DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ASSEMBLEIA GERAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 3/2024
REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2024
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas e trinta minutos, reuniram-se nas dependências do Departamento de Ciência e
Tecnologia (DCT), situado no 3º Piso do Bloco G, no Quartel-General do Exército, Setor
Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação,
datado de 10 de julho de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a
seguinte Ordem do Dia: eleição de membro para o Conselho de Administração. Nos termos
das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor ACHILLES FURLAN
NETO, Presidente do Conselho de Administração, doravante denominado "Presidente",
informou estar participando da Assembleia o Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador
da Fazenda Nacional (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), a Senhora ANGÉLICA LESSA
DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, e o Senhor CARLOS BARBOSA, Chefe da
Assessoria de Apoio aos Órgãos Estatutários (AAOE). O Presidente declarou aberta a
sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de
Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os
documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e
encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de
Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente
passado a palavra ao Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação do voto da
União, que se deu da seguinte forma: "Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 43539649) autorizo o representante da União, na
Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em 19 de julho de 2024, a votar
pela eleição de RICARDO DE MELLO ARAÚJO, CPF ***.***.961-** e Identidade ******
SSPDF, Brasileiro, ******, Assessor Especial do Secretário-Geral do Ministério da Defesa,
com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, Bloco A,
Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, como membro independente do Conselho de
Administração da empresa, indicado pelo Ministério da Defesa, em substituição a Luciano
José Penna, pelo prazo de 2 (dois) anos, de modo que a posse do indicado ficará
condicionada à manifestação do Conselho de Administração, na forma do art. 98, § 3º, do
estatuto social da IMBEL (Ofício nº 18487/CH GAB MD/GM-MD - 43539017).". O voto da
união foi assinado eletronicamente por DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário-Executivo
do Ministério da Fazenda. Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, proferido
por intermédio do Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, tendo determinado o registro em ata
das deliberações acima discriminadas. E como nada mais houve, o Presidente declarou
encerrada a Assembleia às 10:50 horas, desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA
DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que
depois de lida, se achada conforme, será por todos assinada.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2577091 em 29/07/2024.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente da AGE
Presidente do CA/IMBEL
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
CARLOS BARBOSA
Chefe da AAOE
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS
Secretária da AGE
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 174/EMA, DE 29 DE JULHO DE 2024
Concede Anuência Prévia à Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ) para, em colaboração
com a Sorbonne University, realizar acesso ao
patrimônio genético, nos termos do art. 27, § 5º
do Decreto nº 8.772/2016.
O
CHEFE
DO ESTADO-MAIOR
DA
ARMADA,
no
uso da
delegação
de
competência que lhe confere o inciso VI, § 1º, do art. 12, do anexo A, da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e no art.
27 do Decreto nº 8.772/2016, resolve:
Art. 1º Conceder Anuência Prévia à UERJ para, em colaboração com o
Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS) - Sorbonne University, realizar
remessa do patrimônio genético de amostras de algas do Reino Cromista, Filo
Dinoflagelados,
Classe 
Dinofíceas,
Ordem 
Thoracosphaerales,
Família
Thoracosphaeraceae, Gênero Scripsiella e Espécie Acuminata, organismos inteiros ou
partes destes, coletados no litoral do Estado do Rio Janeiro, nas cidades de Angra dos
Reis, Itaguaí e Rio de Janeiro, de acordo com o Cadastro de Remessa nº R3FA6F4, do
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional
Associado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº
11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-
70, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria MDA nº 34, de 29 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de julho de 2024, Edição 145, Seção 1, Página 15.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
PORTARIA MDA Nº 37, DE 30 DE JULHO DE 2024
Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
nº 55000.007851/2023- 70, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas, da Secretaria-Executiva e Departamento de Apoio a Aquisição e à
comercialização da Agricultura Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva -
FC E :
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.
.Secretaria - Executiva
.Departamento 
de
Av a l i a ç ã o ,
Monitoramento, Estudos
e 
Informações
Estratégicas - DAMEI
.FCE 1.15
.Diretor
.Secretaria 
de
Abastecimento,
Cooperativismo 
e
Soberania Alimentar -
S EA B
.Departamento 
de
Apoio a Aquisição e à
comercialização da
Agricultura Familiar -
D EAC A F
.CCE 1.15
.Diretor
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata
o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
PORTARIA MDA Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2024
Realocar Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo das Funções de Confiança do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI e Gabinete do Ministro, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Assessoria 
Especial 
de
Controle Interno
.Assessoria Especial de
Controle Interno -AECI
.FCE 2.07
.Assistente
.Gabinete do Ministro
.Gabinete do Ministro - GM
.FCE 2.07
.Assistente
Art. 2º Realocar, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Subsecretaria 
de
Planejamento, Orçamento e
Administração
.Gabinete SPOA/SE/MDA
.FCE 2.07
.Assistente
.Subsecretaria 
de
Planejamento, Orçamento e
Administração
.Coordenação-Geral 
de
Orçamento, 
Finanças
e
Contabilidade
( CG O FC / S P OA / S E / M DA )
.FCE 2.07
.Assistente
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto
nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

                            

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