DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2.2 Ampliar a cooperação e coordenação entre os
órgãos envolvidos na prevenção e na repressão do
crime de tráfico de pessoas e na assistência às
vítimas.
.2.2.1
.Realizar mapeamento
detalhado das
atuais práticas,
necessidades e
dificuldades em
relação ao
referenciamento de vítimas de tráfico de pessoas existentes nos Municípios, no Distrito Federal e nos
Estados e às responsabilidades dos atores envolvidos.
.
.2.2.2
.Elaborar modelo de fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao
crime, em conformidade com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e os demais
fluxos existentes.
.
.2.2.3
.Apoiar o estabelecimento de diretrizes de encaminhamento de casos de tráfico de pessoas para as polícias
civis e militares, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de
pessoas e repressão ao crime, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e os demais
fluxos existentes.
.
.2.2.4
.Promover oficinas de troca de experiências, informações e conhecimentos entre a Rede de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas e a rede de busca de pessoas desaparecidas.
.
.2.2.5
.Apoiar a elaboração de procedimentos internos de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e de
repressão ao crime, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de
pessoas e repressão ao crime, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e os demais
fluxos existentes.
.
.2.2.6
.Apoiar a criação de rede de organizações da sociedade civil que atuem no enfrentamento ao tráfico de
pessoas (prevenção, assistência e proteção às vítimas).
.
.2.2.7
.Promover encontros virtuais para incentivar a interlocução da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas,
incluídos os núcleos e postos, com representantes dos Comitês estaduais, distritais e municipais.
. .
.2.2.8
.Promover encontros regionais com os principais órgãos, entidades e atores institucionais que atuam em área
de fronteira.
.
2.3 Aproximar a agenda do enfrentamento ao
tráfico de pessoas e suas diversas formas de
exploração da agenda do enfrentamento ao
trabalho em condição análoga à de escravo.
.2.3.1
.Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de
enfrentamento ao trabalho em condição análoga à de escravo.
.
.2.3.2
.Elaborar relação nacional de indicadores de tráfico de pessoas para as diversas formas de exploração, em
conformidade com os indicadores já compilados do trabalho em condição análoga à de escravo.
. .
.2.3.3
.Promover atividades de sensibilização sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins de exploração
laboral e sua interseção com a exploração sexual.
.
2.4 Aproximar a agenda do enfrentamento ao
tráfico de pessoas e suas diversas formas de
exploração com outras políticas públicas voltadas a
grupos vulnerabilizados.
.2.4.1
.Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de
políticas públicas destinadas às mulheres.
. .
.2.4.2
.Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e as redes de
políticas públicas voltadas a grupos vulnerabilizados.
.
2.5 Ampliar a cooperação e a coordenação com o
setor privado, com vistas a promover a prevenção,
a identificação e o referenciamento adequado de
vítimas de tráfico de pessoas.
.2.5.1
.Firmar parcerias com empresas de transporte aéreo, marítimo, fluvial e terrestre para promover a
prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas.
.
.2.5.2
.Firmar parcerias com confederações desportivas, com foco especial em organizações de futebol, para
promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas.
.
.2.5.3
.Firmar parcerias com o setor de turismo e hotelaria para promover a prevenção, a identificação e o
referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas.
. .
.2.5.4
.Firmar parcerias com agências de artistas e modelos para promover a prevenção, a identificação e o
referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas.
.
2.6 Aprimorar a cooperação internacional com os
principais países de origem das vítimas de tráfico
de pessoas e dos perpetradores identificados no
País e de destino de vítimas nacionais de tráfico de
pessoas no exterior.
.2.6.1
.Mapear e elaborar relatórios anuais sobre os principais países de origem das vítimas de tráfico de pessoas
não nacionais e destino e novas tendências do tráfico de vítimas brasileiras.
.
.2.6.2
.Mapear os acordos bilaterais e multilaterais existentes em matéria de tráfico de pessoas.
.
.2.6.3
.Elaborar modelo de acordo de cooperação bilateral e multilateral de enfrentamento ao tráfico de
pessoas.
.
