Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100054 54 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Domicílio fiscal: Avenida Fernando Correa da Costa, 5999, Parque Ohara, Cuiabá - MT, CEP 78.080-300 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GO Nº 20, DE 29 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº10265.316446/2023-09 , DECLARA: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, ao estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: GRAFICA AMAZONAS E EDITORA LTDA CNPJ: 02.633.048/0001-62 Endereço: Av. Euripedes Menezes S/N Quadra 05 Lote 29/30 Parque Industrial Vice-Presidente José Alencar, Aparecida de Goiâia-GO Regpi: GP-01201/00349 (Gráfica) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANA VITOI RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 19, DE 29 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.203514/2024-43, DECLARA: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, ao estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA CNPJ: 02.472.396/0002-86 Endereço: RUA BAHIA, S/N, QUADRA11 LOTE 06 SALA 03, CENTRO, CAMPESTRE DE GOIAS/GO, CEP 75396-000 Regpi: GP-01201/00348 (Gráfica) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO OLIVEIRA SEABRA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2024 Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.092303/2024-81, declara: Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS Importação a MARQUES, MONTE E ALMEIDA LTDA, CNPJ nº 44.925.077/0001-48, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2024 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, DECLARA: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 43, DE 26 DE JULHO DE 2024 Indeferimento do Registro de Despachante Aduaneiro e cancelamento do Ato Declaratório Executivo. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º, inciso VI e §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º O cancelamento do Ato Declaratório Executivo ALFMNS nº 29, de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2023, Edição 99, Seção 1, Página 314, em razão do despacho decisório de fls. 53 proferido no processo nº 13042.059001/2023-11 que indeferiu a inscrição de HERALDO VIEIRA DE CASTRO JUNIOR, CPF nº ***.803.178-** no registro de Despachantes Aduaneiros, em razão da não aprovação em exame de qualificação técnica, conforme determina o art. 810, § 1º, inciso VI do Decreto 6.759/2009. Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Declaratório Executivo ALFMNS nº 29, de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2023, salientando que o cadastro no registro de despachante do requerente ainda estava em análise, ou seja, não houve atuação do requerente como despachante. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 727, DE 29 DE JULHO DE 2024 Determina a suspensão temporária do atendimento realizado pelo canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 14 (catorze) de agosto de 2024 até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de Atendimento - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento Esat3. Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em Alagoas Receita Federal (www.gov.br), Pernambuco Receita Federal (www.gov.br), Rio Grande do Norte Receita Federal (www.gov.br), Paraíba Receita Federal (www.gov.br) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 29, DE 30 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.078886/2024-51, por conta do deferimento do Recurso Hierárquico, D EC L A R A : Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro especial de controle de papel imune (REGPI), instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial de controle de papel imune, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, da seguinte forma: CNPJ: 12.152.402/0002-71 Nome Empresarial: PARAMETRO AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS LTDA Endereço: RUA DOS CAICOS, 2305 - LOJA D - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ Município/UF: NATAL/RN CEP: 59.060-700 Registro: GP-04101/00255 Atividade: Gráfica Art. 3º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA., CNPJ nº 41.894.665/0001-73, conforme o dossiê administrativo nº 13042.094977/2024-11, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIAFechar