DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.918, DE 29 DE JULHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/09/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de julho de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/09/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .02/09/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.919, DE 29 DE JULHO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de julho
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/7/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 30/7/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 31/7/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/10/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 30/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.920, DE 30 DE JULHO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
27, 28 e 29 de julho de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 27.7.2024 a 27.8.2024: 0,7716% (sete mil, setecentos e dezesseis décimos
de milésimo por cento);
b) de 28.7.2024 a 28.8.2024: 0,8085% (oito mil e oitenta e cinco décimos de
milésimo por cento);
c) de 29.7.2024 a 29.8.2024: 0,8454% (oito mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 27.7.2024 a 27.8.2024: 1,00704069 (um inteiro e setecentos e quatro mil
e sessenta e nove centésimos de milionésimos);
b) de 28.7.2024 a 28.8.2024: 1,00737219 (um inteiro e setecentos e trinta e
sete mil, duzentos e dezenove centésimos de milionésimos);
c) de 29.7.2024 a 29.8.2024: 1,00770370 (um inteiro e setenta e sete mil e
trinta e sete décimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 27.7.2024 a 27.8.2024: 0,0671% (seiscentos e setenta e um décimos de
milésimo por cento);
b) de 28.7.2024 a 28.8.2024: 0,0708% (setecentos e oito décimos de milésimo
por cento);
c) de 29.7.2024 a 29.8.2024: 0,0745% (setecentos e quarenta e cinco décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO
EM PAUTA
DE
SESSÃO
DE JULGAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100640/2022-41
INTIMADO: WILMONDES DE CARVALHO VIANA - OAB/DF nº 47.071
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou
fazer chegar ao ora intimado em
endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar o interessado acima indicado, procurador constituído por
parte da defesa no Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100640/2022-41,
em que figuram como partes interessadas Auto Fort Veículos Ltda., CNPJ 09.616.663/0001-
00, e outro, da inclusão do processo na pauta da sessão de julgamento a ser realizada pelo
Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência,
a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 7/8/2024, para que possa
acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à
ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, para, querendo,
proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze)
minutos. Caso queira acompanhar a sessão de julgamento em questão e/ou nela fazer
sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem
encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da
sexta-feira de 2/8/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a
responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários -
computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que
participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para
tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota
implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita,
no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não
prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a
validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de
acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo
formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º
andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais
possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail
encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente
observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à
disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou
de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela
internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas
dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das
14h30 às
17h30, mediante
prévio agendamento a
ser solicitado
pelo e-mail
copad@coaf.gov.br.
Brasília, 29 de julho de 2024.
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
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