Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100058 58 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Informações a Serem Apresentadas ao Apostador 7. A interface do apostador deve exibir as seguintes informações durante uma sessão de jogo, exceto quando o apostador estiver visualizando uma tela informativa, como um menu ou tela de ajuda: a) valores atuais disponíveis para apostar; b) título do jogo escolhido para apostar; c) valor da aposta atual e valor comprometido para todas as apostas ativas; d) quaisquer opções de aposta do apostador que ocorreram antes do início do jogo ou durante o jogo; e) para a última aposta concluída, as seguintes informações devem ser exibidas até a próxima aposta começar, até as opções de aposta serem modificadas ou até o apostador sair do jogo: i. exibição precisa do último resultado da aposta; ii. valor ganho; e iii. quaisquer opções de aposta do apostador ativa. Contador de Créditos 8. Valores podem ser transferidos do saldo da conta gráfica do apostador para um contador de créditos durante uma sessão de jogo. Essa transferência pode ser automática, quando o saldo da conta gráfica do apostador é automaticamente transferido para o contador de créditos, ou por decisão do apostador, quando a plataforma de jogos apresenta opções de transferência para o apostador que requerem decisões antes de serem efetivadas. 9. Assim que a aposta no jogo terminar, o apostador deve ter a opção de transferir parte ou o total do valor de volta para o saldo da conta gráfica. 10. Sair de uma sessão de jogo fará com que todos os valores sejam automaticamente transferidos para o saldo da conta gráfica do apostador. Além disso, o contador de créditos deve estar em conformidade com os seguintes requisitos quando em uso: a) o contador de créditos deve estar visível para o apostador a qualquer momento em que uma aposta possa ser feita, em que seja permitida uma transferência da ou para a conta gráfica do apostador, ou em que o contador estiver sendo aumentado ou diminuído; b) o contador de créditos deve ser exibido em Reais; e c) se os créditos de incentivo restritos e os valores irrestritos do apostador forem combinados em um único contador de créditos, os créditos restritos devem ser apostados antes que quaisquer fundos irrestritos do apostador sejam apostados. DAS INFORMAÇÕES E REGRAS DO JOGO ON-LINE Informação e Regras do Jogo on-line 11. Os requisitos a seguir se aplicam às informações do jogo, à arte gráfica, às tabelas de pagamento e às telas de ajuda, incluindo qualquer informação escrita, gráfica e auditiva fornecida ao apostador diretamente da interface do apostador ou desde uma página acessível a ele: a) a interface e as instruções para o uso do dispositivo de interação do apostador, as informações da tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser completas e inequívocas e não devem ser enganosas ou injustas para o apostador; b) as informações da tela de ajuda de um jogo devem ser acessadas pelo apostador sem a necessidade de haver valores depositados ou a efetivação de uma aposta, e devem incluir a descrição de qualquer funcionalidade do jogo, como jogadas grátis, opção de dobrar apostas, cronômetros, transformações de símbolos, prêmios acumulados progressivos e incrementais; c) apostas mínimas, máximas e outras apostas disponíveis devem ser exibidas ao apostador; d) as informações da tabela de pagamentos devem ser apresentadas no início da sessão de jogo e devem estar disponíveis para consulta pelo apostador a qualquer tempo durante a sessão de jogo; e) as informações da tabela de pagamentos devem incluir todos os resultados e as combinações de ganhos possíveis, juntamente com seus valores de pagamentos correspondentes, para todas as opções de apostas disponíveis no jogo; f) as artes gráficas do jogo devem indicar claramente que os prêmios são apresentados em Reais; g) para as artes gráficas que contenham instruções que anunciam um prêmio em créditos, deve ser possível ganhar o prêmio anunciado em um único jogo ou em uma série de jogos habilitados por um jogo inicial, e a arte gráfica deve especificar claramente os critérios necessários para ganhar o prêmio anunciado; h) o jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta; i) as instruções do jogo devem ser apresentadas por escrito, podendo ser apresentadas, de forma complementar, auditivamente na arte gráfica; j) os textos com as instruções do jogo devem ser apresentados com contraste e dimensões que facilitem a leitura do apostador; k) quando uma determinada combinação gerar a possibilidade de vários ganhos, deve haver descrição clara na arte gráfica do jogo da composição do ganho, observado o seguinte: i. a arte gráfica deve comunicar clara e previamente o tratamento de resultados de prêmios coincidentes. Quando uma linha de pagamento puder ser interpretada com várias combinações ganhadoras, deve ser informado se apenas a combinação ganhadora mais alta será paga por linha ou se todas as combinações serão pagas; ii. quando o mesmo símbolo puder se qualificar para o pagamento de uma linha