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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100015 15 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.908, DE 16 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.058300/2019-17, resolve: Art. 1º Fica declarada a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Esperantina - TO, inscrita no CNPJ nº 07.102.134/0001-62, por meio da Portaria nº 767, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Esperantina, estado de Tocantins, em razão do término do período da outorga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.909, DE 16 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.002665/2012-66, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 7549/2017/SEI-MCTIC que declarou perempta a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCATIVA SÃO SEBASTIÃO, por meio da Portaria nº 007, de 15 de janeiro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 1982, para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.911, DE 10 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53000.011450/2007-79, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 754, de 17 de março de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 1982, à Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S/A, sucedida pela Empresa Brasileira de Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, para a Gaspar Radiodifusão Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.113.214/0001-62, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário, com utilização do canal analógico 10 (dez), no município de Alta Floresta, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Empresa Brasileira de Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ sob o nº 09.168.704/0001-42, consignatária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, em Brasília, no Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.916, DE 17 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.007395/2014-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.904.727/0001- 17, número de inscrição no FISTEL nº 50416392644, a partir de 27 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.920, DE 17 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.019477/2020-90, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE FM DE LAURO MULLER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.941.933/0001-12, número de inscrição no FISTEL nº 14030027113, a partir de 28 de fevereiro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lauro Muller, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.922, DE 17 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.012509/2014-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.419/0001-64, número de inscrição no FISTEL nº 04021050442, a partir de 5 de outubro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaúna, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.923, DE 17 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.000849/2024-38, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.904.727/0001- 17, número de inscrição no FISTEL nº 50416392644, a partir de 27 de janeiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.928, DE 18 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.007841/2022-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à IBIAPINA RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.953.016/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 50400053268, a partir de 2 de dezembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mutum, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.929, DE 18 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.012509/2014-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.419/0001-64, número de inscrição no FISTEL nº 04021050442, a partir de 5 de outubro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaúna, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.930, DE 18 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53900.068909/2015-72, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELE V I S ÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.104, de 20 de julho de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, para execução do serviço no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.931, DE 18 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53900.069108/2015-24, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Guanhães, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar