Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100004 4 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.4.4 .Apoiar projetos e atividades educacionais, culturais e informativas voltadas para a prevenção e o enfrentamento ao tráfico de pessoas. . . .3.4.5 .Apoiar projetos de ciência e tecnologia para o desenvolvimento de ferramentas que colaborem para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, com atenção ao ambiente digital. . 3.5 Fomentar iniciativas de prevenção ao tráfico de pessoas, com vistas à mitigação dos fatores de vulnerabilidade. .3.5.1 .Mapear e consolidar informação sobre localidades, Municípios e regiões de maior vulnerabilidade ao tráfico de pessoas. . . .3.5.2 .Mapear, consolidar e disseminar informações sobre projetos de desenvolvimento alternativo que visem à mitigação dos fatores de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas. . 3.6 Fomentar a implementação das medidas de devida diligência acerca do enfrentamento ao tráfico de pessoas pelas empresas e pelos integrantes de suas cadeias produtivas. .3.6.1 .Mapear e elaborar estudos e materiais sobre os setores e as cadeias produtivas de maior risco de exploração no País, com vistas a identificar os pontos mais vulneráveis e prevalentes ao tráfico de pessoas. . .3.6.2 .Promover e realizar oficinas e capacitações com atores das cadeias produtivas em que o tráfico de pessoas seja mais prevalente, com vistas à implementação da devida diligência em suas atividades. . .3.6.3 .Desenvolver materiais educativos e distribuí-los em pontos de maior vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, dentro das cadeias produtivas selecionadas. . . .3.6.4 .Incentivar que os editais de contratação por parte das entidades públicas tenham critérios de análise da devida diligência em direitos humanos, de modo a prevenir o tráfico de pessoas nas cadeias produtivas. Eixo 4 - Proteção e assistência às vítimas Abrange ações e atividades destinadas a prover apoio e proteção eficazes às vítimas e às potenciais vítimas de tráfico de pessoas. Inclui também disposições que abranjam acolhimento, meios de subsistência, acesso à educação, ao mercado de trabalho e à saúde, e medidas para a integração social. . .Ação prioritária .# .At i v i d a d e s . 4.1 Aprimorar a capacidade dos atores governamentais e não governamentais para a identificação, o referenciamento e o atendimento das vítimas de tráfico de pessoas. .4.1.1 .Organizar capacitações para os principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com foco na compreensão do fenômeno e dos temas correlatos. . .4.1.2 .Organizar capacitações para os profissionais que atuem no controle migratório das principais fronteiras do País, para enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .4.1.3 .Organizar capacitações para os agentes consulares, para melhor identificação e referenciamento de vítimas de tráfico de pessoas no exterior. . . .4.1.4 .Elaborar material para os agentes consulares, com as ferramentas necessárias à identificação e ao referenciamento das vítimas de tráfico de pessoas. . 4.2 Estabelecer programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com atenção ao seu retorno voluntário, à sua reintegração e ao seu acesso à justiça. .4.2.1 .Mapear e consolidar as estratégias, os programas, os projetos de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, bem como suas lacunas e seus desafios. . .4.2.2 .Elaborar proposta de programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico e com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. . .4.2.3 .Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para a implementação de ações de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com foco no seu retorno e na sua reintegração. . .4.2.4 .Fortalecer a oferta dos serviços, dos benefícios, dos programas e dos projetos socioassistenciais de caráter continuado e emergencial às vítimas do tráfico de pessoas. . .4.2.5 .Fortalecer ações emergenciais de proteção às vítimas de tráfico de pessoas. . . .4.2.6 .Apoiar serviços de proteção que acolham vítimas de tráfico de pessoas ameaçadas de morte. . 4.3 Ampliar os serviços de atendimento e acolhimento para as vítimas de tráfico de pessoas. .4.3.1 .Mapear e consolidar os principais desafios e as necessidades estruturais de abrigamento, inclusive nas áreas das fronteiras aéreas, marítimas e terrestres. . . .4.3.2 .Difundir aos entes federativos que possuem incidência de tráfico de pessoas a possibilidade de contratação de educadores sociais parceiros, para que possam atuar na mediação sociocultural nos serviços ofertados às vítimas. . 