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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100033 33 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 18 8207.50.11 SUPRIMIDO . 8207.50.12 Helicoidais, de metal duro, diâmetro da ponta inferior ou igual a 6,5 mm, diâmetro da haste igual a 3,175 mm e comprimento total igual a 38,1 mm 0 . 8207.50.13 Outras helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 18 . .8207.50.19 .Outras .18 .8207.50.19 .Outras .18 . 8903.9 -Outros: 8903.9 -Outros: . 8903.93.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20 8903.93.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20 . 8903.99.10 Motos aquáticas 0 . .8903.99.00 .--Outros .20 .8903.99.90 .--Outros .20 PORTARIA SECEX Nº 339, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 547, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 1, página 44, e nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 33, resolve: Art. 1º O Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 37, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO V LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ . .44160010 .De carvalho (Quercus spp.) .Bens de consumo .Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . .84502020 .Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg .Bens de capital . . .84502090 .Outras .Bens de capital . . .85043193 .Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) .Bens de capital . . .85045010 .Outras bobinas de reatância e de autoindução de largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) .Bens de capital . . .85045090 .Outras bobinas de reatância e de autoindução .Bens de capital . . .85059011 .Eletroímãs do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética .Bens de capital . . .85059019 .Outros eletroímãs .Bens de capital . ............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogadas as linhas milésima ducentésima quarta e milésima ducentésima décima terceira da tabela prevista no Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 2023, referentes aos códigos NCM 85045000 e 85059010 respectivamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 340, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis: . .Tipo da Cota .CLASSIFICAÇÃO NCM .DESCRIÇÃO NCM .CO N T I N G E N T E .TARIFA INTRACOTA . .09.4410 .0207.14.11 .Peitos 15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia 0% . .09.4410 .0207.14.12 .Coxas com sobrecoxas . .09.4410 .0207.14.13 .Asas . .09.4410 .0207.14.19 .Outros . .09.4410 .0207.14.21 .Outros . .09.4410 .0207.14.22 .Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça . .09.4410 .0207.14.23 .Coxas com sobrecoxas . .09.4410 .0207.14.24 .Carne mecanicamente separada . .09.4410 .0207.14.29 .Outros . .09.4410 .0207.14.31 .Fígados . .09.4410 .0207.14.32 .Moelas . .09.4410 .0207.14.33 .Corações . .09.4410 .0207.14.34 .Pés e patas . .09.4410 .0207.14.39 .Outros . . . .09.4420 .0207.27.00 .Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas .4.420 toneladas, por ano, para a União Europeia. .0% .......................................................................................................................................................................................................................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. TATIANA PRAZERES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.539, DE 26 DE JULHO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA. - ME O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 87/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 95/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta do processo SEI- SUFRAMA nº 52710.003832/2024-51, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA. - ME, CNPJ: 28.055.562/0001- 51, Inscrição SUFRAMA: 20.0191.25-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 87/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 95/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar