Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024073100051 51 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 2.250 Dispensar ADRIANA DE SOUZA PINTO, matrícula SIAPE nº 1054266, do encargo de substituto do Chefe de Unidade de Conservação, Código CCE 1.07, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Boca do Acre, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Nº 2.251 Designar JESSICA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3316584, para exercer os encargos de substituto do Chefe de Unidade de Conservação, Código CCE 1.07, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Boca do Acre, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº2.255 Designar, durante o período de 29 de julho a 1º de agosto de 2024, ADRIANA RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1513265, para exercer os encargos de substituto do Coordenador-Geral, Código CCE 1.13, da Coordenação Geral de Consolidação Territorial - CGTER, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando convalidados os atos praticados pela servidora no período da designação. MAURO OLIVEIRA PIRES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Nº 2.101, de 09 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de julho de 2024, seção 2, página 42. Onde se lê: "...SORAYA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1510617, ..."; Leia-se: "...SORAYA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2169769, ..."; Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME Nº 145-P, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar PEDRO HENRIQUE MILHOMEM COUTINHO do encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.15. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA GM/MME Nº 146-P, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar THAIS INGRINDE DE SOUZA ARAUJO, para exercer o encargo de substituta do Diretor do Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.15, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA GM/MME Nº 147-P, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar THAIS INGRINDE DE SOUZA ARAUJO do encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Planejamento da Transmissão, do Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.13. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Nomear CLAUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA, CPF nº ***.715.907-**, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT - V, de Assessor Técnico de Diretoria, na Diretoria III, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro. (Processo SEI nº 48610.001644/2017- 10 e Resolução de Diretoria nº 513, de 26 de julho de 2024). RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA ATO Nº 42.849, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0042849, de 12 de julho de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- PB.011.00027/2024. 2. Designar ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9901691, RODRIGO TORRES WESTENDORFF - Profissional de Nível Superior, matrícula: 4604846 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação da primeira, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência da Coordenadora ora designada, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES ATO Nº 44.579, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0044579, de 12 de julho de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR-PB. 013.03625/2024. 2. Designar ROBSON ATALLAH BRAGA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 0192515, RODRIGO SANTOS MARTINS - Profissional de Nível Superior, matrícula: 4604815 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do primeiro, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência do Coordenador ora designado, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEODALESCIO NARDO SÁ TELES ATO Nº 45.777, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0045777, de 12 de julho de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- PB.014.00034/2024. 2. Designar MARLI DE SOUZA RODRIGUES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9658060, ROBSON ATALLAH BRAGA, Profissional Petrobras de Nível Superior, matrícula: 4606542 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 0192551, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação da primeira, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES ATO Nº 47.040, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0047040, de 12 de julho de 2024: 1.Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- PB.015.0002908/2024. 2.Designar MÁRCIO ANDRÉ PACHECO DE MEDEIROS, matrícula: 9648908, Profissional de Nível Superior, ROBSON ATALAH BRAGA, matrícula: 0192515, Profissional de Nível Superior, e ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES, matrícula: 9901691, Profissional de Nível Superior, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do primeiro, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SA TELES ATO Nº 47.355, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0047355, de 12 de julho de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- PB.016.00024/2024. 2. Designar ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9901691, RODRIGO TORRES WESTENDORFF - Profissional de Nível Superior, matrícula: 4604846 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação da primeira, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência da Coordenadora ora designada, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES ATO Nº 47.402, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0047402, de 12 de julho de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- PB.017.02419/2024. 2. Designar MARLI DE SOUZA RODRIGUES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9658060, RODRIGO TORRES WESTENDORFF, Profissional Petrobras de Nível Superior, matrícula: 4604846, e ISABELLE BAUMGARTEN BONFIM PIRES - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9901691, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação da primeira, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES ATO Nº 47.469, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE EXECUTIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 resolve, por meio do Documento PBR-2024-0047469, de 12 de julho de 2024: 1.Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR-PB.018.02592/2024. 2. Designar MÁRCIO ANDRÉ PACHECO DE MEDEIROS, matrícula: 9648908, Profissional de Nível Superior, MARLI DE SOUZA RODRIGUES, matrícula: 9658060, Profissional de Nível Superior, e ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES, matrícula: 9901691, Profissional de Nível Superior, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do primeiro, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado, os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste ato. EDSON LEONARDO DALESCIO SA TELESFechar