DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100029
29
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a
decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais
participantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da
divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública poderá ser obtida no (local a ser definido pelo
órgão) no horário de XXXX de segunda a sexta-feira, ou através dos sítios eletrônicos do
órgão comprador e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
( M DA ) .
Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde
e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Os gêneros alimentícios adquiridos devem ser de produção própria dos
beneficiários
fornecedores,
observando
que os
gêneros
alimentícios
in
natura,
processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores
familiares, 
das
suas 
organizações 
são
considerados 
produção
própria 
destes
fornecedores.
Os beneficiários fornecedores podem contratar serviços de terceiros, em uma
ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de gêneros alimentícios
beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do
contrato.
Os valores a serem pagos aos beneficiários fornecedores correspondem aos
preços de aquisição de cada gênero alimentício, compatíveis com os vigentes no mercado
varejista local e discriminados nesta chamada pública.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor
máximo por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar - CAF por ano civil, por órgão comprador, previsto no Decreto Nº 11.802 de 28
de novembro de 2023.
O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor
máximo por DAP ou CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador
(Município/UF), aos dias do mês de xxx de (ano).
Registre-se e publique-se. (no rádio, jornal, diário oficial do município, site ou
outros Órgãos).
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº /
1. DO OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de
Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo:
. .ITEM
.DESCRIÇÃO 
/
ES P EC I F I C AÇ ÃO
.UND 
DE
M E D I DA
.QTD 
MIN 
P/
PEDIDO
.QTD .V A LO R .V A LO R
T OT A L
.
. .1
.
.
.
.
.
.
.
. .2
.
.
.
.
.
.
.
. .3
.
.
.
.
.
.
.
. .4
.
.
.
.
.
.
.
. .5
.
.
.
.
.
.
.
. .6
.
.
.
.
.
.
.
. .7
.
.
.
.
.
.
.
. .8
.
.
.
.
.
.
.
. .9
.
.
.
.
.
.
.
. .10
.
.
.
.
.
.
.
. .Total:
7. 1. O prazo de vigência da contratação é de .............. (prazo por extenso),
contados do(a) .................na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
7.
2. 
O
prazo 
de
vigência
será 
automaticamente
prorrogado,
independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período
firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado,
previstas neste instrumento.
7. 3. O custo estimado total da contratação é de R$ XXXXX (valor por extenso),
conforme custos unitários apostos na tabela acima
1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. 1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste
Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2. 1. Especificar o formato a ser adotado dentre os especificados no Art. 2º da
Resolução GGPAA 8/2024
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3. 1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
a) Só será admitida a participação e oferta de produtos de agricultores
familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006;
b) Os produtos devem estar adequados de acordo com os regulamentos
vigentes (MAPA/Anvisa);
c) Deverá ser garantido o percentual mínimo de 50% de mulheres como
fornecedoras.
4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4. 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios é de 10 (dez) dias corridos,
contados do(a) emissão do recebimento da Nota de Empenho, conforme pedido do setor
requisitante, com aproximadamente X ( ) entregas por semana.
4. 2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o beneficiário ou
organização fornecedora deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois)
dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4. 3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: ............................
5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5. 1. Não haverá garantia contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6. 1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com
as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
caput).
6. 2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do
contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila
(Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
6. 3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s)
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
caput).
6. 4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6. 5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6. 6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais
nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6. 7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem
reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei
nº 14.133/2021, art. 120).
6. 8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº
14.133/2021, art. 121, caput).
6. 9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu
pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,
§1º).
6. 10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser
realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se,
excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44,
§2º).
6. 11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para
adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44,
31º).
6. 12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada
a situação do beneficiário ou organização fornecedora junto ao SICAF.
6. 13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6. 14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada ao contratado a ampla defesa.
6. 15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao SICAF.
6. 16. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do
recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Descrever.
Município (UF), .... de ............. de .........
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA BENEFICIÁRIOS
FORNECEDORES (FORNECEDOR INDIVIDUAL)
CHAMADA PÚBLICA Nº ( )
Eu, _______, CPF nº e DAP ou CAF nº, declaro, para fins de participação na
modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros
alimentícios relacionados na proposta de venda em meu nome são oriundos de produção
própria.
Local e assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES
FORMAIS FORNECEDORAS
CHAMADA PÚBLICA Nº ( )
Eu, ___ representante da Cooperativa/Associação, com CNPJ nº e DAP ou CAF
Jurídica nº declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do
Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na
proposta de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem
DAP ou CAF e compõem esta cooperativa/associação.
Local e Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA DEMAIS
GRUPOS FORNECEDORES
CHAMADA PÚBLICA Nº ( )
Eu, ___ representante do grupo fornecedor, com CPF nº e DAP n° declaro,
para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição
de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são
oriundos de produção dos agricultores listados na proposta de venda, que possuem DAP
física.
Local e Assinatura
ANEXO VI
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../..., QUE FAZEM ENTRE SI (órgão), POR
INTERMÉDIO DO (A)....................................................... E ......................................................
O (Órgão Federal, Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito público ou
privado, com sede à Rua , n.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo
(representante legal), o Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado
(nome do grupo formal ou agricultor individual ou grupo coletivo) com sede à , n.º , em
/UF, inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas
disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Resolução do Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos Nº 8, de 2024, e tendo em vista o que consta na
Chamada Pública nº xx, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda
dos órgãos da administração pública, (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo
com o edital da Chamada Pública n.º / (ano), o qual é parte integrante do presente
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de até XXX (prazo por extenso) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de recebimento de
instrumento equivalente (Nota de Empenho), sendo prorrogável nos termos do artigo 105
da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
agricultura familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de gêneros
alimentícios da agricultura familiar, parte integrante deste Instrumento.
Discriminação do objeto:
. .ITEM .DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
.UNIDADE DE MEDIDA
.Q U A N T I DA D E
.V A LO R
. .1
.
.
.
.
. .2
.
.
.
.
. .3
.
.
.
.
. ....
.
.
.
.

                            

Fechar