Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100053 53 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.194, DE 16 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3923.10.90 Mercadoria: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com capacidade de 250 ml, destinada ao transporte de alimentos. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.195, DE 16 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 0406.10.90 Mercadoria: Requeijão cremoso feito com leite pasteurizado desnatado, contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de sódio e corantes, apresentado em copo plástico com capacidade de 200 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 16 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Trava antifurto de motocicleta, de plástico, concebida para impedir o manuseio do manete do freio e do acelerador, comandada por fechadura de metal acionada por chave, dotada de alarme sonoro a bateria, medindo 16 x 5,5 cm e pesando 271 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII e Nota 2 da Seção XV), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 16 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021. Código NCM: 8518.30.00 Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam- se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.213, DE 19 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3603.60.00 Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.216, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7320.20.10 Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de torção, de aço, para utilização em pistola, medindo 20 x 6 mm, pesando 0,3 g, comercialmente denominada "mola do gatilho". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.217, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7320.20.10 Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de compressão, de aço, para utilização em pistola, medindo 132 x 10 mm, pesando 9 g, comercialmente denominada "mola recuperadora". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.218, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7318.15.00 Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça cilíndrica do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 8 x 2,9 mm, e pesando 1 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.219, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7318.15.00 Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça plana do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 12 x 3,9 mm, pesando 1 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.220, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7318.16.00 Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3,5 x 6 mm, pesando 0,29 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.221, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7318.16.00 Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3 x 5 mm, pesando 0,21 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 46, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721753/2024-34 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca SEAT, modelo IBIZA, ano 2010, cor ANTRACITO, chassi VSSZZZ6JZDR001514, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 21/0861753-0, de 05/05/2021, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de FRIEDERIKE CACILIE SABIEL, CPF nº xxx.488.201 -xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 47, DE 30 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721776/2024-49 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 BLACK, ano 2020, cor PRATA METÁLICO, chassi WAUBYAF36L1106828, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/1400618-0, de 10/09/2020, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de DIANA MARCELA PRADO SANDOVAL, CPF nº xxx.302.161 -xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2024 Renova Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.208810/2024-31, declara: Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Distribuidor (DP): I - Registro Especial n° DP-01301/00141 II - Beneficiário: Suzano S.A. III - CNPJ: 16.404.287/0292-18Fechar