e uma combinação dispersa simultaneamente, ou nos casos em que os pagamentos de linha e combinações dispersas ocorrerem simultaneamente na mesma linha, a arte gráfica deve indicar se o apostador ganhará os dois prêmios ou somente o maior dos dois; e iii. a arte gráfica deve comunicar claramente o tratamento de ganhos de combinações dispersas coincidentes em relação a outros ganhos de combinações dispersas possíveis, indicando, por exemplo, se as combinações de símbolos dispersos pagam todos os prêmios possíveis ou apenas o prêmio mais alto; l) quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado, observado o conceito de fator de multiplicação de que trata esta Portaria; m) todos os símbolos e objetos do jogo devem ser claramente exibidos para o apostador e não devem ser enganosos, observado o seguinte: i. as instruções do jogo que corresponderem especificamente a um ou mais símbolos ou prêmios devem ser claramente associadas a esses símbolos ou prêmios; ii. se as instruções do jogo se referirem a um determinado símbolo, e o nome dado a este símbolo puder ser confundido com outro símbolo ou implicar outras características, então a exibição visual das instruções deve indicar claramente a qual símbolo a instrução se refere; iii. os símbolos e objetos do jogo devem manter sua forma em todas as artes gráficas do jogo, exceto enquanto estiver ocorrendo uma animação. Qualquer símbolo que mudar de forma ou cor durante uma animação não deve aparecer de uma forma que possa ser mal interpretada como algum outro símbolo definido na tabela de pagamentos; iv. se a função de um símbolo mudar, como em situações nas quais um símbolo não substituível se torna um símbolo substituível durante uma funcionalidade do jogo, ou a aparência do símbolo mudar, a arte gráfica deve indicar claramente essa mudança de função ou aparência e quaisquer condições especiais que se apliquem a ela; e v. se existirem limitações com relação à localização e à aparência de qualquer símbolo, como nos casos em que um símbolo estiver disponível apenas durante uma jogada extra ou em uma tira específica de bobina, estas devem ser informadas na arte gráfica do jogo; n) a arte gráfica deve informar claramente quais símbolos e objetos podem atuar como substituíveis, e em quais combinações ganhadoras o símbolo substituível pode ser utilizado, observado o fator de multiplicação da tabela de pagamentos, identificando todas as fases do jogo nas quais um símbolo substituível é válido; o) a arte gráfica deve indicar claramente quais símbolos e objetos podem atuar como uma combinação dispersa e em quais combinações ganhadoras a combinação dispersa pode ser aplicada; p) a arte gráfica do jogo deve conter informações por escrito e gráficas para explicar claramente a ordem em que os símbolos devem aparecer para que um prêmio seja ganho ou uma funcionalidade do jogo seja acionada, incluindo números para indicar quantos de cada símbolo e objeto são necessários para que seja considerada uma combinação ganhadora; q) o jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como "pagamento triplo em breve", levando-se em consideração a aleatoriedade do jogo; r) a arte gráfica deve divulgar quaisquer recursos restritivos do jogo, como limites de duração do jogo e valores máximos de ganho que são implementados como um elemento da arquitetura do jogo; e s) não deve existir quaisquer ajustes de pagamento de prêmio, derivados de fundo de arrecadação, comissão ou taxa cobrada pelo operador. Jogos on-line que Permitam Apostas Múltiplas 12. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos nos quais apostas múltiplas independentes podem ser realizadas simultaneamente: a) cada aposta individual realizada deve ser claramente indicada para que o apostador não tenha dúvidas sobre quais apostas foram feitas e os créditos apostados em cada uma delas; b) o valor do prêmio correspondente a cada aposta individual e o valor total do prêmio devem ser exibidos na tela do jogo; e c) cada prêmio ganho deve ser apresentado ao apostador de uma forma que ele associe claramente o prêmio à aposta que o pagou. Quando existir uma quantidade muito grande de informações de apostas ganhadoras a serem apresentadas, uma tela de resumo é suficiente, devendo as possibilidades de exceções serem analisadas pela entidade certificadora habilitada. Jogos on-line de Linha 13. