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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100011 11 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.395, DE 26 DE JULHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.009020/2023-31, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa V2 Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.280.671/0005-75, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho para comunicação entre máquinas e equipamentos rem HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.804, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005612/2023-62, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL KINDER ROSA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.981.289/0001-26, cuja sede se situa na Estrada da Corte, nº 95 - Primeiro Distrito, na localidade de Rosário do Sul, estado do Rio Grande do Sul, para executar o serviço de radiodifusão comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.809, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011546/2022-89, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SUCESSO DE ARARAQUARA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.050.982/0001- 00, cuja sede se situa na Avenida João dos Santos, nº 437, Quadra 20, Lote 34, Jardim Altos de Pinheiros II, na localidade de Araraquara, estado de São Paulo, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.811, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006448/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Criativa de Uruaçu - ACCU, inscrita no CNPJ sob nº 42.150.051/0001-40, cuja sede se situa na Avenida Coronel Gaspar, nº 11, Setor Casego, na localidade de Uruaçu, estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.813, DE 9 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº 53115.013949/2022-62, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CONQUISTA DE SANTA TEREZA DO OESTE, inscrita no CNPJ sob nº 34.236.891/0001-00, cuja sede se situa na Rua Tapajós, nº 98 - Centro, na localidade de Santa Tereza do Oeste, estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.815, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº 53115.017420/2022-18, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO AUGUSTINÓPOLIS DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 46.745.866/0001-22, cuja sede se situa na Rua Eunice de Fátima, S/N, Quadra 22, Lote 12 - Novo Horizonte, na localidade de Augustinópolis, estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.817, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027272/2021-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8478/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 11674/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00369/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.105.290/0001-64, por meio do Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966, publicado em 28 de abril de 1966, para a RÁDIO ESTRELA DE IBIÚNA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.728.473/0001-72, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50415937108, no município de Rio Branco, estado do Acre. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Paulo Oliveira de Miranda Sora .50.000 .50.000,00 . .Tiago Borges de Miranda .50.000 .50.000,00 . .T OT A L .100.000 .100.000,00 . .NOME .CARGO . .Paulo Oliveira de Miranda Sora .Administrador . .Tiago Borges de Miranda .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a RÁDIO ESTRELA DE IBIÚNA LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.819, DE 9 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.013974/2020-26, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2486, de 17 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1996, à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), inscrita no CNPJ nº 05.461.142/0001-70, sucedida pela FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, inscrita no CNPJ nº 21.229.281/0001-29, para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA , inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização dos canais 18 (dezoito) e 43 (quarenta e três), respectivamente, analógico e digital, ambos em caráter secundário, no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 2.545, publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2012, para execução do serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar