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O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2024, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em atenção a Resolução nº 78, de 17 de maio de 2006, alterada pela Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2025, no valor total de R$ 123.377.673.479,00 (cento e vinte e três bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), sendo R$123.323.325.150,00 (cento e vinte e três bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta reais) do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e R$ 54.348.329,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), conforme anexo, com as seguintes R ECO M E N DAÇÕ ES : I - Que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos destinados ao financiamento das ações orçamentárias apresentadas no anexo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II - Buscar a garantia da regularidade no repasse dos recursos do fundo nacional para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho ANEXO . .PROGRAMA 5131 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social .PROPOSTA UG FNAS . .AÇ ÃO .2025 (R$) . .00H5 .Benefícios BPC/RMV à Pessoa Idosa .51.889.537.457 . .00IN .Benefícios BPC/RMV à Pessoa c/Deficiência .67.909.145.307 . .00TZ .Auxílio-Inclusão às Pessoas c/Deficiência (Lei nº 14.176/2021) .71.275.968 . .Sub-total (A) .119.869.958.732 . .2583 .Serviços de Processamento de Dados do BPC e RMV .47.029.231 . .2589 .Avaliação e Operacionalização do BPC e RMV .32.140.392 . .217M .Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz .542.467.500 . .219E .Ações de Proteção Social Básica .1.693.664.400 . .219F .Ações de Proteção Social Especial .888.064.895 . .219G .Estruturação da Rede de Serviços e Fortal. Gestão do SUAS .80.000.000 . .8893 .Apoio à Org., Gestão e Vigilância Social no SUAS (FNAS) .170.000.000 . .Sub-total (B) .3.453.366.418 . .FNAS (A+B) .123.323.325.150 . .8893 .Apoio à Org., Gestão e Vigilância Social no SUAS (SNAS+STI) .9.821.872 . .21H0 .Proteção Social em Emergências e Calamidades Públicas .25.000.000 . .8249 .Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social .19.526.457 . .Sub-total (Direta) (C) .54.348.329 . .Totais (A+B+C) .123.377.673.479 PAUTA DA 330ª REUNIÃO ORDINÁRIA 05/08/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social 06/08/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES E PRESIDÊNCIA AMPLIADA 9h às 12h Reunião da Comissão de Política da Assistência Social Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda 14h às 16h Reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social 16h às 17h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 17h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 07/08/2024 - 330ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 9h30 Aprovação da ata da 329ª Reunião Ordinária e da pauta da 330ª Reunião Ordinária do CNAS. 09h30 às 10h30 Apresentação do funcionamento do CNAS Convidada: Secretária Executiva do CNAS 10h30 às 12h Apresentação do funcionamento das Secretarias do MDS. Convidados: - Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; e - Secretaria Nacional de Cuidados e Família - SNCF. 14h às 15h30 Apresentação do funcionamento das Secretarias do MDS. Convidados: - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD; e - Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC. 15h30 às 16h30 Esclarecimentos sobre emissão de Diárias e Passagens Convidados: - Divisão de Concessão de Diárias e Passagens - DICDP/SAA; e - Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. 16H30 às 18h Relato da Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 08/08/2024 - 330ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social 10h às 11h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social 11h às 12h Relato da reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social 16h às 17h Relato da reunião da Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília, 30 de julho de 2024 EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2024 Homologa a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos do banco de alimento de SÃO C R I S T ÓV ÃO / S E - P Ú B L I CO. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, do art. 6º, da Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Homologar a solicitação de adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos listada abaixo: . .Nº .UF .MUNICÍPIO .C L A S S I F I C AÇ ÃO .REDE .CNPJ .P R O C ES S O . .1 .SE .São Cristóvão .P Ú B L I CO .- .14.813.434/0001-15 .71000.047382/2024-69 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2024 Homologa a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos do banco de alimento de Ação da Cidadania Contra a fome, a Miséria e pela Vida do Rio de Janeiro/RJ - OSC. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, do art. 6º, da Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Homologar a solicitação de adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos listada abaixo: . .Nº .UF .MUNICÍPIO .C L A S S I F I C AÇ ÃO .REDE .CNPJ .P R O C ES S O . .1 .RJ .Rio de Janeiro .OSC .- .00.346.076/001-73 .71000.050941/2024-18 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa SESAN/MDS nº 22, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2023, Seção 1, página 23, item 6 do Anexo, onde se lê: . .Estado .Valor de Referência da Tecnologia .ISS (5%) .Valor Unitário Total com ISS . .Acre .22.881,03 .1.204,26 .24.085,29 . .Amapá .21.665,33 .1.140,28 .22.805,61 . .Amazonas .24.654,93 .1.297,63 .25.952,56 . .Pará .23.586,13 .1.241,38 .24.827,51 . .Rondônia .21.738,29 .1.144,12 .22.882,41 . .Roraima .21.738,66 .1.144,14 .22.882,80 Leia-se: . .Estado .Valor de Referência da Tecnologia .ISS (5%) .Valor Unitário Total com ISS . .Acre .25.307,69 .1.331,98 .26.639,67 . .Amapá .24.069,12 .1.266,80 .25.335,92 . .Amazonas .27.097,25 .1.426,17 .28.523,42 . .Pará .25.908,49 .1.363,60 .27.272,10 . .Rondônia .24.004,89 .1.263,42 .25.268,30 . .Roraima .24.345,17 .1.281,32 .25.626,49Fechar