DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.3.4.4
.Apoiar projetos e atividades educacionais, culturais e informativas voltadas para a prevenção e o
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
. .
.3.4.5
.Apoiar projetos de ciência e tecnologia para o desenvolvimento de ferramentas que colaborem para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas, com atenção ao ambiente digital.
. 3.5 Fomentar iniciativas de prevenção ao tráfico de
pessoas, com vistas à mitigação dos fatores de
vulnerabilidade.
.3.5.1
.Mapear e consolidar informação sobre localidades, Municípios e regiões de maior vulnerabilidade ao tráfico
de pessoas.
. .
.3.5.2
.Mapear, consolidar e disseminar informações sobre projetos de desenvolvimento alternativo que visem à
mitigação dos fatores de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas.
.
3.6 Fomentar a implementação das medidas de
devida diligência acerca do enfrentamento ao
tráfico de pessoas pelas empresas e pelos
integrantes de suas cadeias produtivas.
.3.6.1
.Mapear e elaborar estudos e materiais sobre os setores e as cadeias produtivas de maior risco de exploração
no País, com vistas a identificar os pontos mais vulneráveis e prevalentes ao tráfico de pessoas.
.
.3.6.2
.Promover e realizar oficinas e capacitações com atores das cadeias produtivas em que o tráfico de pessoas
seja mais prevalente, com vistas à implementação da devida diligência em suas atividades.
.
.3.6.3
.Desenvolver materiais educativos e distribuí-los em pontos de maior vulnerabilidade ao tráfico de pessoas,
dentro das cadeias produtivas selecionadas.
. .
.3.6.4
.Incentivar que os editais de contratação por parte das entidades públicas tenham critérios de análise da devida
diligência em direitos humanos, de modo a prevenir o tráfico de pessoas nas cadeias produtivas.
Eixo 4 - Proteção e assistência às vítimas
Abrange ações e atividades destinadas a prover apoio e proteção eficazes às vítimas e às potenciais vítimas de tráfico de pessoas. Inclui também disposições que abranjam
acolhimento, meios de subsistência, acesso à educação, ao mercado de trabalho e à saúde, e medidas para a integração social.
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.Ação prioritária
.#
.At i v i d a d e s
.
4.1 Aprimorar a capacidade dos atores
governamentais e não governamentais para a
identificação, o referenciamento e o atendimento
das vítimas de tráfico de pessoas.
.4.1.1
.Organizar capacitações para os principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com
foco na compreensão do fenômeno e dos temas correlatos.
.
.4.1.2
.Organizar capacitações para os profissionais que atuem no controle migratório das principais fronteiras do
País, para enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.4.1.3
.Organizar capacitações para os agentes consulares, para melhor identificação e referenciamento de vítimas
de tráfico de pessoas no exterior.
. .
.4.1.4
.Elaborar material para os agentes consulares, com as ferramentas necessárias à identificação e ao
referenciamento das vítimas de tráfico de pessoas.
.
4.2 Estabelecer programa nacional de proteção e
assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com
atenção ao seu retorno voluntário, à sua
reintegração e ao seu acesso à justiça.
.4.2.1
.Mapear e consolidar as estratégias, os programas, os projetos de proteção e assistência às vítimas de tráfico
de pessoas, bem como suas lacunas e seus desafios.
.
.4.2.2
.Elaborar proposta de programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, em
conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico e com o Fluxo Nacional de
Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.
.
.4.2.3
.Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para a implementação de ações de proteção e
assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com foco no seu retorno e na sua reintegração.
.
.4.2.4
.Fortalecer a oferta dos serviços, dos benefícios, dos programas e dos projetos socioassistenciais de caráter
continuado e emergencial às vítimas do tráfico de pessoas.
.
.4.2.5
.Fortalecer ações emergenciais de proteção às vítimas de tráfico de pessoas.
. .
.4.2.6
.Apoiar serviços de proteção que acolham vítimas de tráfico de pessoas ameaçadas de morte.
.
4.3 Ampliar os serviços de atendimento e
acolhimento para as vítimas de tráfico de pessoas.
.4.3.1
.Mapear e consolidar os principais desafios e as necessidades estruturais de abrigamento, inclusive nas áreas
das fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.
. .
