DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 107/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.008684/2020-19.
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e MUNICÍPIO DE
URUCURITUBA .
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de
Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.861, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.008810/2024-69, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Amontada, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de MARÇO DE 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.862, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 76 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.008809/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Uruoca, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.863, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 76 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.009632/2024-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Catunda, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.864, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 76 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.009555/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (VINTE E
CINCO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ibicuitinga, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15
de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para execução
do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.865, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.009628/2024-25, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Ipaporanga, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.866, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 76 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.009631/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Pires Ferreira, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.867, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.009462/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Penaforte, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.868, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.009441/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Milhã, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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