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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100025 25 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ASSEMBLEIA GERAL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 3/2024 REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2024 Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se nas dependências do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), situado no 3º Piso do Bloco G, no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação, datado de 10 de julho de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: eleição de membro para o Conselho de Administração. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor ACHILLES FURLAN NETO, Presidente do Conselho de Administração, doravante denominado "Presidente", informou estar participando da Assembleia o Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), a Senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, e o Senhor CARLOS BARBOSA, Chefe da Assessoria de Apoio aos Órgãos Estatutários (AAOE). O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação do voto da União, que se deu da seguinte forma: "Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 43539649) autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em 19 de julho de 2024, a votar pela eleição de RICARDO DE MELLO ARAÚJO, CPF ***.***.961-** e Identidade ****** SSPDF, Brasileiro, ******, Assessor Especial do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, Bloco A, Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, como membro independente do Conselho de Administração da empresa, indicado pelo Ministério da Defesa, em substituição a Luciano José Penna, pelo prazo de 2 (dois) anos, de modo que a posse do indicado ficará condicionada à manifestação do Conselho de Administração, na forma do art. 98, § 3º, do estatuto social da IMBEL (Ofício nº 18487/CH GAB MD/GM-MD - 43539017).". O voto da união foi assinado eletronicamente por DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, proferido por intermédio do Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a Assembleia às 10:50 horas, desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, se achada conforme, será por todos assinada. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2577091 em 29/07/2024. ACHILLES FURLAN NETO Presidente da AGE Presidente do CA/IMBEL DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União CARLOS BARBOSA Chefe da AAOE ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da AGE COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 174/EMA, DE 29 DE JULHO DE 2024 Concede Anuência Prévia à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para, em colaboração com a Sorbonne University, realizar acesso ao patrimônio genético, nos termos do art. 27, § 5º do Decreto nº 8.772/2016. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso VI, § 1º, do art. 12, do anexo A, da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e no art. 27 do Decreto nº 8.772/2016, resolve: Art. 1º Conceder Anuência Prévia à UERJ para, em colaboração com o Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS) - Sorbonne University, realizar remessa do patrimônio genético de amostras de algas do Reino Cromista, Filo Dinoflagelados, Classe Dinofíceas, Ordem Thoracosphaerales, Família Thoracosphaeraceae, Gênero Scripsiella e Espécie Acuminata, organismos inteiros ou partes destes, coletados no litoral do Estado do Rio Janeiro, nas cidades de Angra dos Reis, Itaguaí e Rio de Janeiro, de acordo com o Cadastro de Remessa nº R3FA6F4, do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve: TORNAR SEM EFEITO A Portaria MDA nº 34, de 29 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2024, Edição 145, Seção 1, Página 15. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA MDA Nº 37, DE 30 DE JULHO DE 2024 Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve: Art. 1º Permutar, no âmbito da do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas, da Secretaria-Executiva e Departamento de Apoio a Aquisição e à comercialização da Agricultura Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FC E : . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Secretaria - Executiva .Departamento de Av a l i a ç ã o , Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas - DAMEI .FCE 1.15 .Diretor .Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B .Departamento de Apoio a Aquisição e à comercialização da Agricultura Familiar - D EAC A F .CCE 1.15 .Diretor Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA MDA Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2024 Realocar Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI e Gabinete do Ministro, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Assessoria Especial de Controle Interno .Assessoria Especial de Controle Interno -AECI .FCE 2.07 .Assistente .Gabinete do Ministro .Gabinete do Ministro - GM .FCE 2.07 .Assistente Art. 2º Realocar, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração .Gabinete SPOA/SE/MDA .FCE 2.07 .Assistente .Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade ( CG O FC / S P OA / S E / M DA ) .FCE 2.07 .Assistente Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRAFechar