Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100002 2 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Para a execução do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, poderão ser firmados: I - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na legislação aplicável; e II - termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, nos termos do disposto na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art. 7º O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será custeado por: I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente; e II - recursos provenientes de órgãos e entidades parceiros e que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Art. 8º O Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio técnico e administrativo necessário à implementação e ao monitoramento do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski ANEXO EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES PRIORITÁRIAS DO IV PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades que nortearão o enfrentamento ao tráfico de pessoas para o período de 2024 a 2028. Eixo 1 - Estruturação da política Abrange ações e atividades relacionadas à necessidade de nova legislação ou reforma jurídica, e de reestruturação nas instituições governamentais. Inclui também a capacitação como um elemento essencial e estruturante para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .Ação prioritária .# .At i v i d a d e s . 1.1 Potencializar a estruturação e a atuação dos órgãos de enfrentamento ao tráfico de pessoas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal. .1.1.1 .Fortalecer o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP, garantindo a periodicidade das reuniões, a paridade de representação das organizações da sociedade civil e o monitoramento do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. . .1.1.2 .Buscar a ampliação de recursos operacionais e humanos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .1.1.3 .Apoiar a expansão e o fortalecimento da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETP e de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante - PAAHM. . .1.1.4 .Fomentar a criação e o fortalecimento de comitês e comissões estaduais, distritais ou municipais, com a participação das instituições envolvidas no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho em condição análoga à de escravo. . .1.1.5 .Apoiar a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .1.1.6 .Apoiar a criação de núcleo de inteligência especializado na investigação de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, no âmbito da inspeção do trabalho, bem como ampliar os seus recursos operacionais e humanos. . .1.1.7 .Apoiar a criação de câmara temática sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN. . .1.1.8 .Apoiar a criação e o fortalecimento de ofícios especializados em tráfico de pessoas no âmbito do Ministério Público Federal. . .1.1.9 .Apoiar a especialização de varas no Poder Judiciário para o processamento de ações que envolvam o tráfico de pessoas. . .1.1.10 .Apoiar a Justiça do Trabalho para garantir, em cada Tribunal Regional do Trabalho, a atuação de um juízo itinerante para integração nas forças-tarefas de enfrentamento ao tráfico de pessoas. . . .1.1.11 .Apoiar o fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública, inclusive com a criação de núcleos especializados, com vistas ao aprimoramento da assistência jurídica integral e gratuita a pessoas hipossuficientes vítimas de tráfico de pessoas e à ampliação do acesso dessas pessoas à justiça. . 1.2 Revisar o arcabouço normativo (criminal, cível e administrativo) de enfrentamento ao tráfico de pessoas e promover o seu aprimoramento e a sua eventual adequação aos instrumentos internacionais. .1.2.1 .Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e as violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras. . .1.2.2 .Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e as violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas indígenas. . .1.2.3 .Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e as violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas de demais grupos vulnerabilizados. . .1.2.4 .Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que aprimorem as respostas institucionais ao aliciamento e à exploração de vítimas do tráfico de pessoas em ambientes virtuais. . .1.2.5 .Elaborar relatório de avaliação da legislação penal, cível, trabalhista e administrativa de enfrentamento ao tráfico de pessoas e apresentar recomendações de aperfeiçoamento. . . .1.2.6 .Realizar estudo sobre legislação específica de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, consideradas as boas práticas internacionais. . .1.3 Fomentar o estabelecimento de fontes de financiamento para a atenção às vítimas de tráfico de pessoas. .1.3.1 .Realizar estudo sobre fontes de financiamento para a atenção às vítimas de tráfico de pessoas, consideradas as boas práticas internacionais. . 1.4 Elaborar programa nacional de capacitação sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas. .1.4.1 .Mapear e consolidar programas e cursos virtuais de capacitação sobre enfrentamento ao tráfico no País e avaliar lacunas e necessidades. . .1.4.2 .Elaborar currículo mínimo para capacitações sobre tráfico de pessoas, destinadas aos principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .1.4.3 .Criar um banco de especialistas em tráfico de pessoas para participação em capacitações presenciais e virtuais. . . .1.4.4 .Elaborar módulos de capacitação, em formato digital, sobre tráfico de pessoas, destinados aos principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com foco na compreensão do fenômeno (ação, meios, métodos de controle, indicadores e formas de exploração) e em outros temas importantes. Eixo 2 - Coordenação e parcerias Abrange ações e atividades destinadas a otimizar a coordenação em âmbito nacional, regional e internacional, com vistas a consolidar parcerias entre as organizações governamentais, as organizações não governamentais e a sociedade civil, e com os principais Estados de destino, origem e trânsito das vítimas. . .Ação prioritária .# .At i v i d a d e s . 2.1 Fomentar o aprimoramento da coleta de dados relativos ao enfrentamento ao tráfico de pessoas em âmbito nacional. .2.1.1 .Mapear e consolidar os sistemas e métodos de coleta de dados e informações sobre o tráfico de pessoas, bem como outros sistemas e métodos que não tenham sido desenvolvidos com esse propósito, mas que contenham informações de interesse ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, consideradas as boas práticas internacionais. . .2.1.2 .Elaborar proposta de convergência com conjunto de parâmetros mínimos para coleta de dados e informações sobre tráfico de pessoas. . .2.1.3 .Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados e informações de interesse ao enfrentamento ao tráfico de pessoas entre os atores estratégicos. . .2.1.4 .Apoiar o aprimoramento dos sistemas e métodos de coleta de dados e informações sobre tráfico de pessoas das instituições a que se referem as atividades 2.1.2 e 2.1.3, inclusive por meio de capacitação destinada aos operadores desses sistemas e métodos. . .2.1.5 .Promover o aprimoramento e a divulgação do Sistema de Informações de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - SISETP em cooperação com a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. . . .2.1.6 .Apoiar a adaptação da metodologia do Projeto Mapear para a identificação de pontos vulneráveis ao tráfico de pessoas nas rodovias federais.Fechar