DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 8207.50.11
Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm
18
8207.50.11
SUPRIMIDO
.
8207.50.12
Helicoidais, de metal duro, diâmetro da ponta inferior ou igual a 6,5 mm,
diâmetro da haste igual a 3,175 mm e comprimento total igual a 38,1
mm
0
.
8207.50.13
Outras helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm
18
. .8207.50.19
.Outras
.18
.8207.50.19
.Outras
.18
. 8903.9
-Outros:
8903.9
-Outros:
. 8903.93.00
--De comprimento não superior a 7,5 m
20
8903.93.00
--De comprimento não superior a 7,5 m
20
.
8903.99.10
Motos aquáticas
0
. .8903.99.00
.--Outros
.20
.8903.99.90
.--Outros
.20
PORTARIA SECEX Nº 339, DE 30 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
I do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 547,
de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 1, página 44, e nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 33, resolve:
Art. 1º O Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 37, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO V
LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS
........................................................................................................................................................................................................................................................................................
. .44160010
.De carvalho (Quercus spp.)
.Bens de consumo
.Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é
possível classificá-lo como bem de capital.
. .84502020
.Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg
.Bens de capital
.
. .84502090
.Outras
.Bens de capital
.
. .85043193
.Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não
superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin
Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted
Device)
.Bens de capital
.
. .85045010
.Outras bobinas
de reatância e
de autoindução de
largura e
comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm,
próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou
montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
.Bens de capital
.
. .85045090
.Outras bobinas de reatância e de autoindução
.Bens de capital
.
. .85059011
.Eletroímãs do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem
por ressonância magnética
.Bens de capital
.
. .85059019
.Outros eletroímãs
.Bens de capital
.
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as linhas milésima ducentésima quarta e milésima ducentésima décima terceira da tabela prevista no Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 2023,
referentes aos códigos NCM 85045000 e 85059010 respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
PORTARIA SECEX Nº 340, DE 30 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos
I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de
Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de
7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de
Execução (UE) 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem
aplicáveis:
. .Tipo da Cota
.CLASSIFICAÇÃO NCM
.DESCRIÇÃO NCM
.CO N T I N G E N T E
.TARIFA INTRACOTA
. .09.4410
.0207.14.11
.Peitos
15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia
0%
. .09.4410
.0207.14.12
.Coxas com sobrecoxas
. .09.4410
.0207.14.13
.Asas
. .09.4410
.0207.14.19
.Outros
. .09.4410
.0207.14.21
.Outros
. .09.4410
.0207.14.22
.Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
. .09.4410
.0207.14.23
.Coxas com sobrecoxas
. .09.4410
.0207.14.24
.Carne mecanicamente separada
. .09.4410
.0207.14.29
.Outros
. .09.4410
.0207.14.31
.Fígados
. .09.4410
.0207.14.32
.Moelas
. .09.4410
.0207.14.33
.Corações
. .09.4410
.0207.14.34
.Pés e patas
. .09.4410
.0207.14.39
.Outros
.
.
. .09.4420
.0207.27.00
.Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas
.4.420 toneladas, por ano, para a União Europeia.
.0%
.......................................................................................................................................................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
TATIANA PRAZERES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.539, DE 26 DE JULHO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA
AMAZÔNIA LTDA. - ME
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu
Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer
de Engenharia nº
87/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 95/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta do processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.003832/2024-51, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA. - ME, CNPJ: 28.055.562/0001-
51, Inscrição SUFRAMA: 20.0191.25-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
de 
Engenharia 
nº 
87/2024/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
do 
Parecer 
de 
Economia 
nº
95/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção
de
PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS
POR
INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº
783, de 25 de março de 1993, anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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