Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024073100052 52 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 42.914, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0042914, de 12 de julho de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- PB.012.00029/2024. 2. Designar MARLI DE SOUZA RODRIGUES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9658060, DANILO DE MORAES NOBREGA, Profissional Petrobras de Nível Superior, matrícula: 4606542 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação da primeira, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 306, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, do Decreto nº 11.976, de 5 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI Nº 00350.035398/2024-19, resolve: N O M E A R ELIANE SOUZA ALVES, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de e Assistente Técnico, código CCE 2.05, da Coordenação-Geral de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira, da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 306, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 00350.009903/2023-81, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste - CPG Pelágicos N/NE, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil. Art. 2º Compete ao Grupo Técnico-Científico do CPG Pelágicos N/NE: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Pelágicos N/NE; II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros; III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Pelágicos N/NE. Art. 3º O Grupo Técnico-Científico do CPG Pelágicos N/NE será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir: I - Categoria Pesquisador: a) Alexandre Clistenes de Alcantara Santos; b) Andrey Paulo Cavalcanti Soares; c) Beatrice Padovani Ferreira; d) Bianca Bentes da Silva; e) Bruno Leite Mourato; f) Cecília Inês Seminara; g) Cezar Augusto Freire Fernandes; h) Danilo Francisco Corrêa Lopes; i) Diego Carvalho Viana; j) Edmir Amanajás Celestino; k) Eduardo Tavares Paes; l) Érick Cristofore Guimarães; m) Flávia Lucena Frédou; n) Guelson Batista da Silva; o) Humber Agrelli Andrade; p) Marcelo Francisco Nóbrega; q) Paulo Eurico Pires Ferreira Travassos; r) Priscila Bernardes Silva; s) Rômulo Costa Pires Ferreira; t) Rosicléia Nascimento de Oliveira Novais; u) Thaiza Maria Rezende da Rocha Barreto. II - Categoria Técnico: a) Cristhian de Mello; b) Erick Patrick dos Anjos Vilhena; c) José Hamilton Gomes Júnior; d) Tatiana Beltrão Alves da Costa; Art. 4º O Grupo Técnico-Científico do CPG Pelágicos N/NE terá como Coordenador Científico a pesquisadora Thaiza Maria Rezende da Rocha Barreto. Art. 5º As reuniões do Grupo Técnico-Científico do CPG Pelágicos N/NE poderão ser presenciais, virtuais ou mistas. Parágrafo Único. Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. Art. 6º O Grupo Técnico-Científico do CPG Pelágicos N/NE terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA Nº 307, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.976, de 4 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 00350.002805/2024-01 resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação de LUCIANO LUCAS SILVEIRA, para exercer o Cargo de Comissionado Executivo de Chefe de Serviço, código CCE 1.05, da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Tocantins, constante da Portaria de Pessoal MPA N° 269, DE 4 DE Julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, 5 de Julho de 2024, seção: 2, página: 57, por perda do prazo para posse. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 307, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.035793/2022-71, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste (CPG Pelágicos Norte/Nordeste), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região. Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das regiões Norte e Nordeste (CPG Pelágicos Norte/Nordeste) será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura: a) Titular: Adayse Bossolani da Guarda b) Suplente: Letícia Origi Fischer Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste (CPG Pelágicos Norte/Nordeste) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir: I - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA): b) Suplente: Mariana Santos Lobato Martins II - Ministério do Meio Ambiente (MMA): a) Titular: Roberto Ribas Galluci b) Suplente: Renata Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza III - Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP): a) Titular: Franklin Rabelo Araújo b) Suplente: Lidiane Pires Antonelli IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI): a) Titular: Iran Cardoso Júnior b) Suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior V - Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil (EMA/MB): a) Titular: Sergio Santos Dias Carneiro b) Suplente: Fabiano José Ferreira Leal VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( I BA M A ) : a) Titular: José Vicente da Silva b) Suplente: Ivan Teixeira VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): a) Titular: Leonardo Tortoriello Messias b) Suplente: Alex Garcia Cavalleio de Macedo Klautau VIII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco (SDA-PE): a) Titular: Luís Eduardo Cavalcanti Antunes b) Suplente: Humberto Bertino Arraes IX - Bahia Pesca da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (BAHIA PESCA): a) Titular: José Roberto Cecconi Pantaleão b) Suplente: José Luiz Sanches Gonçalves Júnior X - Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba (SEDAP-PB): a) Titular: Fred Queiroga Pinto b) Suplente: Fidelis de Oliveira Torres XI - Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca de Sergipe (SEAGRI-SE): a) Titular: Arlindo Jose Nery Neto b) Suplente: José Neviton Santos Melo Art. 4º Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste (CPG Pelágicos Norte/Nordeste) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira, designados a seguir: I - Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA): a) Titular: Laís Belsito Pestana b) suplente: Jairo Gund II - Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP): a) Titular: Diogo Martins Nunes b) Suplente: Ilka Siqueira Lima Branco Nunes III - Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR): a) Titular: Eloy de Sousa Araújo b) Suplente: Apoliano Oliveira do Nascimento IV - Associação RARE Brasil: a) Titular: Mayra Sousa do Nascimento b) Suplente: Érica Antunes Jimenez V - Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE): a) Titular: Marcio Kyldare Pequeno Saraiva b) Suplente: Carlos Eduardo Villaça VI - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA): a) Titular: Jorge Luiz Marques de Souza b) Suplente: Elenildo de Souza Nascimento VII - Cooperativa Mista de Pesca e Aquicultura da Região do Salgado ( CO O M P ES C A R ) : a) Titular: Manoel Fernandes Ribeiro Junior b) Suplente: Tanyse Gomes da Silva VIII - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR): a) Titular: Lucas Eduardo Comassetto b) Suplente: Tiago Hilário Pedrosa Campello IX - Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte ( S I N D I P ES C A - R N ) : a) Titular: Rodolfo Bastos da Silva b) Suplente: Arimar França Filho X - Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE): a) Titular: Ozina Costa Lima b) Suplente: Fernando Botelho XI - Sindicato das Indústrias de Pesca, da Aquicultura e das Empresas Armadoras, Armadores e Proprietários de Embarcações de Pesca do Estado do Pará ( S I N P ES C A ) : a) Titular: Arnildo de Souza Brito b) Suplente: Victor Soares Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.271, de 16 de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 6º A participação no Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste (CPG Pelágicos Norte/Nordeste) será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração a nenhum de seus membros. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ANDRÉ DE PAULAFechar