Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100035 35 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 foco na análise e sistematização das experiências de inovação na gestão pública e nos projetos pedagógicos na educação integral, nos contextos educativos das modalidades e em atenção às áreas temáticas de que trata esta Portaria. Art. 9º As ações de qualificação da infraestrutura educacional definidas nos arts. 18, 19 e 20 da Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, aplicam-se, no que couber, às modalidades educacionais de que trata esta Portaria, respeitadas suas características, suas necessidades e suas singularidades, bem como suas respectivas diretrizes curriculares, seus arranjos de oferta educativa e seus processos pedagógicos. Art. 10. O Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE poderão editar normas complementares a fim de assegurar as especificidades relativas à qualificação da infraestrutura educacional para a expansão das matrículas em tempo integral, considerado as modalidades de que trata esta Portaria. Art. 11. O Ministério da Educação, em regime de colaboração com os entes federativos, promoverá a articulação intersetorial das políticas sociais como estratégia para fortalecer os arranjos de oferta da educação integral, nos termos do art. 21 da Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, tendo em vista as características, as necessidades e as singularidades das modalidades de que trata esta Portaria. § 1º À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão compete a elaboração de orientações específicas para a promoção da articulação intersetorial de que trata o caput. § 2º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão e a Secretaria de Educação Básica atuarão conjuntamente no desenvolvimento de ferramentas de gestão que permitam a integração de informações, o planejamento de ações intersetoriais e o uso de diferentes equipamentos sociais presentes nos territórios para a implementação das políticas de educação integral. Art. 12. Os processos de avaliação e o monitoramento da implementação do Programa Escola em Tempo Integral deverão coletar, reunir e sistematizar informações sobre a oferta da educação integral nas diferentes modalidades de que trata esta Portaria, especialmente no que diz respeito: I - à ampliação da matrícula em tempo integral e seus efeitos sobre a oferta das modalidades; II - à redução das desigualdades de oferta de matrículas em tempo integral; III - à inclusão de ações e programas destinados à melhoria da qualidade da oferta em educação integral; IV - aos desafios da implementação da oferta do atendimento em tempo integral, considerados os contextos educativos das diferentes modalidades; e V - aos desafios da implementação das políticas de educação ambiental, Educação em Direitos Humanos e Educação para as Relações Étnico-raciais nos contextos da educação integral. Parágrafo único. À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão compete liderar e coordenar a coleta e a sistematização das informações de que trata o caput artigo e a produção de relatórios anuais consolidados para subsidiar a tomada de decisões orientadas ao aprimoramento contínuo do Programa. Art. 13. Anualmente, o Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral - Conapeti realizará reunião técnica destinada à escuta, à discussão e ao estabelecimento de diretrizes para o planejamento das ações de fortalecimento da oferta da educação integral nas diferentes modalidades de que trata esta Portaria. Parágrafo único. A reunião técnica anual de que trata o caput contará com a participação de representante designado pelas seguintes comissões representativas das modalidades de que trata esta Portaria, a saber: I - Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - CNEEPEI; II - Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos - CNEBS; III - Comissão Nacional de Educação do Campo - Conec; IV - Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI; V - Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - Coneeq; VI - Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - CNaeja; VII - Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Cadara; e VIII - Comissão Nacional de Políticas Educacionais em Direitos Humanos - CNPEDH. Art. 14. Ao representante de cada uma das comissões representativas que trata esta Portaria compete o encaminhamento ao Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral de documento de referência para orientar a elaboração de plano de trabalho para o aprimoramento da oferta da educação integral nas modalidades e nas áreas temáticas de que trata esta Portaria, com antecedência de trinta dias. Parágrafo único. Ao Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral compete, após análise e discussão dos documentos, deliberar e encaminhar à coordenação nacional da Rede Nacional de Articuladores Territoriais da Educação Integral diretrizes para a elaboração do seu plano de ação anual. Art. 15. Para o biênio 2024-2025, as atividades definidas nesta Portaria obedecerão ao calendário operacional, definido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão em articulação com a Secretaria de Educação Básica. