DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.395, DE 26 DE JULHO DE 2024
Reconhece
investimentos 
em
atividades
de
pesquisa, 
desenvolvimento 
e
inovação 
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de
março de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de
20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme
consta no Processo MCTI nº 01245.009020/2023-31, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa V2 Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.280.671/0005-75, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950,
de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para comunicação entre máquinas e equipamentos rem
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.804, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art.
9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no
art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.005612/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E
EDUCACIONAL KINDER ROSA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.981.289/0001-26, cuja sede se
situa na Estrada da Corte, nº 95 - Primeiro Distrito, na localidade de Rosário do Sul, estado
do Rio Grande do Sul, para executar o serviço de radiodifusão comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.809, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art.
9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no
art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.011546/2022-89, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA SUCESSO DE ARARAQUARA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.050.982/0001-
00, cuja sede se situa na Avenida João dos Santos, nº 437, Quadra 20, Lote 34, Jardim
Altos de Pinheiros II, na localidade de Araraquara, estado de São Paulo, para executar
o serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.811, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo
nº 53115.006448/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Criativa de
Uruaçu - ACCU, inscrita no CNPJ sob nº 42.150.051/0001-40, cuja sede se situa na
Avenida Coronel Gaspar, nº 11, Setor Casego, na localidade de Uruaçu, estado de
Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.813, DE 9 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº
53115.013949/2022-62, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL
CONQUISTA DE SANTA TEREZA DO OESTE, inscrita no CNPJ sob nº 34.236.891/0001-00, cuja
sede se situa na Rua Tapajós, nº 98 - Centro, na localidade de Santa Tereza do Oeste, estado
do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.815, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº
53115.017420/2022-18, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
ao
INSTITUTO
AUGUSTINÓPOLIS
DE
INCENTIVO A EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 46.745.866/0001-22, cuja
sede se situa na Rua Eunice de Fátima, S/N, Quadra 22, Lote 12 - Novo Horizonte, na
localidade de Augustinópolis, estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.817, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.027272/2021-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8478/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 11674/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00369/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art.
1º
Transferir
a 
concessão
outorgada
à
RÁDIO
UNIVERSITÁRIA
METROPOLITANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.105.290/0001-64, por meio do Decreto nº
58.249, de 25 de abril de 1966, publicado em 28 de abril de 1966, para a RÁDIO ESTRELA
DE IBIÚNA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.728.473/0001-72, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado
para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50415937108, no município de Rio
Branco, estado do Acre.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Paulo Oliveira de Miranda Sora
.50.000
.50.000,00
. .Tiago Borges de Miranda
.50.000
.50.000,00
. .T OT A L
.100.000
.100.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Paulo Oliveira de Miranda Sora
.Administrador
. .Tiago Borges de Miranda
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a RÁDIO ESTRELA DE IBIÚNA LTDA. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço
de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.819, DE 9 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01250.013974/2020-26, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2486, de 17
de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1996, à
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), inscrita no CNPJ nº
05.461.142/0001-70, sucedida pela FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, inscrita no
CNPJ nº 21.229.281/0001-29, para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização dos canais 18 (dezoito) e 43 (quarenta e três), respectivamente,
analógico e digital, ambos em caráter secundário, no município de Nepomuceno, estado de
Minas Gerais.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº
2.545, publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2012, para execução do serviço no
município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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