DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
PORTARIA IPHAN-MA Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº. 228, de 01 de dezembro de 2023, Decreto
11.178/2022, tendo em vista as determinações contidas na Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no
Maranhão e Escritório Técnico de Alcântara-MA- UASG 343003:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e
Pregoeiro
.ANDRÉ 
RICARDO 
RIBEIRO
BAT I S T A
.1820367
.
.CAMILLA 
REGINA
MOREIRA
BA R R O S
.3128770
. .
.RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE
SOUSA ROMA
.1096337
.
Equipe de Apoio aos
Agentes de Contratação e
Pregoeiros
.MESSIAS CUTRIM VELOSO
.0223942
.
.JOSE DA SILVA FREIRE FILHO
.2088254
. .
.PAULO MELO FRAZÃO
.Terceiros contratados
(Parágrafo 
único 
do
artigo 4º do Decreto
11.246 de 2022).
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores
do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-MA Nº 07, de 04 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 08 de maio de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade
de 01 (um) ano.
RAPHAEL GAMA PESTANA
PORTARIA IPHAN-MA Nº 11, DE 29 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº. 228, de 01 de dezembro de 2023, Decreto 11.178/2022, tendo em
vista as determinações contidas na Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Maranhão e Escritório Técnico
de Alcântara-MA- UASG 343003:
.
.AT U AÇ ÃO
.F U N Ç ÃO
.NOME
.M AT R Í C U L A
SIAPE
.
Comissão de
Contratação
.Presidente
.RAIMUNDO 
JOSE
RODRIGUES 
DE 
SOUSA
ROMA
.1096337
. .
.Membro e substituto
do Presidente
.CAMILLA REGINA MOREIRA
BA R R O S
.3128770
. Equipe de Apoio
.Membro
.JOSE DA SILVA FREIRE FILHO
.2088254
. .
.Membro
.MESSIAS CUTRIM VELOSO
.0223942
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de
bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º
e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto
no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a
todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em
regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista
no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente
pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual
divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
houver sido tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de
suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 01 (um) ano.
RAPHAEL GAMA PESTANA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 58, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de
outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de
2023, e considerando o constante dos autos do processo nº 01430.00329/2024-59, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora
CAROLINA GÓES BALO, matrícula Siape nº 1614963, ocupante do cargo efetivo de Analista
Técnico Administrativo, pelo prazo de seis meses, a contar de 01 de agosto de 2024, com
fundamento no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI
PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 64, DE 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.233, de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União Nº 194, de 11 de outubro de 2022, no
uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.507 de 06 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 07 de fevereiro de 2023, Seção 2, página
2, e tendo em vista o disposto no Processo SEI Nº 01430.000097/2023-58, resolve:
Art. 1º Interromper, a pedido, o período de afastamento concedido à servidora
TATIANE PAIVA COVA, matrícula SIAPE nº 1552035, para participar de Programa de
Doutorado em História Social da Cultura, de 31/03/2023 a 30/08/2024, conforme Portaria
de Pessoal Nº 22 de 28 de março de 2023, publicada no DOU do dia 04/04/2023, em
conformidade com o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 , no Decreto nº 9.991,
de 28 de agosto de 2019 e na Portaria FBN/PRESI nº 49, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º Autorizar o retorno da servidora ao exercício do cargo efetivo de
Técnico em Documentação I, a partir de 01 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 181, DE 30 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, e em consonância com as disposições
contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve:
Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA SOARES DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE
nº 3001869, para exercer o encargo de substituta da função comissionada executiva de Chefe
da Representação Regional da Bahia, código FCE 1.07, da Fundação Cultural Palmares, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 312 de 18 de novembro de 2022 publicada no DOU de
21 de novembro de 2022, seção 2, pág 46.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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