Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100024 24 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 474/24, de 08/07/2024, publicada no D.O.U. n.º 130 de 09/07/2024, Seção 1, página 34, referente ao projeto PLANO ANUAL DE MANUTENÇ ÃO DAS ATIVIDADES NO INSTITUTO PAVÃO CULTURAL, Pronac: 245434. Onde se lê: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º); Leia-se: ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º). AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESOLUÇÃO FSA/ANCINE Nº 269, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA; resolve: Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 67ª Reunião, realizada em 18 de julho de 2024, do Relatório Anual de Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA relativo ao exercício de 2023. ALEX BRAGA RESOLUÇÃO FSA/ANCINE Nº 270, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA; resolve: Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 67ª Reunião, realizada em 18 de julho de 2024, do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme as ações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2024, com a distribuição dos recursos pelos programas definidos no art. 47 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, ressalvada a possibilidade da utilização das disponibilidades financeiras dos anos anteriores no Plano de Ação de Chamadas Públicas do FSA para 2024, e de remanejamento dos valores entre os programas: . .PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 . .AÇ ÃO .V A LO R .I N V ES T I M E N T O .CRÉDITO .APOIO . .P R O D EC I N E .325.000.000,00 .325.000.000,00 .- .- . .P R O DAV .275.000.000,00 .275.000.000,00 .- .- . .PROINFRA .400.000.000,00 .- .400.000.000,00 .- . .Total Geral .1.000.000.000,00 .600.000.000,00 .400.000.000,00 .- ALEX BRAGA RESOLUÇÃO FSA/ANCINE Nº 271, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA; resolve: Art. 1º Tornar pública a autorização pelo CGFSA, em sua 67ª Reunião, realizada em 18 de julho de 2024, da alternativa de licenciamento não oneroso e sem exclusividade à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em caráter de excepcionalidade, para o segmento de TV e no território nacional, dos projetos selecionados no âmbito das Chamadas Públicas Produção TV/VoD 2022, Produção TV/VoD - Via Programadora 2022, Produção TV/VoD - Novos Realizadores 2022, Produção TV/VoD 2023 e PROD AV 02/2016, pelo prazo de 12 (doze) meses contado da primeira exibição das obras, adequando-se os licenciamentos anteriores com as programadoras ou emissoras em atual situação de inadimplência. Paragrafo único. Fica mantida a possibilidade de substituição das programadoras ou emissoras em atual situação de inadimplência, nos termos e condições das respectivas Chamadas Públicas, ampliando tal possibilidade aos projetos selecionados no âmbito da Chamada Pública PRODAV 02/2016. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 92-E, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2024. 24-0022 VOCÊ Processo: 01416.003281/2023-38 Proponente: LUPI PRODUCTIONS BRASIL Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.152.802/0001-78 Valor total aprovado: R$ 3.157.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.999.625,00 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 32664-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 936-E, de 28/12/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 901, realizada em 24/01/2024 24-0853 A JORNADA DA CACHAÇA Processo: 01416.006222/2024-01 Proponente: IMMAGINI ANIMATION STUDIOS BRASIL LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 09.325.623/0001-09 Valor total aprovado: R$ 450.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 427.500,00 Banco: 001 - agência: 1222-X conta corrente: 61102-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 664-E, de 23/07/2024 24-0854 ESTRADA DA SOLIDÃO Processo: 01416.011198/2022-51 Proponente: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA PAMPEANA EIRELI Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 00.613.962/0001-16 Valor total aprovado: R$ 3.001.010,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 1248-3 conta corrente: 68435-X Valor solicitado ao FSA: R$ 2.550.010,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 661-E, de 23/07/2024 24-0855 A PAIXÃO DE BELCHIOR Processo: 01416.003083/2023-74 Proponente: EMPRESA CINEMATOGRAFICA PAMPEANA LTDA Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 00.613.962/0001-16 Valor total aprovado: R$ 5.174.306,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 725.591,00 Banco: 001 - agência: 1248-3 conta corrente: 68436-8 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 662-E, de 23/07/2024 24-0857 TRÁFICO DE DEUS Processo: 01416.006713/2024-43 Proponente: BLUE MOUNTAIN PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 49.962.834/0001-77 Valor total aprovado: R$ 1.222.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 960.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 42040-9 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 42041-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 675-E, de 26/07/2024 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 55, de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 12, Anexo II, Renovação nº 01, processo nº 01514.001551/2019-81, publicada em 30 de julho de 2024, inclua-se Enquadramento: Nível III; Empreendedor: Eco135 Concessionária de Rodovias S.A; Empreendimento: Projeto de ampliação dos trechos da rodovia BR135 (complemento de empreendimento regularizado); Arqueólogo de Campo: Izaltino Pedrosa de Moraes. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 13, DE 12 DE JULHO DE 2024 Altera o início do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Fundação Casa de Rui Barbosa, estabelecido pela Portaria FCRB nº 26, de 11 de dezembro de 2023 e alterações posteriores. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e da IN SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações sobre o PGD, resolve: Art. 1º-Postergar a entrada em vigor da Portaria FCBR Nº 26, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2024, que trata da autorização e instituição do PGD na FCRB, até que o sistema informatizado para a gestão do programa seja implementado. Art. 2º-Delegar à Coordenação-Geral de Administração a responsabilidade por sinalizar ao corpo funcional o início do programa, uma vez atendida a necessidade do art. 1º desta portaria. Art. 3º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 198/ARC, DE 18 DE JULHO DE 2024 Processo: 67267.005648/2024-06 A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 015/GAP-SP/2024, NUP n 67267.004146/2024-50, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a Empresa CONECTA ECOMMERCE E SERVICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ:46.880.422/0001-08. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometeu infracao administrativa conforme disposto no item 15.1. a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico n 104/2022, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel IntFechar