Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100008 8 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 712, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.498, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 24 de setembro de 2020, a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 713, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.125, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, que renova, a partir de 3 de julho de 2020, a concessão outorgada à Rádio Auriverde de Pitanga Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pitanga, Estado do Paraná. Nº 714, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.177, de 4 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, que renova, a partir de 28 de julho de 2020, a permissão outorgada à Rádio Universal Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina. Nº 715, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.419, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2022, que renova, a partir de 28 de dezembro de 2019, a permissão outorgada originalmente à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., posteriormente transferida para a Frequência Brasil de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Contenda, Estado do Paraná. Nº 716, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.331, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023, que renova, a partir de 18 de agosto de 2019, a concessão outorgada à Rádio FM Norte Pioneira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná. Nº 717, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.568, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à Rádio Difusora Boas Novas Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Nº 718, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.213, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, que renova, a partir de 25 de setembro de 2013, a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais. Nº 719, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.508, de 26 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Nº 720, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.833, de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2023, que renova, a partir de 8 de março de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à SM Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. Nº 721, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.450, de 3 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018, que renova, a partir de 23 de outubro de 2013, a permissão outorgada à Rádio Cidadã Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. Nº 722, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 3.572, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2021, que renova, a partir de 19 de junho de 2018, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais. Nº 723, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.076, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, que renova, a partir de 9 de maio de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Paraíso, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária na localidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Nº 724, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.091, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, que renova, a partir de 23 de agosto de 2015, a permissão outorgada à Rádio Nossa Senhora do Socorro Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Socorro, Estado de São Paulo. Nº 725, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.672, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, que outorga permissões à Sistema de Comunicação Sol Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, nas localidades de Careiro da Várzea, Boca do Acre e Berurí, todas no Estado do Amazonas. Nº 726, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.234, de 20 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Jovens da Ilha FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia. Nº 727, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.781, de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2023, que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso. Nº 728, de 30 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos das propostas da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional. Nº 729, de 30 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024. Nº 730, de 30 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.940, de 30 de julho de 2024. Nº 731, de 30 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.941, de 30 de julho de 2024. CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 60, DE 29 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. 8º do Anexo I da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, publicado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências, para adequá-la ao disposto no arts. 13 a 15 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 2º O art. 39 da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39. A alteração, revogação, sustação ou anulação de ato oficial já publicado deve fazer referência às disposições emendadas ou invalidadas." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 393, DE 30 DE JULHO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura Pecuária no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa S DA / M A P A nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002628/2024-66, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 10.07.24 o Médico Veterinário ALCENO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, com inscrição no CRMV-BA sob n°08217-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.002200/2024-44 resolve: CANCELAR, a partir de 20/06/2024, a retificação da habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) LORENA GOMES SILVA, CRMV-MG 19.554, portaria de habilitação EV 800 de 09 de maio de 2019. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRAFechar