14152.126115/2023-07
.AI
.22.592.726-8
.14.430,30
. .R13 SERVICOS LTDA
.14185.018147/2023-44
.ND
.20.280.064-4
.301.563,86
. .RA REFRIGERACAO E AR
CONDICIONADO LTDA
.14185.000139/2022-61
.ND
.20.225.399-6
.27.441,67
. .RÁDIO GUARATINGUETÁ
FM STEREO LTDA
.14152.166087/2023-52
.AI
.22.632.698-5
.660,42
. .RÁDIO GUARATINGUETÁ
FM STEREO LTDA
.14152.166088/2023-05
.AI
.22.632.699-3
.1.062,14
. .RÁDIO GUARATINGUETÁ
FM STEREO LTDA
.14152.166089/2023-41
.AI
.22.632.700-1
.293,52
. .RÁDIO GUARATINGUETÁ
FM STEREO LTDA
.14152.166090/2023-76
.AI
.22.632.701-9
.26,55
. .RÁDIO GUARATINGUETÁ
FM STEREO LTDA
.14152.166091/2023-11
.AI
.22.632.702-7
.293,52
. .RÁDIO GUARATINGUETÁ
FM STEREO LTDA
.14152.166092/2023-65
.AI
.22.632.703-5
.2.564,06
Fechar