DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Para a execução do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, poderão ser firmados:
I - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e
entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na
legislação aplicável; e
II - termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com
organizações da sociedade civil, nos termos do disposto na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 7º O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será
custeado por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às
entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento
estabelecidos anualmente; e
II - recursos provenientes de órgãos e entidades parceiros e que não estejam
consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Art. 8º O Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio técnico e
administrativo necessário à implementação e ao monitoramento do IV Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
ANEXO
EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES PRIORITÁRIAS DO IV PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades que nortearão o enfrentamento
ao tráfico de pessoas para o período de 2024 a 2028.
Eixo 1 - Estruturação da política
Abrange ações e atividades relacionadas à necessidade de nova legislação ou reforma jurídica, e de reestruturação nas instituições governamentais. Inclui também a capacitação
como um elemento essencial e estruturante para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.Ação prioritária
.#
.At i v i d a d e s
.
1.1 Potencializar a estruturação e a atuação dos
órgãos de enfrentamento ao tráfico de pessoas em
âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
.1.1.1
.Fortalecer o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP, garantindo a
periodicidade das reuniões, a paridade de representação das organizações da sociedade civil e o
monitoramento do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
.
.1.1.2
.Buscar a ampliação de recursos operacionais e humanos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.1.1.3
.Apoiar a expansão e o fortalecimento da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETP
e de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante - PAAHM.
.
.1.1.4
.Fomentar a criação e o fortalecimento de comitês e comissões estaduais, distritais ou municipais, com a
participação das instituições envolvidas no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho em condição
análoga à de escravo.
.
.1.1.5
.Apoiar a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.1.1.6
.Apoiar a criação de núcleo de inteligência especializado na investigação de tráfico de pessoas para fins de
exploração laboral, no âmbito da inspeção do trabalho, bem como ampliar os seus recursos operacionais e
humanos.
.
.1.1.7
.Apoiar a criação de câmara temática sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Sistema
Brasileiro de Inteligência - SISBIN.
.
.1.1.8
.Apoiar a criação e o fortalecimento de ofícios especializados em tráfico de pessoas no âmbito do Ministério
Público Federal.
.
.1.1.9
.Apoiar a especialização de varas no Poder Judiciário para o processamento de ações que envolvam o tráfico
de pessoas.
.
.1.1.10
.Apoiar a Justiça do Trabalho para garantir, em cada Tribunal Regional do Trabalho, a atuação de um juízo
itinerante para integração nas forças-tarefas de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
. .
.1.1.11
.Apoiar o fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública, inclusive com a criação de núcleos
especializados, com vistas ao aprimoramento da assistência jurídica integral e gratuita a pessoas
hipossuficientes vítimas de tráfico de pessoas e à ampliação do acesso dessas pessoas à justiça.
. 1.2 Revisar o arcabouço normativo (criminal, cível e
administrativo) de enfrentamento ao tráfico de
pessoas e promover o seu aprimoramento e a sua
eventual adequação aos instrumentos internacionais.
.1.2.1
.Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e
as violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais,
queers, intersexos, assexuais e outras.
.
.1.2.2
.Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e
as violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas indígenas.
.
.1.2.3
.Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e
as violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas de demais grupos vulnerabilizados.
.
.1.2.4
.Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que aprimorem as respostas
institucionais ao aliciamento e à exploração de vítimas do tráfico de pessoas em ambientes virtuais.
.
.1.2.5
.Elaborar relatório de avaliação da legislação penal, cível, trabalhista e administrativa de enfrentamento ao
tráfico de pessoas e apresentar recomendações de aperfeiçoamento.
. .
.1.2.6
.Realizar estudo sobre legislação específica de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas,
consideradas as boas práticas internacionais.
.
.1.3 Fomentar o estabelecimento de fontes de
financiamento para a atenção às vítimas de tráfico
de pessoas.
.1.3.1
.Realizar estudo sobre fontes de financiamento para a atenção às vítimas de tráfico de pessoas, consideradas
as boas práticas internacionais.
.
1.4 Elaborar programa nacional de capacitação
sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.1.4.1
.Mapear e consolidar programas e cursos virtuais de capacitação sobre enfrentamento ao tráfico no País e
avaliar lacunas e necessidades.
.
.1.4.2
.Elaborar currículo mínimo para capacitações sobre tráfico de pessoas, destinadas aos principais atores
envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.1.4.3
.Criar um banco de especialistas em tráfico de pessoas para participação em capacitações presenciais e
virtuais.
. .
.1.4.4
.Elaborar módulos de capacitação, em formato digital, sobre tráfico de pessoas, destinados aos principais
atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com foco na compreensão do fenômeno (ação,
meios, métodos de controle, indicadores e formas de exploração) e em outros temas importantes.
Eixo 2 - Coordenação e parcerias
Abrange ações e atividades destinadas a otimizar a coordenação em âmbito nacional, regional e internacional, com vistas a consolidar parcerias entre as organizações
governamentais, as organizações não governamentais e a sociedade civil, e com os principais Estados de destino, origem e trânsito das vítimas.
.
.Ação prioritária
.#
.At i v i d a d e s
. 2.1 Fomentar o aprimoramento da coleta de dados
relativos ao enfrentamento ao tráfico de pessoas
em âmbito nacional.
.2.1.1
.Mapear e consolidar os sistemas e métodos de coleta de dados e informações sobre o tráfico de pessoas,
bem como outros sistemas e métodos que não tenham sido desenvolvidos com esse propósito, mas que
contenham informações de interesse ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, consideradas as boas práticas
internacionais.
.
.2.1.2
.Elaborar proposta de convergência com conjunto de parâmetros mínimos para coleta de dados e
informações sobre tráfico de pessoas.
.
.2.1.3
.Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados e informações
de interesse ao enfrentamento ao tráfico de pessoas entre os atores estratégicos.
.
.2.1.4
.Apoiar o aprimoramento dos sistemas e métodos de coleta de dados e informações sobre tráfico de pessoas
das instituições a que se referem as atividades 2.1.2 e 2.1.3, inclusive por meio de capacitação destinada aos
operadores desses sistemas e métodos.
.
.2.1.5
.Promover o aprimoramento e a divulgação do Sistema de Informações de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas - SISETP em cooperação com a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
. .
.2.1.6
.Apoiar a adaptação da metodologia do Projeto Mapear para a identificação de pontos vulneráveis ao tráfico
de pessoas nas rodovias federais.

                            

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