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 749, DE 29 DE JULHO DE 2024 Reconhecimento de programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberações ocorridas durante as 220ª, 225ª, 226ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos períodos de 22 a 26 de maio de 2023, 28 e 29 de novembro de 2023 e 11 a 15 de dezembro de 2023, respectivamente, e a 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CES/CES nº 288/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00587/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000259/2024-21, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 288/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no Anexo, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, nas 220ª, 225ª, 226ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos períodos de 22 a 26 de maio de 2023, 28 e 29 de novembro de 2023 e 11 a 15 de dezembro de 2023, respectivamente, e na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior - Capes Diretoria de Avaliação - DAV . .220ª Reunião do CTC-ES . .22 a 26 de maio de 2023 . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Curso .Proposta/ Ano .Sigla IES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Modalidade de Ensino .Conceito/ Nota CTC-ES . .1 .Ciências Ambientais .33001014078M2 .371/2022 .U FS C A R .Universidade Federal de São Carlos .SP .Sudeste .Conservação e Sustentabilidade .ME .Presencial .A . .2 .Engenharias II .31003010032D5 .1701/2022 .UFF .Universidade Federal Fluminense .RJ .Sudeste .Engenharia Metalúrgica .DO .Presencial .4 . .3 .Interdisciplinar .33002010244D7 .1927/2022 .USP .Universidade de São Paulo .SP .Sudeste .Gerontologia .DO .Presencial .4 . .4 .Medicina I .33003017174M4 .41/2022 .UNICAMP .Universidade Estadual de Campinas .SP .Sudeste .Ensino de Saúde .ME .Presencial .A . .225ª Reunião do CTC-ES . .28 e 29 de novembro de 2023 . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Curso .Proposta/ Ano .Sigla IES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Modalidade de Ensino .Conceito/ Nota CTC-ES . .1 .Linguística e Literatura .28002016003D5 .1309/2022 .U E FS .Universidade Estadual de Feira de Santana .BA .Nordeste .Estudos Literários .DO .Presencial .5 . .226ª Reunião do CTC-ES . .11 a 15 de dezembro de 2023 . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Curso .Proposta/ Ano .Sigla IES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Modalidade de Ensino .Conceito/ Nota C TC-ES . .1 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .32020015008D0 .1950/2022 .CEFET- MG .Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais .MG .Sudeste .Administração .DO .Presencial .4 . .2 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .42002010050R2 .2053/2022 .U FS M .Universidade Federal de Santa Maria .RS .Sul .Gestão de Organizações Públicas .DP .Presencial .4 . .3 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .53001010055R9 .83/2022 .UnB .Universidade de Brasília .DF .Centro- Oeste .Administração Pública .DP .Presencial .4 . .4 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .28002016022M9 .1148/2022 .U E FS .Universidade Estadual de Feira de Santana .BA .Nordeste .Gestão, Organizações e Sociedade .ME .Presencial .A . .5 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .10001018048M1 .433/2022 .UNIR .Universidade Federal de Rondônia .RO .Norte .Administração e Contabilidade .ME .Presencial .A . .6 .Arquitetura, Urbanismo e Design .42051010003D8 .1899/2022 .AT I T U S .Atitus Educação S.A .RS .Sul .Arquitetura e Urbanismo .DO .Presencial .4 . .7 .Biotecnologia .31001017180M6/ 31001017180D7 .973/2022 .UFRJ .Universidade Federal do Rio de Janeiro .RJ .Sudeste .Sistemas Biológicos .ME/DO .Presencial .A/A . .8 .Ciência da Computação .41002016023D3 .1824/2022 .U D ES C .Universidade do Estado de Santa Catarina .SC .Sul .Computação Aplicada .DO .Presencial .4 . 9 Ciência Política e Relações Internacionais 25003011078M2 1314/2022* .FUNDA J .Fundação Joaquim Nabuco .PE .Nordeste Políticas Públicas e Desenvolvimento ME Presencial A . . . . . .UFRPE .Universidade Federal Rural de Pernambuco .PE .Nordeste . . . . . .10 .Ciência Política e Relações Internacionais .33014019008F8 .961/2022 .FGV / S P .Fundação Getúlio Vargas (SP) .SP .Sudeste .Relações Internacionais .MP .Presencial .A . .11 .Ciências Agrárias I .51001012034D7 .1885/2022 .UFMS .Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul .MS .Centro- Oeste .Agronomia .DO .Presencial .4 . .12 .Ciências Ambientais .51001012171D4 .1706/2022 .UFMS .Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul .MS .Centro- Oeste .Recursos Naturais .DO .Presencial .4 . .13 .Ciências Ambientais .15001016076R5 .1870/2022 .UFPA .Universidade Federal do Pará .PA .norte .Ciências e Meio Ambiente .DP .Presencial .4Fechar