Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100051 51 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 55, DE 26 DE JULHO DE 2024 Institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo. Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife - DRF-REC, e será composta pelos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Romero Maynard de Arruda Falcão, lotado na DRF-REC, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - analisar pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo e sobre eles emitir despachos decisórios; II - expedir intimações e notificações; III - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e IV - formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe. § 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados no Anexo II desta Portaria, aos quais são vinculados os processos administrativos em que foram declarados os créditos. § 2º As atividades não enumeradas no caput serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º. Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Em caso de decisão desfavorável o contribuinte poderá interpor o recurso previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que deverá ser dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão, o qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso ao Delegado da DRF-REC e este, se mantiver a decisão, o encaminhará ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, que decidirá em última instância. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I EQUIPE DE AUDITORIA DE PER/DCOMP - CRÉDITOS DECLARADOS EM PROCESSO ADMINIST R AT I V O . .Nome .Cargo .Exercício .Localização . .Abel Nunes de Oliveira Neto .Auditor-Fiscal .SRRF04/Disit .D R F - R EC . .André Felipe Lacerda Santos .Auditor-Fiscal .SRRF04/Dirac .SRRF04/Dirac . .Deyvson Camilo da Silva Cabral .Auditor-Fiscal .SRRF04/Dirac .SRRF04/Dirac . .Gustavo Henrique de Figueiredo Chacon .Analista Tributário .SRRF04/Dirac .SRRF04/Dirac . .Ranulfo Quirino dos Santos .Auditor-Fiscal .D R F/ R EC .D R F - R EC . .Romero Maynard de Arruda Falcão .Auditor-Fiscal .D R F/ R EC .D R F - R EC ANEXO II RELAÇÃO DE PER/DCOMP E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A ELES VINCULADOS . . .P E R / D CO M P .PROC. ADM. . .P E R / D CO M P .PROC. ADM. . .1 .285052299810082113246578 .10166776653202167 .146 .183132000518052313244735 .10061723744202330 . .2 .234333597712122313024029 .10900735205202314 .147 .095266666122082313022979 .10900730018202344 . .3 .024886878126062313046386 .10900727401202315 .148 .289513366922082313161437 .10900730018202344 . .4 .218241903214062417021962 .10061724516202468 .149 .254990285120032413160126 .10600722333202463 . .5 .157412588828112212047226 .19612726017202234 .150 .071140825820012213167919 .19614726416202285 . .6 .326466464820072313168802 .10900728543202308 .151 .382770293725072313194814 .10061726154202369 . .7 .177776504417052313242109 .10900725396202314 .152 .351147451410062413167654 .10700722978202478 . .8 .282446617125012313047683 .10900720791202301 .153 .293072589419072313167083 .10061725935202336 . .9 .426402973714102112164669 .10166798221202115 .154 .109811626616042412159362 .10133721123202410 . .10 .408045579123112112169089 .19614727765202133 .155 .224001076216042412159543 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.066631510519072313160490 .10900728541202319 .185 .035210685620052413198040 .13868729537202482 . .41 .360377428822022413164098 .10061721378202465 .186 .072120746511052213047912 .19614745677202202 . .42 .226498266524022413163602 .10600720560202454 .187 .017687177424082313181730 .13868740005202315 . .43 .031811553626072313167070 .10600725997202301 .188 .098430813723042416162330 .10061723113202400 . .44 .144411621820052413160413 .13868729537202482 .189 .120798677923042416027901 .10061723113202400 . .45 .386073957316022413166980 .10900721200202495 .190 .387095325219032413166906 .13868724966202463 . .46 .305668488220052413193878 .10600725997202301 .191 .030965996522052412151326 .10510722666202400 . .47 .005345866226010723046646 .19679002501200680 .192 .393079733015042412158089 .10133721113202476 . .48 .281885750921112313196560 .10700728931202337 .193 .169933298513062413162590 .10200721619202434 . .49 .226753638320122113164756 .19614732946202181 .194 .240594864022122313010801 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