Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100028 28 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados /Associados, na forma do Anexo VIII; e h) documento que comprove o atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso. § 1º É permitida a apresentação de projetos coletivos de venda, consistindo na apresentação de projeto de venda apresentado por grupo de agricultores familiares individuais sem CNPJ, como forma de garantir o atendimento das demandas apresentadas pelo órgão comprador, sendo os documentos de habilitação de cada fornecedor individual os constantes no inciso I deste artigo. § 2º Na ausência do CAF ativo, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a respectiva identificação como povos e comunidades tradicionais, nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Art. 12. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentem todos os documentos exigidos na chamada pública, dentro do prazo e horários previstos no edital. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 13. Para a seleção, as propostas de venda habilitadas devem ser classificadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade pelos órgãos e entidade compradoras: I - projetos de fornecedores do próprio município; II - projetos das regiões geográficas imediatas; III - projetos das regiões geográficas intermediárias; IV - projetos da mesma Unidade da Federação (UF); e V - projetos de outras UFs. Parágrafo único. Para organizações fornecedoras da agricultura familiar, o município considerado será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs válidas integrantes da CAF jurídica. Art. 14. Para a aquisição dos alimentos, os órgãos ou entidades compradoras deverão priorizar os seguintes grupos de beneficiários fornecedores: I - inscritos no CadÚnico; II - povos indígenas; III - povos e comunidades tradicionais; IV - assentados da reforma agrária; V - pescadores; VI - negros; VII- mulheres; VIII - jovens entre 18 e 29 anos; IX - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; §1º Para o cálculo de prioridade, deverá ser considerado o número ou porcentagem de beneficiários fornecedores elencados em cada um dos grupos, o qual será informado pela organização fornecedora. §2º Devem ser priorizadas organizações cujos beneficiários fornecedores enquadrem-se em mais de um grupo, conforme número ou porcentagem informada pela organização fornecedora. § 3º No caso de empate entre organizações fornecedoras, têm prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de associados e cooperados que se enquadrem nestes grupos. § 4º No caso de empate entre as demais organizações fornecedoras, têm prioridade as organizações produtivas com maior percentual de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados e cooperados, conforme CAF jurídica. § 5º No caso de persistência do empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderse-á optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. Art. 15. As organizações fornecedoras poderão encaminhar projetos mediante apresentação do CNPJ regular e desde que todos os beneficiários fornecedores cadastrados para entrega de produtos possuam a DAP válida ou o CAF ativo ou que se enquadrem no disposto no art. 7º. Parágrafo único. No caso de projetos de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, é permitida a contratação de projetos por meio de projetos coletivos, sendo, neste caso, o pagamento efetuado diretamente aos beneficiários fornecedores. Art. 16. Os beneficiários fornecedores que tiveram propostas de venda selecionadas devem formalizar os contratos com o órgão comprador, conforme modelo disposto no anexo VI, devendo os mesmos serem publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). §1º As propostas apresentadas terão um prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. §2º Durante o prazo de validade, as propostas serão consideradas irretratáveis, não sendo permitidas alterações de preços, condições ou qualquer outro aspecto substantivo, quantitativo ou qualitativo. §3º Ao proponente que, injustificadamente, recusar-se a honrar sua proposta dentro do prazo de validade serão aplicadas as sansões de desclassificação e advertência formal. CAPÍTULO VI DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO Art. 17. O contrato de fornecimento deverá conter cláusula com os seguintes dispositivos: I - a ordem de compra deverá ser emitida em até 5 (cinco) dias após a publicação do resultado da chamada pública; II - calendário das aquisições e pagamentos; III - cláusula de sanção no caso de atraso no pagamento; IV - cláusula de sanção no caso de descumprimento unilateral do contrato. Art. 18. Os pagamentos pelos produtos adquiridos no âmbito da modalidade Compra Institucional serão realizados diretamente aos beneciários fornecedores, em conta bancária ou mediante emissão de ordem bancária, ou às organizações fornecedoras, nesse caso exclusivamente com pagamento em conta bancária, após a confirmação de recebimento dos produtos conforme o Termo de Recebimento e Aceitabilidade, constante no Anexo IX. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. As despesas com a execução das ações de que trata esta Resolução serão realizadas com recursos próprios do órgão ou entidade compradora. Art. 20. O CAF ativo de pessoa física ou jurídica pode ser substituído pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa de pessoa física ou jurídica, conforme o caso, como comprovação do beneficiário como agricultor familiar ou organização da agricultura familiar de que trata a Lei n° 11.326, de 2006. Art. 21. Fica revogada a Resolução nº 3, de 14 de junho de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (GGPAB). Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda SÍLVIO ISOPPO PORTO p/Companhia Nacional de Abastecimento ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ANEXO I CHAMADA PÚBLICA Nº /202x Chamada Pública nº_ /(ano) para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA Nº 8, de fevereiro de 2024. O (Órgão/Entidade Federal/Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , representado neste ato pelo (representante legal), (nome), no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 8º, da Lei 14.628/2023, e na Resolução GGPAA Nº 8 /2024, através da Secretaria (nome), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2023, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, durante o período de (dia) a (mês) e (ano). Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia , às horas, no (local onde deverá ser entregue a proposta) . 1. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo. . .Item .Unidade .Quantidade .Preço Unitário .Preço Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Valor Total da Chamada Pública . 2. FONTE DE RECURSOS : Recursos provenientes do _______________________ . 3. PREÇO : a definição dos preços observou o art. 8º da Resolução GGPAA Nº 8, de 2024, (informar qual metodologia utilizada). 4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA: Os beneficiários fornecedores deverão apresentar em Envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Os Beneficiários Fornecedores: 1. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 2. Extrato da DAP Física ou CAF do agricultor familiar participante, ativa; 3. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar com assinatura do agricultor participante; 4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada na proposta de venda; e 5. Atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso. II- As Organizações Formais Fornecedoras: 1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2. Extrato da DAP Jurídica ou CAF para associações e cooperativas, ativa; 3. Prova de regularidade com a Receita Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 4. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 5. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar assinada pelo seu representante legal; 6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; 7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e Atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso. III - Demais grupos fornecedores: 1. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Extrato da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar participante, ativa; 3. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar com assinatura de todos os agricultores participantes; 4. Atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso; e 5. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria dos agricultores e agricultoras participantes da proposta de venda. 5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS O gestor deve informar a decisão de priorização por algum público de acordo com a Resolução GGPAA Nº 8/2024. Em caso positivo, deve ficar claro qual será a forma de classificação dos interessados, levando-se em conta o atendimento ao público prioritário. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos produtos na xx , Rua , n.º , (Município/UF), do dia XX até o dia XX (PRAZO), até às xx horas, para avaliação e seleção do(s) gênero(s) alimentício(s) a ser(em) adquirido(s), as quais deverão ser submetidas a testes necessários. OU não será exigida amostra dos produtos. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no (local definido pelo órgão ou entidade) situado na Rua , n.º , às (dia da semana e hora da entrega), (quantidade) pelo período de _ a de20 , (periodicidade da entrega) na qual se atestará o seu recebimento. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a última entrega do mês, por meio de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. 9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: ................ As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação, devendo ser encaminhado pelos seguintes meios ________Fechar