DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite
Individual de Venda dos Cooperados /Associados, na forma do Anexo VIII; e
h) documento que comprove o atendimento de requisitos higiênico-sanitários
previstos em normas específicas, quando for o caso.
§ 1º É permitida a apresentação de projetos coletivos de venda, consistindo na
apresentação de projeto de venda apresentado por grupo de agricultores familiares
individuais sem CNPJ, como forma de garantir o atendimento das demandas apresentadas
pelo órgão comprador, sendo os documentos de habilitação de cada fornecedor individual
os constantes no inciso I deste artigo.
§ 2º Na ausência do CAF ativo, no caso de beneficiários fornecedores
identificados como povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, será aceita,
alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro
Único
para Programas
Sociais do
Governo
Federal (CadÚnico)
com a
respectiva
identificação como povos e comunidades tradicionais, nos termos do Decreto nº 6.040, de
7 de fevereiro de 2007.
Art. 12. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentem todos os
documentos exigidos na chamada pública, dentro do prazo e horários previstos no
edital.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 13. Para a seleção, as propostas de venda habilitadas devem ser
classificadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade pelos órgãos e entidade
compradoras:
I - projetos de fornecedores do próprio município;
II - projetos das regiões geográficas imediatas;
III - projetos das regiões geográficas intermediárias;
IV - projetos da mesma Unidade da Federação (UF); e
V - projetos de outras UFs. Parágrafo único. Para organizações fornecedoras da
agricultura familiar, o município considerado será aquele em que houver a maior
quantidade, em números absolutos, de CAFs válidas integrantes da CAF jurídica.
Art. 14. Para a aquisição dos alimentos, os órgãos ou entidades compradoras
deverão priorizar os seguintes grupos de beneficiários fornecedores:
I - inscritos no CadÚnico;
II - povos indígenas;
III - povos e comunidades tradicionais;
IV - assentados da reforma agrária;
V - pescadores;
VI - negros;
VII- mulheres;
VIII - jovens entre 18 e 29 anos;
IX - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos;
§1º Para o cálculo de prioridade, deverá ser considerado o número ou
porcentagem de beneficiários fornecedores elencados em cada um dos grupos, o qual será
informado pela organização fornecedora.
§2º Devem ser priorizadas organizações cujos beneficiários fornecedores
enquadrem-se em mais de um grupo, conforme número ou porcentagem informada pela
organização fornecedora.
§ 3º No caso de empate entre organizações fornecedoras, têm prioridade as
organizações produtivas com maior porcentagem de associados e cooperados que se
enquadrem nestes grupos.
§ 4º No caso de empate entre as demais organizações fornecedoras, têm
prioridade as organizações produtivas com maior percentual de agricultores familiares
e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados e cooperados,
conforme CAF jurídica.
§ 5º No caso de persistência do empate, deve ser realizado sorteio ou, em
havendo consenso entre as partes, poderse-á optar pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Art. 15. As organizações fornecedoras poderão encaminhar projetos mediante
apresentação do CNPJ regular e desde que todos os beneficiários fornecedores
cadastrados para entrega de produtos possuam a DAP válida ou o CAF ativo ou que se
enquadrem no disposto no art. 7º. Parágrafo único. No caso de projetos de povos
indígenas e povos e comunidades tradicionais, é permitida a contratação de projetos por
meio de projetos coletivos, sendo, neste caso, o pagamento efetuado diretamente aos
beneficiários fornecedores.
Art. 16. Os beneficiários fornecedores que tiveram propostas de venda
selecionadas devem formalizar os contratos com o órgão comprador, conforme modelo
disposto no anexo VI, devendo os mesmos serem publicados no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
§1º As propostas apresentadas terão um prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua apresentação.
§2º Durante o prazo de validade, as propostas serão consideradas irretratáveis,
não sendo permitidas alterações de preços, condições ou qualquer outro aspecto
substantivo, quantitativo ou qualitativo.
§3º Ao proponente que, injustificadamente, recusar-se a honrar sua proposta
dentro do prazo de validade serão aplicadas as sansões de desclassificação e advertência
formal.
CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO
Art. 17. O contrato de fornecimento deverá conter cláusula com os seguintes
dispositivos:
I - a ordem de compra deverá ser emitida em até 5 (cinco) dias após a
publicação do resultado da chamada pública;
II - calendário das aquisições e pagamentos;
III - cláusula de sanção no caso de atraso no pagamento;
IV - cláusula de sanção no caso de descumprimento unilateral do contrato.
