Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100029 29 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais participantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento 11. DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Chamada Pública poderá ser obtida no (local a ser definido pelo órgão) no horário de XXXX de segunda a sexta-feira, ou através dos sítios eletrônicos do órgão comprador e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ( M DA ) . Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Os gêneros alimentícios adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários fornecedores, observando que os gêneros alimentícios in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações são considerados produção própria destes fornecedores. Os beneficiários fornecedores podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de gêneros alimentícios beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato. Os valores a serem pagos aos beneficiários fornecedores correspondem aos preços de aquisição de cada gênero alimentício, compatíveis com os vigentes no mercado varejista local e discriminados nesta chamada pública. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF por ano civil, por órgão comprador, previsto no Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo por DAP ou CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador (Município/UF), aos dias do mês de xxx de (ano). Registre-se e publique-se. (no rádio, jornal, diário oficial do município, site ou outros Órgãos). ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº / 1. DO OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo: . .ITEM .DESCRIÇÃO / ES P EC I F I C AÇ ÃO .UND DE M E D I DA .QTD MIN P/ PEDIDO .QTD .V A LO R .V A LO R T OT A L . . .1 . . . . . . . . .2 . . . . . . . . .3 . . . . . . . . .4 . . . . . . . . .5 . . . . . . . . .6 . . . . . . . . .7 . . . . . . . . .8 . . . . . . . . .9 . . . . . . . . .10 . . . . . . . . .Total: 7. 1. O prazo de vigência da contratação é de .............. (prazo por extenso), contados do(a) .................na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 7. 2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 7. 3. O custo estimado total da contratação é de R$ XXXXX (valor por extenso), conforme custos unitários apostos na tabela acima 1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1. 1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 2. 1. Especificar o formato a ser adotado dentre os especificados no Art. 2º da Resolução GGPAA 8/2024 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3. 1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: a) Só será admitida a participação e oferta de produtos de agricultores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006; b) Os produtos devem estar adequados de acordo com os regulamentos vigentes (MAPA/Anvisa); c) Deverá ser garantido o percentual mínimo de 50% de mulheres como fornecedoras. 4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 4. 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios é de 10 (dez) dias corridos, contados do(a) emissão do recebimento da Nota de Empenho, conforme pedido do setor requisitante, com aproximadamente X ( ) entregas por semana. 4. 2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o beneficiário ou organização fornecedora deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4. 3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: ............................ 5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5. 1. Não haverá garantia contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6. 1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6. 2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6. 3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6. 4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6. 5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6. 6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6. 7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6. 8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6. 9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6. 10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6. 11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º). 6. 12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do beneficiário ou organização fornecedora junto ao SICAF. 6. 13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6. 14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6. 15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 6. 16. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Descrever. Município (UF), .... de ............. de ......... ANEXO III DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES (FORNECEDOR INDIVIDUAL) CHAMADA PÚBLICA Nº ( ) Eu, _______, CPF nº e DAP ou CAF nº, declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local e assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES FORMAIS FORNECEDORAS CHAMADA PÚBLICA Nº ( ) Eu, ___ representante da Cooperativa/Associação, com CNPJ nº e DAP ou CAF Jurídica nº declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP ou CAF e compõem esta cooperativa/associação. Local e Assinatura ANEXO V DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA DEMAIS GRUPOS FORNECEDORES CHAMADA PÚBLICA Nº ( ) Eu, ___ representante do grupo fornecedor, com CPF nº e DAP n° declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos agricultores listados na proposta de venda, que possuem DAP física. Local e Assinatura ANEXO VI CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../..., QUE FAZEM ENTRE SI (órgão), POR INTERMÉDIO DO (A)....................................................... E ...................................................... O (Órgão Federal, Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede à Rua , n.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (representante legal), o Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou agricultor individual ou grupo coletivo) com sede à , n.º , em /UF, inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos Nº 8, de 2024, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº xx, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos da administração pública, (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo com o edital da Chamada Pública n.º / (ano), o qual é parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação é de até XXX (prazo por extenso) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de recebimento de instrumento equivalente (Nota de Empenho), sendo prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, parte integrante deste Instrumento. Discriminação do objeto: . .ITEM .DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO .UNIDADE DE MEDIDA .Q U A N T I DA D E .V A LO R . .1 . . . . . .2 . . . . . .3 . . . . . .... . . . .Fechar