DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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227
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90261/2024 - UASG 393021
Nº Processo: 50614000156202426. Objeto: Execução dos Serviços Necessários
de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-406/RN, Km 0,00 ao
Km 171,60 sobre jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande
do Norte.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 31/07/2024 das 08h00 às 11h00 e das 13h00
às
17h00.
Endereço: Av.
Nevaldo
Rocha,
3656,
Lagoa
Nova -
Natal/RN
ou
https://www.gov.br/compras/edital/393021-5-90261-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 31/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/08/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível no Portal de
Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras, e também no
site www.dnit.gov.br..
ARMANDO PEGADO DE ALMEIDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/07/2024) 393021-39252-2024NE800032
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- ME, inscrita no CNPJ sob o nº89.802.318/0001-08, INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-152/2024 OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV
SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE),
subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE) - ENTR RS-343 (BARRACÃO), SNV
470BRS0335, no km 12+500m, com extensão de 248 metros, por 10metros de largura,
perfazendo uma área total de 2480 m2 (dois mil quatrocentos e oitenta metros
quadrados), no município
de Barracão/RS, para fins de
implantação de acesso.
lateral.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através do documento
SEI nº 18451427. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de
2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.002713/2018-35. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA DIEPHOLZ PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº.08.406.317/0001-34, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n°10-153/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO
PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3230,
no km 267+720m, com extensão de 60 metros, por 2,5metros de largura, perfazendo uma
área total de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), no município de Canoas/RS,
para fins de implantação de acesso com rua lateral.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
23/07/2024, através do documento SEI nº 18451458. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a
duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002988/2016-15. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: VINÍCOLA CAMPESTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
98.521.909/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-154/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO
PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS), SNV
116BRS3010, no km 30+540m, com extensão de 350 metros, por 8metros de largura,
perfazendo uma área total de 2800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), no
município de Vacaria/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103
do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 23/07/2024, através do documento SEI nº 18451364. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de
uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº
07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado
pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.601645/2017-19. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: VALMIR PAULO MINOTTO, inscrita no CPF sob o nº
xxx.623.130-xx. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
nº 10-155/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BO R JA )
- ENTR BR-116(B) (VACARIA), SNV 285BRS0110, no km 131+520m, com extensão de 500
metros por 8metros de largura, perfazendo uma área total de 4000 m2 (quatro mil metros
quadrados), no
município de
Vacaria/RS, para
fins de
implantação de
acesso.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através do documento SEI nº
18451495. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos,
conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFI C ÁC I A :
Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000947/2018-48.
DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° n° 10-156/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste
na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE
SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290
(P/PANTANO GRANDE) - ACESSO NORTE P/LAGOA VERMELHA, SNV 470BRS0347, no km
73+500m, com extensão de 370 metros, por 10metros de largura, perfazendo uma área
total de 3700 m2 (três mil e setecentos metros quadrados), no município de Lagoa
Vermelha/RS, para fins de implantação de acesso para uso comercial. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através do documento SEI nº 18447960. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO:
A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003319/2018-14.
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio n°10-159/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO 
PONTE 
S/RIO 
URUGUAI)
ao 
FRONT 
BRASIL/URUGUAI 
(TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-
392(B) (SANTA MARIA), SNV 158BRS1319, segmento do km 327+340m ao km 327+405m,
lado direito, numa extensão total de 65 metros por 1,00 metro de largura, perfazendo uma
área total de 65 m2 (sessenta e cinco metros quadrados), no município de Santa Maria/RS,
para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através do documento SEI nº 18451561. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000448/2018-51. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-164/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
BR-293(A), SNV 290BRS0410, travessia no km 714+540m, com extensão de 78 metros
(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 68m em área lateral), por 1,5metros de largura,
perfazendo uma área total de 117 m2 (cento e dezessete metros quadrados), no município
de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de energia elétrica. FUNDA M E N T O
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através do documento SEI nº 18451594. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000471/2011-79. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE NERGIA ENTRE
RIOS LTDA- CERTHIL, inscrita no CNPJ sob o nº 98.042.963/0001- 52. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-170/2024. OBJETO: A área objeto da
presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho
ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho
FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS), SNV 472BRS0095, travessia no km
160+700m, com extensão de 60 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área
lateral), por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 600 m2 (seiscentos metros
quadrados), no município de Santa Rosa/RS, para fins de implantação de linha de
transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451195. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A
permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003011/2019-50. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-171/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE
S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR
RS-135 (P/GETULIO VARGAS), SNV 153BRS1664, travessia no km 66+230m (esconsa), com
extensão de 80 metros(sendo 12m sobre faixa de rolamento e 68m em área lateral), por
1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros
quadrados), no município de Quatro Irmãos/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através
do documento SEI nº 18447969. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001445/2012-49. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.

                            

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