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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100014 14 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.869, DE 11 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009438/2024-16, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (VINTE E CINCO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Miraíma, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.870, DE 11 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015139/2024-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 46 (quarenta e seis), outorgado à referida entidade na localidade de Glorinha/RS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.871, DE 11 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008806/2024-09, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Mucambo, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.872, DE 11 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008807/2024-45, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Graça, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.880, DE 12 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.047252/2015-18, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO FUMACENSE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.079.023/0001- 72, número de inscrição no FISTEL nº 50401723623, a partir de 12 de dezembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Grão Pará, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.882, DE 12 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.058743/2018-27, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA AMPARO LTDA., atualmente denominada AMPLA RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 56.300.288/0001-74, número de inscrição no FISTEL nº 02030459631, a partir de 30 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Amparo, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.883, DE 12 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.042642/2016-74, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SANTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.346.861/0001-55, número de inscrição no FISTEL nº 02020409097, a partir de 5 de setembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.896, DE 15 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.008531/2019-80, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Ouriçangas, inscrita no CNPJ nº 07.717.728/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ouriçangas, estado da Bahia. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.897, DE 15 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001061/2020-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Mãe de Deus, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.862.572/0001-06, número de inscrição no FISTEL 50001818910, a partir de 5 de julho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Caxias do Sul, estado do Rio grande do Sul. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar