REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 146 Brasília - DF, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024073100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 42 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 42 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 43 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 47 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 53 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 53 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 56 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 66 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 66 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 67 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 67 Ministério Público da União................................................................................................... 67 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 71 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 71 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 73 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 78 Editais e Avisos........................................................................................................................ 80 ................................... Esta edição é composta de 80 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 30/7/2024 a edição extra nº 145-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 30 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES para exercer o cargo de Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e Brigadeiro de Infantaria JOSE ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA para exercer o cargo de Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica e do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Tenente-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO para exercer o cargo de Comandante de Operações Aeroespaciais; Brigadeiro do Ar MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ para exercer o cargo de Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas; e Brigadeiro de Infantaria PAULO CESAR MILARE para exercer o cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , no âmbito do Comando da Aeronáutica: I - ao posto de Tenente-Brigadeiro do Ar: Major-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO; e II - ao posto de Brigadeiro de Infantaria: Coronel de Infantaria PAULO CESAR MILARE. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais: General de Exército SÉRGIO DA COSTA NEGRAES do cargo de Secretário de Economia e Finanças; General de Exército JOSÉ EDUARDO PEREIRA do cargo de Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; General de Divisão Combatente OMAR ZENDIM do cargo de Subcomandante de Operações Terrestres; General de Divisão Combatente JOSIAS PEDROTTI DA ROSA do cargo de Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército; General de Divisão Combatente RAUL RODRIGUES DE OLIVEIRA do cargo de Comandante da 7ª Divisão de Exército; General de Brigada Combatente ADILSON AKIRA TORIGOE do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul; General de Brigada Combatente MOISES DA PAIXÃO JUNIOR do cargo de 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército; General de Brigada Combatente LUCIANO ANTONIO SIBINEL do cargo de Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e General de Brigada Combatente MARCIUS CARDOSO NETTO do cargo de Diretor de Serviço Militar. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais- Generais: General de Brigada Combatente WILLIAN KOJI KAMEI, para exercer o cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e General de Brigada Combatente MAURICIO DE SOUZA BEZERRA, para exercer o cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando do Exército: General de Exército SÉRGIO DA COSTA NEGRAES; e General de Exército JOSÉ EDUARDO PEREIRA. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro FilhoFechar