DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.821, DE 9 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.002684/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização
à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA A VOZ DE ALAGOINHA, inscrita no CNPJ sob nº 32.751.567/0001-96, cuja sede
se situa na Rua Capitão Neco Galindo, 232 - Centro, na localidade de Alagoinha, estado de
Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.822, DE 9 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.002597/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA BURITI,
inscrita no CNPJ sob nº 18.303.868/0001-26, cuja sede se situa na Rua Boa Vista, nº 297,
Centro, na localidade de Canto do Buriti, estado do Piauí, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.823, DE 9 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº
53115.006528/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao SISTEMA DE RÁDIO E CULTURA DO
MORRO DO PILAR - RÁDIO PILAR FM, inscrita no CNPJ sob nº 34.144.565/0001-64, cuja
sede se situa na Rua João Lage Filho, nº 292, Nossa Senhora de Lourdes, na localidade de
Morro do Pilar, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.825, DE 9 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.006516/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO MARIA DE LOURDES
DAMASCENO MARQUES, inscrita no CNPJ sob nº 27.483.443/0001-37, cuja sede se situa na
Chácara Sítio Lagoas, S/N, Zona Rural, na localidade de Piquet Carneiro, estado do Ceará,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.845, DE 10 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006310/2020-69, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à GTOLL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.484.313/0001-13,
número de inscrição no FISTEL nº 50406587531, a partir de 3 de setembro de 2020, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em
frequência modulada,
no município de
Irineópolis, estado
de Santa
Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.846, DE 10 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.023424/2022-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MODELO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.875.716/0001-31, número de inscrição
no FISTEL nº 50414714288, a partir de 12 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Modelo, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.847, DE 10 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.009446/2024-54, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de São Luís do Curu, estado do
Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do
Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
março de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do
Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.849, DE 10 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.009629/2024-70, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Groaíras, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do
Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
março de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do
Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.860, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização ao MUNICÍPIO DE URUCURITUBA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.502.571/0001-85, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 213 (duzentos e
treze), frequência 90,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucurituba,
estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO CO S T A
DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por
meio da Portaria nº 2782, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União
de 13 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 780, de 3 de
novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, para execução
do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO BARÉ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA

                            

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