.2.6.4
.Promover a celebração ou a revisão de documentos bilaterais e multilaterais com países selecionados (de
origem das vítimas de tráfico de pessoas não nacionais e de trânsito e de destino de vítimas brasileiras) para
o enfrentamento ao tráfico de pessoas, incluída a aplicação do princípio da não criminalização da vítima.
. .
.2.6.5
.Elaborar relatório dos desafios e das lacunas na cooperação internacional para a proteção às vítimas, a
investigação e a responsabilização penal, cível e trabalhista e propor aprimoramentos.
.
2.7 Fomentar a participação do País em foros e
iniciativas intergovernamentais internacionais, em
todos os níveis, de discussão sobre o tráfico de
pessoas.
.2.7.1
.Mapear os principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de
pessoas, a fim de disseminar calendário anual de eventos.
.
.2.7.2
.Sistematizar e disseminar as principais deliberações e entregas pactuadas nos principais foros e iniciativas
intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas.
. .
.2.7.3
.Apoiar a participação dos atores estratégicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, governamentais e da
sociedade civil, nos principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o
tráfico de pessoas.
Eixo 3 - Prevenção
Abrange ações e atividades fundamentais para a prevenção do tráfico de pessoas, com iniciativas como pesquisas, campanhas de sensibilização, formação e capacitações, e outras atividades
destinadas a aprimorar a identificação de potenciais vítimas, fomentar a conscientização no contexto da luta contra o tráfico de pessoas e dar visibilidade a esse crime.
.
.Ação prioritária
.#
.At i v i d a d e s
.
3.1 Promover discussões e disseminar o tema do
tráfico de pessoas e suas diversas formas de
exploração nas escolas, com atenção especial à
prevenção do tráfico de crianças e adolescentes.
.3.1.1
.Apoiar a realização de pesquisas sobre tráfico de crianças e adolescentes no País (novas tendências,
características, métodos de recrutamento, formas de exploração, entre outros assuntos de interesse).
.
.3.1.2
.Elaborar campanhas e distribuir materiais informativos sobre tráfico de pessoas para crianças, adolescentes
e corpo docente, em especial na rede pública de ensino fundamental e médio.
. .
.3.1.3
.Apoiar capacitações destinadas à comunidade escolar das redes de ensino estaduais, distrital e municipais
sobre tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração.
.
3.2 Fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão
para disseminar o tema do tráfico de pessoas e
suas diversas formas de exploração nas instituições
de ensino superior, com vistas a potencializar o
conhecimento dos estudantes e futuros
profissionais.
.3.2.1
.Apoiar eventos destinados à conscientização e à troca de conhecimento sobre tráfico de pessoas entre
acadêmicos e profissionais que atuem com o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.3.2.2
.Apoiar a realização de pesquisas sobre tráfico de pessoas e temas correlatos.
. .
.3.2.3
.Estimular a criação, a implementação e o fortalecimento de projetos de extensão voltados ao enfrentamento
ao tráfico de pessoas.
. 3.3 Disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas
diversas formas de exploração entre grupos
vulnerabilizados.
.3.3.1
.Mapear e consolidar materiais informativos sobre os riscos associados ao tráfico de pessoas e os
mecanismos de proteção e denúncia publicados, avaliar lacunas e produzir novos materiais em formatos
customizados de acordo com as especificidades dos grupos vulnerabilizados.
.
.3.3.2
.Fomentar parcerias para formar agentes multiplicadores com vistas a sensibilizar a população a respeito dos
riscos associados ao tráfico de pessoas e dos mecanismos de proteção às vítimas e de denúncia.
. .
.3.3.3
.Firmar parcerias com atores envolvidos com eventos e transmissão de jogos eletrônicos com vistas a
disseminar o tema do tráfico de pessoas para crianças e adolescentes.
. 3.4 Disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas
diversas formas de exploração para o público em
geral.
.3.4.1
.Disponibilizar, em ambientes digitais, materiais educativos sobre tráfico de pessoas.
.
.3.4.2
.Desenvolver e implementar campanha nacional abrangente sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.3.4.3
.Realizar acordos e convênios para exibição de material informativo sobre tráfico de pessoas em pontos
estratégicos de divulgação e de grande circulação.

                            

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