DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.932, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.011536/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos
canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047,
de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de
1959, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Reuso 
de
Canal
.Manifestação 
de
Interesse
. .ES
.A L EG R E
.14 (quatorze)
.Não
.S EQ - G 0 7 7 8 0
. .ES
.G U AÇ U Í
.15 (quinze)
.Não
.S EQ - G 0 7 7 8 1
. .ES
.IÚNA
.39 (trinta e nove)
.Não
.S EQ - G 0 7 7 8 3
. .ES
.MUNIZ FREIRE
.45 
(quarenta 
e
cinco)
.Não
.S EQ - G 0 7 7 8 5
PORTARIA MCOM Nº 13.933, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53900.069131/2015-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
VALE DO
AÇO LTDA.,
pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do
serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.934, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53900.058947/2015-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 87.185.468/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
87.185.468/0001-86, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73.796, de 11 de
março de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 1974, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.935, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011952/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Maracaju, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os sinais
provenientes da
TELEVISÃO MORENA
LTDA., pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56977, de 01 de
outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para
execução do serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.937, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.008269/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.288.333/0001-99, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santa Rita do Sapucaí, estado
de Minas Gerais, como canal de reuso de Cachoeira de Minas/MG.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
25.288.333/0001-99, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.658, de 06 de
setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 1988,
para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.938, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.014837/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos
canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047,
de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de
1959, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Reuso 
de
Canal
.Manifestação 
de
Interesse
. .PR
.MALLET
.36 (trinta e seis)
.Não
.Petição (11530942)
. .PR
.SÃO 
JOÃO 
DO
T R I U N FO
.38 (trinta e oito)
.Não
.Petição (11530942)
PORTARIA MCOM Nº 13.939, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.014657/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO
S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Campina Verde, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
outubro de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas
Gerais.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.941, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.049787/2019-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à RÁDIO
ORTIGUEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.861.517/0001-63,
número de inscrição no FISTEL nº 50405495390, a partir de 5 de agosto de 2019, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ortigueira, estado do
Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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