DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.194, DE 16 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de
forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com capacidade de
250 ml, destinada ao transporte de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.195, DE 16 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0406.10.90
Mercadoria: Requeijão cremoso feito com leite pasteurizado desnatado,
contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de
sódio e corantes, apresentado em copo plástico com capacidade de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 16 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Mercadoria: Trava antifurto de motocicleta, de plástico, concebida para impedir
o manuseio do manete do freio e do acelerador, comandada por fechadura de metal
acionada por chave, dotada de alarme sonoro a bateria, medindo 16 x 5,5 cm e pesando
271 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII e Nota 2 da Seção XV), RGI
3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021,
e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 16 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021.
Código NCM: 8518.30.00
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone
integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e
reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e
operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-
se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS
(True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case),
um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.213, DE 19 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3603.60.00
Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam
motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação
ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do
agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim
elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em
formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.216, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7320.20.10
Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de torção, de aço, para utilização em pistola,
medindo 20 x 6 mm, pesando 0,3 g, comercialmente denominada "mola do gatilho".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV),
RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.217, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7320.20.10
Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de compressão, de aço, para utilização
em pistola, medindo 132 x 10 mm, pesando 9 g, comercialmente denominada "mola
recuperadora".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV),
RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.218, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.15.00
Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça cilíndrica do tipo Allen, para fixação
da mira em uma pistola, medindo 8 x 2,9 mm, e pesando 1 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV)
e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.219, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.15.00
Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça plana do tipo Allen, para fixação da
mira em uma pistola, medindo 12 x 3,9 mm, pesando 1 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV)
e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.220, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.16.00
Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma
pistola, medindo 3,5 x 6 mm, pesando 0,29 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV)
e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.221, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.16.00
Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma
pistola, medindo 3 x 5 mm, pesando 0,21 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV)
e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 46, DE 30 DE JULHO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721753/2024-34 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca SEAT, modelo IBIZA, ano 2010, cor
ANTRACITO, chassi VSSZZZ6JZDR001514, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
21/0861753-0, de 05/05/2021, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
FRIEDERIKE CACILIE SABIEL, CPF nº xxx.488.201 -xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 47, DE 30 DE JULHO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721776/2024-49 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 BLACK, ano 2020, cor
PRATA METÁLICO, chassi WAUBYAF36L1106828, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 20/1400618-0, de 10/09/2020, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de
propriedade de DIANA MARCELA PRADO SANDOVAL, CPF nº xxx.302.161 -xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2024
Renova Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização
de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.208810/2024-31,
declara:
Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade
de Distribuidor (DP):
I - Registro Especial n° DP-01301/00141
II - Beneficiário: Suzano S.A.
III - CNPJ: 16.404.287/0292-18

                            

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