DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.908, DE 16 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no
art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 01250.058300/2019-17, resolve:
Art. 1º Fica declarada a extinção da autorização outorgada à Associação
Comunitária de Radiodifusão de Esperantina - TO, inscrita no CNPJ nº 07.102.134/0001-62,
por meio da Portaria nº 767, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de
2008, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Esperantina,
estado de Tocantins, em razão do término do período da outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.909, DE 16 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.002665/2012-66, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 7549/2017/SEI-MCTIC que declarou
perempta a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCATIVA SÃO SEBASTIÃO, por meio da
Portaria nº 007, de 15 de janeiro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro
de 1982, para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.911, DE 10 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53000.011450/2007-79, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 754, de
17 de março de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 1982, à
Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S/A, sucedida pela Empresa Brasileira de
Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, para a Gaspar
Radiodifusão Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.113.214/0001-62, que fica autorizada a executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário, com utilização do canal analógico
10 (dez), no município de Alta Floresta, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da Empresa Brasileira de Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ sob
o nº 09.168.704/0001-42, consignatária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
fins exclusivamente educativos, em Brasília, no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.916, DE 17 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.007395/2014-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE DE
CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.904.727/0001-
17, número de inscrição no FISTEL nº 50416392644, a partir de 27 de janeiro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.920, DE 17 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.019477/2020-90, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE FM
DE LAURO MULLER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.941.933/0001-12,
número de inscrição no FISTEL nº 14030027113, a partir de 28 de fevereiro de 2021, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Lauro Muller, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.922, DE 17 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.012509/2014-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE
ITAÚNA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.419/0001-64, número
de inscrição no FISTEL nº 04021050442, a partir de 5 de outubro de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaúna, estado de Minas
Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.923, DE 17 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.000849/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE DE
CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.904.727/0001-
17, número de inscrição no FISTEL nº 50416392644, a partir de 27 de janeiro de 2025, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.928, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.007841/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à IBIAPINA
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.953.016/0001-07,
número de inscrição no FISTEL nº 50400053268, a partir de 2 de dezembro de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Mutum, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.929, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.012509/2014-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE
ITAÚNA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.419/0001-64, número de
inscrição no FISTEL nº 04021050442, a partir de 5 de outubro de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Itaúna, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.930, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53900.068909/2015-72, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELE V I S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
78.104, de 20 de julho de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 21
subsequente, para execução do serviço no município de Montes Claros, estado de Minas
Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.931, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53900.069108/2015-24, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Guanhães, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de
janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para
execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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