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos de linha: a) para jogos com várias linhas, o jogo deve fornecer uma apresentação clara e detalhada das linhas de pagamento que estão disponíveis para formar as combinações ganhadoras exibidas na tabela de pagamentos do jogo; b) cada linha individual a ser apostada deve ser claramente apresentada ao apostador, sendo que a indicação do número de linhas apostadas é considerada suficiente; c) para os jogos que permitam que vários créditos sejam apostados nas linhas selecionadas, a arte gráfica deve: i. para pagamentos lineares, indicar claramente que os ganhos para cada linha selecionada são multiplicados pelo respectivo fator de multiplicação; ou ii. para pagamentos não lineares, informar todas as apostas possíveis e seus respectivos prêmios; d) o fator de multiplicação da aposta deve ser claramente exibido; e) a arte gráfica deve indicar quaisquer regras e limitações que dizem respeito à forma como os pagamentos são avaliados, incluindo instruções de: i. como as linhas ganhadoras são consideradas, ou seja, se da esquerda para a direita, da direita para a esquerda, ou de ambas as formas; e ii. como os símbolos individuais são considerados, ou seja, se os pagamentos dos prêmios são concedidos apenas para combinações sequenciais ou como combinações dispersas; e f) as linhas premiadas devem ser claramente identificáveis pelo apostador, sendo que, quando houver ganhos em várias linhas, deve ser apresentada linha por linha premiada. Outros métodos intuitivos de exibição de linhas premiadas, como o agrupamento de tipos de prêmios comuns, e a opção do apostador de ignorar a exibição detalhada dos resultados das linhas premiadas são permitidas. Jogos on-line de Colisão (Crash) 14. Os seguintes requisitos se aplicam aos jogos em que o apostador faz uma aposta em um valor de multiplicador do prêmio que aumenta gradualmente ao longo da jogada até que ocorra um resgate ou uma colisão: a) os jogos devem ser aleatórios, e não baseados na habilidade do apostador; b) as regras do jogo devem indicar ao apostador, antes do início do jogo: i. a frequência do aumento do valor do multiplicador do prêmio até o valor máximo permitido pelo jogo; ii. o máximo valor de multiplicador que o apostador pode alcançar; iii. o valor mínimo de multiplicador no qual o apostador pode resgatar o prêmio; e iv. qualquer funcionalidade para o apostador pré-selecionar o valor do multiplicador do prêmio no qual ocorrerá um resgate automático; c) o jogo de colisão deve exibir claramente ao apostador o valor do multiplicador em aumento durante o jogo, de acordo com a frequência definida; d) o jogo de colisão deve terminar quando um dos seguintes eventos ocorrer: i. resgate manual pelo apostador enquanto o valor do multiplicador do prêmio está aumentando e está acima do valor mínimo de resgate; ii. resgate automático quando o valor do multiplicador do prêmio aumenta até o valor pré-selecionado pelo apostador para resgate, quando suportado; iii. resgate automático quando o valor do multiplicador do prêmio aumenta até o valor máximo estabelecido pelo jogo; ou iv. colisão, quando o valor do multiplicador do prêmio para de aumentar e o apostador perde o jogo; e) quando ocorre um resgate, o valor do prêmio no momento do resgate deve ser concedido ao apostador; f) a interface do jogo deve garantir a precisão de cliques nos botões ou no touchscreen de modo a não interferir na interação do apostador no jogo; e g) as apostas realizadas pelos apostadores devem ser independentes das apostas de outros que estejam jogando simultaneamente. Jogos on-line de Cartas 15. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam cartas sendo retiradas de um ou mais baralhos: a) no início de cada jogo ou de cada mão, as cartas devem ser retiradas dos baralhos embaralhados aleatoriamente, sendo permitido sortear números aleatórios como cartas de substituição no momento do sorteio dos números aleatórios da primeira mão, desde que as cartas de substituição sejam usadas sequencialmente conforme necessário e que os valores do gerador de números aleatórios (RNG) armazenados sejam criptografados; b) uma vez extraídas dos baralhos, as cartas não devem ser devolvidas, exceto se estiver definido prévia e claramente nas regras do jogo; c) os baralhos não devem ser embaralhados novamente durante uma mesma jogada, exceto se estiver definido prévia e claramente nas regras do jogo; d) o jogo deve informar ao apostador sobre o número de cartas de um baralho e o número de baralhos em jogo; e) o valor e o respectivo naipe das cartas devem ser exibidos de forma clara ao apostador; e f) cartas de substituição devem ser distinguidas de todas as outras cartas. Jogos on-line de Blackjack 16. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam um jogo de blackjack: a) as regras de seguro devem ser claramente explicadas, se esta opção estiver disponível no jogo; b) as regras de separação de cartas iguais (split pairs) devem ser explicadas claramente ao apostador; c) as regras para dobrar a aposta (double down) devem ser explicadas claramente, incluindo as limitações de quais combinações permitem que a "dobra" seja selecionada; d) quaisquer limites no número de cartas que podem ser sorteadas pelo apostador ou pelo crupiê devem ser explicados, incluindo os vencedores declarados, se houver, quando o limite for atingido; e) as regras de desistência, se houver, devem ser explicadas claramente ao apostador; f) se ocorrer separação de cartas iguais (split pairs), os resultados de cada mão devem ser apresentados; g) regras especiais, se houver, devem ser explicadas claramente ao apostador; e h) todas as opções do apostador disponíveis em qualquer momento do jogo devem ser exibidas na arte gráfica do jogo. Jogos on-line de RoletaFechar