DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Domicílio fiscal: Avenida Fernando Correa da Costa, 5999, Parque Ohara, Cuiabá
- MT, CEP 78.080-300
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de
publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado
o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de
1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da
Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GO Nº 20, DE 29 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em
vista o disposto no processo nº10265.316446/2023-09 , DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que
trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período
de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, ao estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: GRAFICA AMAZONAS E EDITORA LTDA
CNPJ: 02.633.048/0001-62
Endereço: Av. Euripedes Menezes S/N Quadra 05 Lote 29/30
Parque Industrial Vice-Presidente José Alencar,
Aparecida de Goiâia-GO
Regpi: GP-01201/00349 (Gráfica)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações
Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FABIANA VITOI RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 19, DE 29 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em
vista o disposto no processo nº 10265.203514/2024-43, DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que
trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período
de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, ao estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA
CNPJ: 02.472.396/0002-86
Endereço: RUA BAHIA, S/N, QUADRA11 LOTE 06 SALA 03, CENTRO, CAMPESTRE DE
GOIAS/GO, CEP 75396-000
Regpi: GP-01201/00348 (Gráfica)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações
Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FERNANDO OLIVEIRA SEABRA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2024
Habilita a
empresa mencionada
ao regime
de
suspensão 
da 
contribuição
para 
o 
PIS/PASEP-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.092303/2024-81,
declara:
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP
Importação e da COFINS Importação a MARQUES, MONTE E ALMEIDA LTDA, CNPJ nº
44.925.077/0001-48, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022,
publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto
no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2024
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, DECLARA:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 43, DE 26 DE JULHO DE 2024
Indeferimento 
do 
Registro
de 
Despachante
Aduaneiro e cancelamento do Ato Declaratório
Executivo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º, inciso VI e
§3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada
pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º O cancelamento do Ato Declaratório Executivo ALFMNS nº 29, de 22
de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2023,
Edição 99, Seção 1, Página 314, em razão do despacho decisório de fls. 53 proferido
no processo nº 13042.059001/2023-11 que indeferiu a inscrição de HERALDO VIEIRA DE
CASTRO JUNIOR, CPF nº ***.803.178-** no registro de Despachantes Aduaneiros, em
razão da não aprovação em exame de qualificação técnica, conforme determina o art.
810, § 1º, inciso VI do Decreto 6.759/2009.
Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Declaratório Executivo ALFMNS nº 29, de
22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2023,
salientando que o cadastro no registro de despachante do requerente ainda estava em
análise, ou seja, não houve atuação do requerente como despachante.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 727, DE 29 DE JULHO DE 2024
Determina 
a 
suspensão 
temporária 
do
atendimento realizado pelo canal de atendimento
Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de
possibilitar a realização de treinamento presencial
da equipe.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª
Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 14 (catorze) de
agosto de 2024 até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a
fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua
prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de
Atendimento - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento Esat3.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão
prestados aos
contribuintes por meio
dos demais
canais de
atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se
neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de
Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de
atendimento de cada unidade, conforme divulgado em Alagoas Receita Federal
(www.gov.br), Pernambuco Receita Federal (www.gov.br), Rio Grande do Norte Receita
Federal (www.gov.br), Paraíba Receita Federal (www.gov.br)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 29, DE 30 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE, no
uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo 13083.078886/2024-51, por conta do deferimento do Recurso Hierárquico,
D EC L A R A :
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro
especial de controle de papel imune (REGPI), instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial de controle de papel imune, pelo
prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, da seguinte
forma:
CNPJ: 12.152.402/0002-71
Nome Empresarial: PARAMETRO AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, COMUNICAÇÃO,
MARKETING E EVENTOS LTDA
Endereço:
RUA
DOS
CAICOS,
2305
- LOJA
D
-
NOSSA
SENHORA
DE
NAZARÉ
Município/UF: NATAL/RN
CEP: 59.060-700
Registro: GP-04101/00255
Atividade: Gráfica
Art. 3º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA., CNPJ nº 41.894.665/0001-73, conforme o
dossiê administrativo nº 13042.094977/2024-11, nos termos da Instrução Normativa SRF nº
242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

                            

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