DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 29 DE JULHO DE 2024
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para embarque de mercadoria e
despacho aduaneiro de exportação de que trata a
Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31 de julho de
2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos
do Processo nº 13113.111716/2024-91, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa ENAUTA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob nº
11.253.257/0001-71, situada Av. Almirante Barroso, nº 52, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP
20031-918, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante
transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais exportadores autorizados a utilizar os
referidos procedimentos são:
a) CNPJ 11.253.257/0001-71, Av. Almirante Barroso, nº 52, Centro, Rio de Janeiro-
RJ, CEP 20031-918;
b) CNPJ 11.253.257/0004-14, Rua Engenheiro Fabio Goulart, nº 605, Niterói - RJ,
CEP 24050-090; e
c) CNPJ 11.253.257/0010-62, Rua Engenheiro Fabio Goulart, nº 605, Niterói - RJ,
CEP 24050-090.
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços
1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios
atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato Declaratório Executivo, como unidades de
produção ou estocagem de petróleo:
a) FPSO-Petrojarl-I, latitude 24° 07' 31,5" S, longitude 41° 53' 8,1" W;
b) FPSO-Atlanta, latitude 24° 05' 56,75" S, longitude 41° 53' 13,17" W.
Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o da IN
RFB no 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19
da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.081,
DE 30 DE JULHO DE 2024
Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.077288/2022-17,
D EC L A R A :
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida pelo At o
Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS nº 192, de 7 de novembro de 2022, à pessoa
jurídica: LATICINIOS BIMBO LTDA., CNPJ: 00.647.381/0001-03, para o projeto de investimento
de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio do
Edital nº 13, publicado no DOU de 27/01/2022, com período de execução de 25/01/2022 a
30/12/2023, em razão das irregularidades comunicadas pelo MAPA por meio do Ofício nº
297/2024/SDI/MAPA .
Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do
cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.082,
DE 30 DE JULHO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.128591/2024-49, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: LATICINIOS
BOM PALATO LTDA., CNPJ: 14.741.214/0001-23, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3889814/2024, conforme Edital de
Aprovação publicado no DOU em 20/02/2024, com período de execução de 30/01/2024 a
28/01/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.084,
DE 30 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.340002/2024-07, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA VI LTDA, CNPJ
50.865.670/0001-49, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Walfrido Ávila 6, CEG UFV.RS.MG.047451-7.01, enquadrado no
REIDI por meio da Portaria 1.581/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, publicada no D.O.U
nº 165, de 30 de agosto de 2022, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.553, de 12/04/2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, sem CNO informado, com período de
execução atualizado de 01/10/2024 a 01/07/2027.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.085,
DE 29 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.340052/2024-86, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA VII LTDA, CNPJ
50.865.706/0001-94, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Walfrido Ávila 7, CEG UFV.RS.MG.047452-5.01, enquadrado no
REIDI por meio da Portaria 1.582/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, publicada no D.O.U
nº 165, de 30 de agosto de 2022, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.554, de 12/04/2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, sem CNO informado, com período de
execução atualizado de 01/10/2024 a 01/07/2027.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.086,
DE 30 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.339820/2024-59, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA VIII LTDA,
CNPJ 50.865.728/0001-54, contido no presente processo, relativamente ao projeto de
geração de energia elétrica UFV Walfrido Ávila 8, CEG UFV.RS.MG.047453-3.01,
enquadrado no REIDI por meio da Portaria 1.570/SPE/MME, de 23 de agosto de 2022,
publicada no D.O.U nº 161, de 24 de agosto de 2022, expedida pelo Ministério das
Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.555, de 12/04/2022, de
sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, sem
CNO informado, com período de execução atualizado de 01/10/2024 a 01/07/2027.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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