Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100003 3 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2.2 Ampliar a cooperação e coordenação entre os órgãos envolvidos na prevenção e na repressão do crime de tráfico de pessoas e na assistência às vítimas. .2.2.1 .Realizar mapeamento detalhado das atuais práticas, necessidades e dificuldades em relação ao referenciamento de vítimas de tráfico de pessoas existentes nos Municípios, no Distrito Federal e nos Estados e às responsabilidades dos atores envolvidos. . .2.2.2 .Elaborar modelo de fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, em conformidade com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e os demais fluxos existentes. . .2.2.3 .Apoiar o estabelecimento de diretrizes de encaminhamento de casos de tráfico de pessoas para as polícias civis e militares, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e os demais fluxos existentes. . .2.2.4 .Promover oficinas de troca de experiências, informações e conhecimentos entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de busca de pessoas desaparecidas. . .2.2.5 .Apoiar a elaboração de procedimentos internos de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e de repressão ao crime, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e os demais fluxos existentes. . .2.2.6 .Apoiar a criação de rede de organizações da sociedade civil que atuem no enfrentamento ao tráfico de pessoas (prevenção, assistência e proteção às vítimas). . .2.2.7 .Promover encontros virtuais para incentivar a interlocução da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, incluídos os núcleos e postos, com representantes dos Comitês estaduais, distritais e municipais. . . .2.2.8 .Promover encontros regionais com os principais órgãos, entidades e atores institucionais que atuam em área de fronteira. . 2.3 Aproximar a agenda do enfrentamento ao tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração da agenda do enfrentamento ao trabalho em condição análoga à de escravo. .2.3.1 .Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de enfrentamento ao trabalho em condição análoga à de escravo. . .2.3.2 .Elaborar relação nacional de indicadores de tráfico de pessoas para as diversas formas de exploração, em conformidade com os indicadores já compilados do trabalho em condição análoga à de escravo. . . .2.3.3 .Promover atividades de sensibilização sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e sua interseção com a exploração sexual. . 2.4 Aproximar a agenda do enfrentamento ao tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração com outras políticas públicas voltadas a grupos vulnerabilizados. .2.4.1 .Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de políticas públicas destinadas às mulheres. . . .2.4.2 .Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e as redes de políticas públicas voltadas a grupos vulnerabilizados. . 2.5 Ampliar a cooperação e a coordenação com o setor privado, com vistas a promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. .2.5.1 .Firmar parcerias com empresas de transporte aéreo, marítimo, fluvial e terrestre para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. . .2.5.2 .Firmar parcerias com confederações desportivas, com foco especial em organizações de futebol, para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. . .2.5.3 .Firmar parcerias com o setor de turismo e hotelaria para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. . . .2.5.4 .Firmar parcerias com agências de artistas e modelos para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. . 2.6 Aprimorar a cooperação internacional com os principais países de origem das vítimas de tráfico de pessoas e dos perpetradores identificados no País e de destino de vítimas nacionais de tráfico de pessoas no exterior. .2.6.1 .Mapear e elaborar relatórios anuais sobre os principais países de origem das vítimas de tráfico de pessoas não nacionais e destino e novas tendências do tráfico de vítimas brasileiras. . .2.6.2 .Mapear os acordos bilaterais e multilaterais existentes em matéria de tráfico de pessoas. . .2.6.3 .Elaborar modelo de acordo de cooperação bilateral e multilateral de enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .2.6.4 .Promover a celebração ou a revisão de documentos bilaterais e multilaterais com países selecionados (de origem das vítimas de tráfico de pessoas não nacionais e de trânsito e de destino de vítimas brasileiras) para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, incluída a aplicação do princípio da não criminalização da vítima. . . .2.6.5 .Elaborar relatório dos desafios e das lacunas na cooperação internacional para a proteção às vítimas, a investigação e a responsabilização penal, cível e trabalhista e propor aprimoramentos. . 2.7 Fomentar a participação do País em foros e iniciativas intergovernamentais internacionais, em todos os níveis, de discussão sobre o tráfico de pessoas. .2.7.1 .Mapear os principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas, a fim de disseminar calendário anual de eventos. . .2.7.2 .Sistematizar e disseminar as principais deliberações e entregas pactuadas nos principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas. . . .2.7.3 .Apoiar a participação dos atores estratégicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, governamentais e da sociedade civil, nos principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas. Eixo 3 - Prevenção Abrange ações e atividades fundamentais para a prevenção do tráfico de pessoas, com iniciativas como pesquisas, campanhas de sensibilização, formação e capacitações, e outras atividades destinadas a aprimorar a identificação de potenciais vítimas, fomentar a conscientização no contexto da luta contra o tráfico de pessoas e dar visibilidade a esse crime. . .Ação prioritária .# .At i v i d a d e s . 3.1 Promover discussões e disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração nas escolas, com atenção especial à prevenção do tráfico de crianças e adolescentes. .3.1.1 .Apoiar a realização de pesquisas sobre tráfico de crianças e adolescentes no País (novas tendências, características, métodos de recrutamento, formas de exploração, entre outros assuntos de interesse). . .3.1.2 .Elaborar campanhas e distribuir materiais informativos sobre tráfico de pessoas para crianças, adolescentes e corpo docente, em especial na rede pública de ensino fundamental e médio. . . .3.1.3 .Apoiar capacitações destinadas à comunidade escolar das redes de ensino estaduais, distrital e municipais sobre tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração. . 3.2 Fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão para disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração nas instituições de ensino superior, com vistas a potencializar o conhecimento dos estudantes e futuros profissionais. .3.2.1 .Apoiar eventos destinados à conscientização e à troca de conhecimento sobre tráfico de pessoas entre acadêmicos e profissionais que atuem com o enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .3.2.2 .Apoiar a realização de pesquisas sobre tráfico de pessoas e temas correlatos. . . .3.2.3 .Estimular a criação, a implementação e o fortalecimento de projetos de extensão voltados ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. . 3.3 Disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração entre grupos vulnerabilizados. .3.3.1 .Mapear e consolidar materiais informativos sobre os riscos associados ao tráfico de pessoas e os mecanismos de proteção e denúncia publicados, avaliar lacunas e produzir novos materiais em formatos customizados de acordo com as especificidades dos grupos vulnerabilizados. . .3.3.2 .Fomentar parcerias para formar agentes multiplicadores com vistas a sensibilizar a população a respeito dos riscos associados ao tráfico de pessoas e dos mecanismos de proteção às vítimas e de denúncia. . . .3.3.3 .Firmar parcerias com atores envolvidos com eventos e transmissão de jogos eletrônicos com vistas a disseminar o tema do tráfico de pessoas para crianças e adolescentes. . 3.4 Disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração para o público em geral. .3.4.1 .Disponibilizar, em ambientes digitais, materiais educativos sobre tráfico de pessoas. . .3.4.2 .Desenvolver e implementar campanha nacional abrangente sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .3.4.3 .Realizar acordos e convênios para exibição de material informativo sobre tráfico de pessoas em pontos estratégicos de divulgação e de grande circulação.Fechar