DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100232
232
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE:
2º
TA
ao
Contrato
MPF/PRPE
nº
13/2022.
PROCEDIMENTO:
1.26.000.001111/2022-95. OBJETO: Reajustar os preços dos itens envolvidos na prestação
de serviços de Proteção Radiológica Pessoal, a partir de 01.07.2024, tendo como base a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no período de
maio/2023 a abril/2024, em 3,688020%; e prorrogar, até 30 (trinta) de junho de 2027, o
prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima - PRAZO DE VIGÊNCIA - do contrato
MPF/PRPE nº 13/2022, firmado em 07.06.2022. CONTRATANTE: União, por intermédio da
PRPE, representada pelo Exmo. Sr. Procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão
Júnior. CONTRATADA:
SAPRA LANDAUER
SERVIÇO DE
ASSESSORIA E
PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.429.810/0001-36, representada pela
Sra. Yvone Maria Mascarenhas. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, §8º, e art. 57, II, todos da
Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 25.07.2024.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PR-SP-00100612/2024
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado
o representante legal da empresa MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o número 76.183.888/0001-07, sobre a imposição da sanção de
suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no
Estado de São Paulo pelo prazo de 2 (dois) anos, por ter deixado de quitar as verbas
rescisórias com as empregadas que prestavam serviços no âmbito do Contrato nº 17/2023;
ter apresentado serviços insatisfatórios e ter deixado de manter as condições de
habilitação,
apurados
no
procedimento
de
penalidade
administrativa
nº
1.34.001.003425/2024-11.
Fica o representante notificado da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis
para a interposição de recurso administrativo, caso queira, com fundamento no artigo 109,
inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.666/1993.
A cópia integral do Procedimento poderá ser solicitada via e mail (prsp-
secretaria@mpf.mp.br).
ELISA BRITO SILVA
Secretária Estadual
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que o
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, em 29/07/2024, homologou o resultado do
Pregão Eletrônico nº 90008/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia
para a execução de reforma das instalações elétricas, conforme projeto que segue em
anexo, da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, localizada Rua
Dr. Ernesto Brasílio, nº 30, Edifício José Ruiz Bolea, Cobertura, na cidade de Nova Friburgo
- RJ., sendo adjudicado à empresa vencedora S R A LIMA., CNPJ nº 53.616.586/0001-80,
com o valor global de R$ 102.246,99 (cento e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e
noventa e nove centavos).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024
MARCELA PEREIRA ALVARO
Pregoeira
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região e o Instituto Ensinar Brasil - UNIDOCTUM; Objeto: concessão de
estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Isabela Caldeira Lima -
Procuradora-Coordenadora da PTM Teófilo Otoni, e Nínive Bastos Oliveira Carvalho -
Diretora Acadêmica da UNIDOCTUM. Assinatura: 23/07/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Contratante: União Federal/PRT 9ª Região. Contrato nº 019/2023. Processo nº
20.02.0900.0000997/2023-45. Contratada: METTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº 36.040.732/0001-52. Objeto: Prestação de serviço de elaboração de projetos para
adequação da rede elétrica, alarme de intrusão, CFTV, detecção e alarme de incêndio e
iluminação de emergência na Sede da PRT 9ª Região em Curitiba e nas Procuradorias do
Trabalho nos Municípios de Foz do Iguaçu, Guarapuava e Ponta Grossa. Espécie: Termo de
Rescisão Amigável do contrato, a partir de 18/07/2024, com fundamento no artigo 79, II,
da Lei 8666/93. Assina: ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-Chefe, pela
Contratante, e CARLOS ANDRE CARIOCA DA SILVA, pela Contratada. Data da assinatura:
18/07/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
#TERMO_ADITIVO# Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 022/2022,
pactuado o objeto de contratação de SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA
ATENDER AS PTMS DE GUARAPUAVA E PONTA GROSSA com a empresa DEFENSIVE
CONTROLE
DE
PRAGAS
LTDA, inscrita
no
CNPJ/MF
11.048.000/0001-88.
Processo:
20.02.0900.0001351/2022-93. Objeto do Termo: Prorrogar a sua vigência pelo período de
12 (doze) meses, de 18/07/2024 a 17/07/2025, e reajustar o valor anual para R$ 4.483,02,
a partir de 18/07/2024. Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO,
Procurador-chefe da PRT da 9ª Região, e pela contratada, JULIA SAINHUK SCHACTAI. Data
da assinatura: 09/07/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 165/2024
Termo de Credenciamento nº 166/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio
do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a PARANHOS NUTRI LTDA. Objeto: prestação de
serviços paramédicos. Processo: 0.03.000.017037/2024-41. Vigência: 24/07/2024 a
24/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da
Silva; e pelo Credenciado: Daisi Carla Pizette Paranhos.
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 365/2024
Termo de Credenciamento nº 365/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a PAULA STEFFANI DE AGUIAR DUARTE ODONTOLOGIA, CNPJ: 34.895.140/0001-97, para
prestação
de
Serviços
Odontológicos.
PGEA:
0.03.000.018266/2024-82.
Vigência:
26/07/2024 a 25/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado PAULA STEFFANI DE AGUIAR DUARTE (Sócia).
Tribunal de Contas da União
EDITAL TCU Nº 33-AUFC-2021, DE 30 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGASE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a homologação pelo
Presidente do Tribunal de Contas da União do resultado final do quarto programa de
formação, realizado no período de 03 a 28 de junho de 2024, do concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de
Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021, e
publicado no EDITAL TCU Nº 031-AUFC-2021, DE 3 DE JULHO DE 2024.
DANIEL LUIZ DE SOUZA
Presidente Substituto do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-002.750/2024-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 03/2022, firmado em
09/07/2024, entre o TCU e a empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento
Humano - Bem Brasil; c)Objeto: prorrogação até 13/08/2026; d)Fundamento Legal:
(clausula do fundamento legal): artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$
488.091,36; f)NE: 2024NE000378; g)Signatários: pelo Contratante, Antônio Cláudio da Silva
do Nascimento, e, pela Contratada, Marcio André Santos de Albuquerque.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC 016.440/2024-2; b)Espécie: 3º TA ao CT nº 31/2019, firmado em
30/07/2024, entre o TCU e a empresa SANSIM Serviços Médicos Ltda.; c)Objeto:
prorrogação até 31/07/2025 ou até a conclusão, com sucesso, dos procedimentos
licitatórios tratados no TC 016.030/2023-0; d)Fundamento Legal: § 4° do art. 57 da Lei n°
8.666/93; e)Valor: R$ 1.131.842,76; f)NE: 2024NE000542; g)Signatários: pelo Contratante,
Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, José Luis Simonetti.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 991/2024-TCU/SEPROC, DE 30 DE JULHO DE 2024
Processo TC 038.891/2023-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA Maria Aparecida Panisset, CPF: 323.959.817-53, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até
o efetivo
recolhimento (art. 12, II,
da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 29/7/2024: R$ 20.438.984,64; em solidariedade com o responsável
Henrique Sergio Porto Marins, CPF 804.580.767-91.
O débito decorre das seguintes irregularidades: a) Divergência total entre a
movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados no âmbito do Termo
de Adesão ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Siafi
299835; b) Não comprovação parcial da execução física do objeto pactuado no âmbito do
Termo de Adesão ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude
Cidadã - Siafi 299835. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; e cláusula segunda do instrumento do Termo de Adesão.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/7/2024: R$ 24.258.297,40; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Fechar