.4.3.2
.Difundir aos entes federativos que possuem incidência de tráfico de pessoas a possibilidade de contratação
de educadores sociais parceiros, para que possam atuar na mediação sociocultural nos serviços ofertados às
vítimas.
. 4.4 Incentivar a participação e o protagonismo das
vítimas de tráfico de pessoas e das organizações da
sociedade civil afins no debate público do
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.4.4.1
.Elaborar material informativo sobre como promover a inclusão e o valor das experiências e das vozes das
vítimas de tráfico de pessoas na discussão e na elaboração da política de enfrentamento desse crime.
. .
.4.4.2
.Promover fóruns de discussão com a participação de organizações civis que trabalhem com vítimas ou que
tenham eventual participação voluntária de vítimas de tráfico de pessoas, com o objetivo de compartilhar
experiências e boas práticas de atendimento e inclusão.
.
4.5 Aprimorar e qualificar os canais de denúncia
disponíveis.
.4.5.1
.Mapear e consolidar canais de denúncia disponíveis nacional e internacionalmente para o atendimento às
vítimas de tráfico de pessoas.
.
.4.5.2
.Promover encontros entre as instituições responsáveis pelos canais de denúncia disponíveis, nacional e
internacionalmente, que atendem vítimas de tráfico de pessoas.
.
.4.5.3
.Apoiar o aperfeiçoamento dos procedimentos internos dos canais de denúncia disponíveis, nacional e
internacionalmente, para o atendimento qualificado às vítimas de tráfico de pessoas.
. .
.4.5.4
.Capacitar os operadores dos canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, para o
atendimento qualificado e o referenciamento adequado das vítimas de tráfico de pessoas.
.
4.6 Aprimorar o programa de atenção e proteção
aos brasileiros e às brasileiras vítimas de tráfico de
pessoas no exterior.
.4.6.1
.Atualizar e ampliar os bancos de dados do Governo federal com mapeamento constante das organizações
governamentais, organizações da sociedade civil e outras redes de apoio e assistência às vítimas de tráfico
de pessoas no exterior, especialmente nos países de mais frequente destino de brasileiros e brasileiras
vítimas de tráfico de pessoas.
.
.4.6.2
.Estabelecer parcerias entre a rede consular brasileira e as organizações governamentais, organizações da
sociedade civil e outras redes de apoio e assistência às vítimas de tráfico de pessoas nos países de destino,
com vistas ao atendimento de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior e ao
acompanhamento no retorno.
.
.4.6.3
.Aperfeiçoar as plataformas de informação e comunicação para brasileiros e brasileiras no exterior com
informações sobre os canais de denúncia e sobre a rede de assistência (sociedade civil, consular, governos
locais), nos países de origem e de destino mais comuns de vítimas brasileiras de tráfico de pessoas.
.
.4.6.4
.Elaborar protocolo para o atendimento de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no
exterior.
. .
.4.6.5
.Aperfeiçoar a colaboração entre os atores governamentais envolvidos na assistência e no eventual retorno
voluntário de vítimas brasileiras no exterior, com vistas a promover o compartilhamento seguro de
informações e estratégias para evitar a sua vitimização secundária.
Eixo 5 - Repressão e responsabilização
Abrange ações e atividades destinadas ao incremento das capacidades dos atores para a identificação e a proteção das vítimas, com vistas a evitar a vitimização secundária; e
a responsabilizar os autores, inclusive por meio de investimento em capacitação e em inovação para a investigação do crime de tráfico de pessoas.
.
.Ação prioritária
.#
.At i v i d a d e s
.
5.1 Disseminar o princípio da não criminalização das
vítimas de tráfico de pessoas e favorecer o seu
acolhimento durante o processo judicial.
.5.1.1
.Realizar estudos sobre a não criminalização da vítima do crime de tráfico de pessoas.
.
.5.1.2
.Organizar capacitações e iniciativas de discussão sobre o princípio da não criminalização, destinadas aos
atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
.
.5.1.3
.Propor orientações para a aplicação do princípio da não criminalização, em observância aos resultados do
estudo e das capacitações e iniciativas de discussão realizadas, de que tratam as atividades 5.1.1 e 5.1.2.
. .
.5.1.4
.Apoiar a prestação de serviços multidisciplinares às vítimas de tráfico de pessoas durante o processo
judicial.

                            

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