Art. 18. Os pagamentos pelos produtos adquiridos no âmbito da modalidade
Compra Institucional serão realizados diretamente aos beneciários fornecedores, em conta
bancária ou mediante emissão de ordem bancária, ou às organizações fornecedoras, nesse
caso exclusivamente com pagamento em conta bancária, após a confirmação de
recebimento dos produtos conforme o Termo de Recebimento e Aceitabilidade, constante
no Anexo IX.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As despesas com a execução das ações de que trata esta Resolução
serão realizadas com recursos próprios do órgão ou entidade compradora.
Art. 20. O CAF ativo de pessoa física ou jurídica pode ser substituído pela
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(DAP) ativa de pessoa física ou jurídica, conforme o caso, como comprovação do
beneficiário como agricultor familiar ou organização da agricultura familiar de que trata a
Lei n° 11.326, de 2006.
Art. 21. Fica revogada a Resolução nº 3, de 14 de junho de 2022, do Grupo
Gestor do Programa Alimenta Brasil (GGPAB).
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
SÍLVIO ISOPPO PORTO
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº /202x
Chamada Pública nº_ /(ano) para aquisição de gêneros alimentícios de
agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de
24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de
Aquisição de Alimentos- PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 8º da Lei nº
14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802, de 28 de
novembro de 2023, e na Resolução GGPAA Nº 8, de fevereiro de 2024.
O (Órgão/Entidade Federal/Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito
público ou privado, com sede (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , representado neste
ato pelo (representante legal), (nome), no
uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art. 8º, da Lei 14.628/2023, e na Resolução GGPAA Nº 8
/2024, através da Secretaria (nome), vem realizar Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais
conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2023, por meio da Modalidade Compra
Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, durante
o período de (dia) a (mês) e (ano). Os interessados deverão apresentar a documentação
para habilitação e Proposta de Venda até o dia , às horas, no (local onde deverá ser
entregue a proposta) .
1. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros
alimentícios de agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional
do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo.
. .Item
.Unidade
.Quantidade
.Preço Unitário
.Preço Total
. .
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. .Valor Total da Chamada Pública
.
2. FONTE DE RECURSOS :
Recursos provenientes do _______________________ .
3. PREÇO : a definição dos preços observou o art. 8º da Resolução GGPAA Nº
8, de 2024, (informar qual metodologia utilizada).
4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA:
Os beneficiários fornecedores deverão apresentar em Envelope os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Os Beneficiários Fornecedores:
1. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2. Extrato da DAP Física ou CAF do agricultor familiar participante, ativa;
3. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar com
assinatura do agricultor participante;
4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos
de produção própria, relacionada na proposta de venda; e
5. Atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas
específicas, quando for o caso.
II- As Organizações Formais Fornecedoras:
1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. Extrato da DAP Jurídica ou CAF para associações e cooperativas, ativa;
3. Prova de regularidade com a Receita Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente;
5. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar assinada
pelo seu representante legal;
6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados/cooperados;
7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
Atendimento de requisitos higiênico-sanitários
previstos em normativas
específicas, quando for o caso.
III - Demais grupos fornecedores:
1. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF
2. Extrato da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar participante,
ativa;
3. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar com
assinatura de todos os agricultores participantes;
4. Atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas
específicas, quando for o caso; e
5. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos
de produção própria dos agricultores e agricultoras participantes da proposta de venda.
5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
O gestor deve informar a decisão de priorização por algum público de acordo
com a Resolução GGPAA Nº 8/2024. Em caso positivo, deve ficar claro qual será a forma
de classificação dos interessados, levando-se em conta o atendimento ao público
prioritário.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos
produtos na xx , Rua , n.º , (Município/UF), do dia XX até o dia XX (PRAZO), até às xx
horas, para avaliação e seleção do(s) gênero(s) alimentício(s) a ser(em) adquirido(s), as
quais deverão ser submetidas a testes necessários. OU não será exigida amostra dos
produtos.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no (local definido
pelo órgão ou entidade) situado na Rua , n.º , às (dia da semana e hora da entrega),
(quantidade) pelo período de _ a de20 , (periodicidade da entrega) na qual se atestará o
seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a última entrega
do mês, por meio de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade
na aplicação da Lei devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da
abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em
sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma
eletrônica, pelos seguintes meios: ................
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação
ou inabilitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. O prazo
recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação, devendo ser encaminhado pelos
seguintes meios ________

                            

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