4.4 Incentivar a participação e o protagonismo das vítimas de tráfico de pessoas e das organizações da sociedade civil afins no debate público do enfrentamento ao tráfico de pessoas. .4.4.1 .Elaborar material informativo sobre como promover a inclusão e o valor das experiências e das vozes das vítimas de tráfico de pessoas na discussão e na elaboração da política de enfrentamento desse crime. . . .4.4.2 .Promover fóruns de discussão com a participação de organizações civis que trabalhem com vítimas ou que tenham eventual participação voluntária de vítimas de tráfico de pessoas, com o objetivo de compartilhar experiências e boas práticas de atendimento e inclusão. . 4.5 Aprimorar e qualificar os canais de denúncia disponíveis. .4.5.1 .Mapear e consolidar canais de denúncia disponíveis nacional e internacionalmente para o atendimento às vítimas de tráfico de pessoas. . .4.5.2 .Promover encontros entre as instituições responsáveis pelos canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, que atendem vítimas de tráfico de pessoas. . .4.5.3 .Apoiar o aperfeiçoamento dos procedimentos internos dos canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, para o atendimento qualificado às vítimas de tráfico de pessoas. . . .4.5.4 .Capacitar os operadores dos canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, para o atendimento qualificado e o referenciamento adequado das vítimas de tráfico de pessoas. . 4.6 Aprimorar o programa de atenção e proteção aos brasileiros e às brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior. .4.6.1 .Atualizar e ampliar os bancos de dados do Governo federal com mapeamento constante das organizações governamentais, organizações da sociedade civil e outras redes de apoio e assistência às vítimas de tráfico de pessoas no exterior, especialmente nos países de mais frequente destino de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas. . .4.6.2 .Estabelecer parcerias entre a rede consular brasileira e as organizações governamentais, organizações da sociedade civil e outras redes de apoio e assistência às vítimas de tráfico de pessoas nos países de destino, com vistas ao atendimento de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior e ao acompanhamento no retorno. . .4.6.3 .Aperfeiçoar as plataformas de informação e comunicação para brasileiros e brasileiras no exterior com informações sobre os canais de denúncia e sobre a rede de assistência (sociedade civil, consular, governos locais), nos países de origem e de destino mais comuns de vítimas brasileiras de tráfico de pessoas. . .4.6.4 .Elaborar protocolo para o atendimento de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior. . . .4.6.5 .Aperfeiçoar a colaboração entre os atores governamentais envolvidos na assistência e no eventual retorno voluntário de vítimas brasileiras no exterior, com vistas a promover o compartilhamento seguro de informações e estratégias para evitar a sua vitimização secundária. Eixo 5 - Repressão e responsabilização Abrange ações e atividades destinadas ao incremento das capacidades dos atores para a identificação e a proteção das vítimas, com vistas a evitar a vitimização secundária; e a responsabilizar os autores, inclusive por meio de investimento em capacitação e em inovação para a investigação do crime de tráfico de pessoas. . .Ação prioritária .# .At i v i d a d e s . 5.1 Disseminar o princípio da não criminalização das vítimas de tráfico de pessoas e favorecer o seu acolhimento durante o processo judicial. .5.1.1 .Realizar estudos sobre a não criminalização da vítima do crime de tráfico de pessoas. . .5.1.2 .Organizar capacitações e iniciativas de discussão sobre o princípio da não criminalização, destinadas aos atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas. . .5.1.3 .Propor orientações para a aplicação do princípio da não criminalização, em observância aos resultados do estudo e das capacitações e iniciativas de discussão realizadas, de que tratam as atividades 5.1.1 e 5.1.2. . . .5.1.4 .Apoiar a prestação de serviços multidisciplinares às vítimas de tráfico de pessoas durante o processo judicial.Fechar