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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100036 36 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .14 .Ciências Ambientais .33002088005M0 .831/2022 .USP/EEL .Escola de Engenharia de Lorena .SP .Sudeste .Meio ambiente e Desenvolvimento .ME .Presencial .A . .15 .Ciências Biológicas I .28001010089D4 .1954/2022 .U F BA .Universidade Federal da Bahia .BA .Nordeste .Biociências .DO .Presencial .4 . .16 .Ciências Biológicas I .32011016040D5 .1955/2022 .U N I FA L - MG .Universidade Federal de Alfenas .MG .Sudeste .Ciências Biológicas .DO .Presencial .4 . .17 .Ciências Biológicas II .31099017001R8 .1373/2022 .INTO .Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia .RJ .Sudeste .Ciências Aplicadas ao Sistema Musculoesquelético .DP .Presencial .5 . 18 Direito 33105014002D0 1481/2022* .ITE .Centro universitário de bauru .SP .Sudeste Direito da Saúde DO Presencial .A . . . . . .UNISA .Universidade de Santo Amaro .SP .Sudeste . . . . . .19 .Direito .33110018006F7 .709/2022 .USCS .Universidade Municipal de São Caetano do Sul .SP .Sudeste .Direito, Tecnologia e Inovação .MP .Presencial .A . .20 .Engenharias I .26001012019D7 .210/2022 .U FA L .Universidade Federal de Alagoas .AL .Nordeste .Recursos Hídricos e Saneamento .DO .Presencial .4 . .21 .Engenharias I .28001010076D0 .2085/2022 .U F BA .Universidade Federal da Bahia .BA .Nordeste .Meio Ambiente, Águas e Saneamento .DO .Presencial .4 . .22 .Engenharias II .26001012176M4 .447/2022 .U FA L .Universidade Federal de Alagoas .AL .Nordeste .Energias Renováveis .ME .Presencial .A . 23 Ensino 23002018071D7 1980/2022* .IFRN .Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte .RN .Nordeste Ensino DO Presencial 4 . .UERN .Universidade do Estado do Rio Grande do Norte .RN .Nordeste . . . . . .UFERSA .Universidade Federal Rural do Semi- Árido .RN .Nordeste . . . . . .24 .Ensino .32003013041D2 .234/2022 .UNIFEI .Universidade Federal de Itajubá .MG .Sudeste .Educação em ciências .DO .Presencial .4 . .25 .Geociências .52001016114M2 .716/2022 .U FG .Universidade Federal de Goiás .GO .Centro- Oeste .Geociências .ME .Presencial .A . .26 .Interdisciplinar .52012018006D4 .398/2022 .U EG .Universidade Estadual de Goiás .GO .Centro- Oeste .Territórios e Expressões Culturais do Cerrado .DO .Presencial .4 . .27 .Interdisciplinar .40004015040D5 .1072/2022 .UEM .Universidade Estadual de Maringá .PR .Sul .Bioestatística .DO .Presencial .4 . .28 .Interdisciplinar .20001010184M0 .964/2022 .UFMA .Universidade Federal do Maranhão .MA .Nordeste .Estudos africanos e Afro- brasileiros .ME .Presencial .A . .29 .Interdisciplinar .31022014011F2 .693/2022 .CEFET/RJ .Centro Federal de Educação Tecn. Celso Suckow da Fonseca .RJ .Sudeste .Energia e sociedade .MP .Educação a Distância .A . .30 .Matemática/Probabilidade e Estatística .26001012015D1 .1893/2022 .U FA L .Universidade Federal de Alagoas .AL .Nordeste .Matemática .DO .Presencial .4 . .31 .Planejamento urbano e Regional / Demografia .52001016115M9 .289/2022 .U FG .Universidade Federal de Goiás .GO .Centro- Oeste .Desenvolvimento Regional .ME .Presencial .A . .32 .Saúde Coletiva .28001010051R2 .1595/2022 .U F BA .Universidade Federal da Bahia .BA .Nordeste .Saúde Coletiva .DP .Presencial .5 . .33 .Zootecnia/Recursos Pesqueiros .20002017043M4 .23/2022 .UEMA .Universidade Estadual do Maranhão .MA .Nordeste .Produção Animal .ME .Presencial .A 2ª Reunião Extraordinária do CTC-ES . .21 de dezembro de 2023 . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Curso .Proposta/Ano .Sigla I ES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Modalidade de Ensino .Conceito/ Nota C TC-ES . .1 .Artes .32006012075D3 .39/2022 .UFU .Universidade Federal de Uberlândia .MG .Sudeste .Artes Cênicas .DO .Presencial .4 . .2 .Artes .28022017017M9 .1137/2022 .UFRB .Universidade Federal do Recôncavo da Bahia .BA .Nordeste .Artes .ME .Presencial .A . .3 .Artes .33005010048F8 .1165/2022 .PUC/SP .Pontifícia Universidade Católica de São Paulo .SP .Sudeste .Artes e Práticas Culturais .MP .Presencial .A . .4 .Comunicação e Informação .33001014052D4 .1818/2022 .U FS C A R .Universidade Federal de são Carlos .SP .Sudeste .Ciência da Informação .DO .Presencial .4 . .5 .Comunicação e Informação .27001016175R7 .1877/2022 .U FS .Universidade Federal de Sergipe .SE .Nordeste .Ciência da Informação .DP .Presencial .4 . .6 .Enfermagem .28005015081M4 .59/2022 .UNEB .Universidade do Estado da Bahia .BA .Nordeste .Ciências do Cuidar em Saúde .ME .Presencial .A . .7 .Interdisciplinar .23001011174R0 .1723/2022 .UFRN .Universidade Federal do Rio Grande do Norte .RN .Nordeste .Inovação em Tecnologias Educacionais .DP .Presencial .4 . .8 .Interdisciplinar .10001018039R9 .1913/2022 .UNIR .Universidade Federal de Rondônia .RO .Norte .Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça .DP .Presencial .4 . .9 .Interdisciplinar .10001018049M8 .442/2022 .UNIR .Universidade Federal de Rondônia .RO .Norte .Gestão de Agronegócios e Sustentabilidade .ME .Presencial .A . .10 .Interdisciplinar .28001010180F3 .933/2022 .U F BA .Universidade Federal da Bahia .BA .Norte .Gestão e Práticas em Comunicação e Cultura .MP .Presencial .A Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico MP - Mestrado Profissional DP - Doutorado Profissional * Forma Associativa A - Aprovado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA R E T I F I C AÇ ÃO Processo nº 23000.028560/2024-18 Na Resolução nº 5, de 26 de julho de 2024, publicada no DOU nº 145, de 30 de julho de 2024, Seção 1, página 50. Na alínea "e" do § 1º do art. 1º, onde se lê: e) educação indígena e quilombola: em todos os fatores de ponderação descritos nas alíneas "a" até "d" do art. 2º haverá o acréscimo de 40%, (...) leia-se: e) educação indígena e quilombola: em todos os fatores de ponderação descritos nas alíneas "a" até "d" do § 1º, haverá o acréscimo de 40%, (...) Na alínea "f" do § 1º do art. 1º, onde se lê: f) educação do campo: nas alíneas "a" até "d" do art. 2º haverá o acréscimo de 15%, (...) leia-se: f) educação do campo: nas alíneas "a" até "d" § 1º, haverá o acréscimo de 15%, (...) Na alínea "g" do § 1º do art. 1º, onde se lê: g) atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas "a" até "d" do art. 2º, (...) leia-se: g) atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas "a" até "d" do § 1º. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SESU/MEC Nº 30, DE 29 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria SESu nº 22, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - IFES. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1999, de 10 de novembro de 2023, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria SESU nº 22, de 7 de junho de 2024, da Secretaria de Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. O SISBP estará aberto para a autorização de 5.600 (cinco mil e seiscentas) novas vagas, no período compreendido entre 10 de junho de 2024 e 31 de agosto de 2024, destinadas aos estudantes indígenas e quilombolas cadastrados no ano de 2023, além de novas entradas em 2024". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 353, DE 30 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto n º 12.003, de 23 de abril de 2024, e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo de nº 1010964- 15.2024.4.01.3400, em trâmite na 1º Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atestada pelo Mandado de Intimação Id /2137532395, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 158/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES e o Despacho nº 92/2024/CGCE BA S / D P R / S E R ES / S E R ES - MEC, nos autos do Processo SEI nº 23000.034746/2023-17, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Ed u c a t i v a Beneficente Estrela da Esperança, inscrita sob o CNPJ nº 22.690.069/0001-27, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 354, DE 30 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 183/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.024237/2023-86, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade AÇÃO SOCIAL GETULIENSE NOSSA SENHORA DA SALETE, inscrita sob o CNPJ nº 88.717.020/0001-29, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na Nota Técnica nº 183/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SE R ES . Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar