DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Informações a Serem Apresentadas ao Apostador
7. A interface do apostador deve exibir as seguintes informações durante uma
sessão de jogo, exceto quando o apostador estiver visualizando uma tela informativa,
como um menu ou tela de ajuda:
a) valores atuais disponíveis para apostar;
b) título do jogo escolhido para apostar;
c) valor da aposta atual e valor comprometido para todas as apostas ativas;
d) quaisquer opções de aposta do apostador que ocorreram antes do início do
jogo ou durante o jogo;
e) para a última aposta concluída, as seguintes informações devem ser exibidas
até a próxima aposta começar, até as opções de aposta serem modificadas ou até o
apostador sair do jogo:
i. exibição precisa do último resultado da aposta;
ii. valor ganho; e
iii. quaisquer opções de aposta do apostador ativa.
Contador de Créditos
8. Valores podem ser transferidos do saldo da conta gráfica do apostador para
um contador de créditos durante uma sessão de jogo. Essa transferência pode ser
automática, quando o saldo da conta gráfica do apostador é automaticamente transferido
para o contador de créditos, ou por decisão do apostador, quando a plataforma de jogos
apresenta opções de transferência para o apostador que requerem decisões antes de
serem efetivadas.
9. Assim que a aposta no jogo terminar, o apostador deve ter a opção de
transferir parte ou o total do valor de volta para o saldo da conta gráfica.
10. Sair de uma sessão de jogo fará com que todos os valores sejam
automaticamente transferidos para o saldo da conta gráfica do apostador. Além disso, o
contador de créditos deve estar em conformidade com os seguintes requisitos quando em
uso:
a) o contador de créditos deve estar visível para o apostador a qualquer
momento em que uma aposta possa ser feita, em que seja permitida uma transferência da
ou para a conta gráfica do apostador, ou em que o contador estiver sendo aumentado ou
diminuído;
b) o contador de créditos deve ser exibido em Reais; e
c) se os créditos de incentivo restritos e os valores irrestritos do apostador
forem combinados em um único contador de créditos, os créditos restritos devem ser
apostados antes que quaisquer fundos irrestritos do apostador sejam apostados.
DAS INFORMAÇÕES E REGRAS DO JOGO ON-LINE
Informação e Regras do Jogo on-line
11. Os requisitos a seguir se aplicam às informações do jogo, à arte gráfica, às
tabelas de pagamento e às telas de ajuda, incluindo qualquer informação escrita, gráfica
e auditiva fornecida ao apostador diretamente da interface do apostador ou desde uma
página acessível a ele:
a) a interface e as instruções para o uso do dispositivo de interação do
apostador, as informações da tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser
completas e inequívocas e não devem ser enganosas ou injustas para o apostador;
b) as informações da tela de ajuda de um jogo devem ser acessadas pelo
apostador sem a necessidade de haver valores depositados ou a efetivação de uma aposta,
e devem incluir a descrição de qualquer funcionalidade do jogo, como jogadas grátis,
opção de dobrar apostas, cronômetros, transformações de símbolos, prêmios acumulados
progressivos e incrementais;
c) apostas mínimas, máximas e outras apostas disponíveis devem ser exibidas
ao apostador;
d) as informações da tabela de pagamentos devem ser apresentadas no início
da sessão de jogo e devem estar disponíveis para consulta pelo apostador a qualquer
tempo durante a sessão de jogo;
e) as informações da tabela de pagamentos devem incluir todos os resultados
e as combinações de ganhos possíveis, juntamente com seus valores de pagamentos
correspondentes, para todas as opções de apostas disponíveis no jogo;
f) as artes gráficas do jogo devem indicar claramente que os prêmios são
apresentados em Reais;
g) para as artes gráficas que contenham instruções que anunciam um prêmio
em créditos, deve ser possível ganhar o prêmio anunciado em um único jogo ou em uma
série de jogos habilitados por um jogo inicial, e a arte gráfica deve especificar claramente
os critérios necessários para ganhar o prêmio anunciado;
h) o jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após
a realização da aposta;
i) as instruções do jogo devem ser apresentadas por escrito, podendo ser
apresentadas, de forma complementar, auditivamente na arte gráfica;
j) os textos com as instruções do jogo devem ser apresentados com contraste
e dimensões que facilitem a leitura do apostador;
k) quando uma determinada combinação gerar a possibilidade de vários
ganhos, deve haver descrição clara na arte gráfica do jogo da composição do ganho,
observado o seguinte:
i. a arte gráfica deve comunicar clara e previamente o tratamento de
resultados de prêmios coincidentes. Quando uma linha de pagamento puder ser
interpretada com várias combinações ganhadoras, deve ser informado se apenas a
combinação ganhadora mais alta será paga por linha ou se todas as combinações serão
pagas;
ii. quando o mesmo símbolo puder se qualificar para o pagamento de uma linha
e uma combinação dispersa simultaneamente, ou nos casos em que os pagamentos de
linha e combinações dispersas ocorrerem simultaneamente na mesma linha, a arte gráfica
deve indicar se o apostador ganhará os dois prêmios ou somente o maior dos dois; e
iii. a arte gráfica deve comunicar claramente o tratamento de ganhos de
combinações dispersas coincidentes em relação a outros ganhos de combinações dispersas
possíveis, indicando, por exemplo, se as combinações de símbolos dispersos pagam todos
os prêmios possíveis ou apenas o prêmio mais alto;
l) quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar
claro a quais situações o multiplicador será aplicado, observado o conceito de fator de
multiplicação de que trata esta Portaria;
m) todos os símbolos e objetos do jogo devem ser claramente exibidos para o
apostador e não devem ser enganosos, observado o seguinte:
i. as instruções do jogo que corresponderem especificamente a um ou mais
símbolos ou prêmios devem ser claramente associadas a esses símbolos ou prêmios;
ii. se as instruções do jogo se referirem a um determinado símbolo, e o nome
dado a este símbolo puder ser confundido com outro símbolo ou implicar outras
características, então a exibição visual das instruções deve indicar claramente a qual
símbolo a instrução se refere;
iii. os símbolos e objetos do jogo devem manter sua forma em todas as artes
gráficas do jogo, exceto enquanto estiver ocorrendo uma animação. Qualquer símbolo que
mudar de forma ou cor durante uma animação não deve aparecer de uma forma que
possa
ser mal
interpretada
como
algum outro
símbolo
definido
na tabela
de
pagamentos;
iv. se a função de um símbolo mudar, como em situações nas quais um símbolo
não substituível se torna um símbolo substituível durante uma funcionalidade do jogo, ou
a aparência do símbolo mudar, a arte gráfica deve indicar claramente essa mudança de
função ou aparência e quaisquer condições especiais que se apliquem a ela; e
v. se existirem limitações com relação à localização e à aparência de qualquer
símbolo, como nos casos em que um símbolo estiver disponível apenas durante uma
jogada extra ou em uma tira específica de bobina, estas devem ser informadas na arte
gráfica do jogo;
n) a arte gráfica deve informar claramente quais símbolos e objetos podem
atuar como substituíveis, e em quais combinações ganhadoras o símbolo substituível pode
ser utilizado, observado o fator de multiplicação da tabela de pagamentos, identificando
todas as fases do jogo nas quais um símbolo substituível é válido;
o) a arte gráfica deve indicar claramente quais símbolos e objetos podem atuar
como uma combinação dispersa e em quais combinações ganhadoras a combinação
dispersa pode ser aplicada;
p) a arte gráfica do jogo deve conter informações por escrito e gráficas para
explicar claramente a ordem em que os símbolos devem aparecer para que um prêmio
seja ganho ou uma funcionalidade do jogo seja acionada, incluindo números para indicar
quantos de cada símbolo e objeto são necessários para que seja considerada uma
combinação ganhadora;
q) o jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como
"pagamento triplo em breve", levando-se em consideração a aleatoriedade do jogo;
r) a arte gráfica deve divulgar quaisquer recursos restritivos do jogo, como
limites de duração do jogo e valores máximos de ganho que são implementados como um
elemento da arquitetura do jogo; e
s) não deve existir quaisquer ajustes de pagamento de prêmio, derivados de
fundo de arrecadação, comissão ou taxa cobrada pelo operador.
Jogos on-line que Permitam Apostas Múltiplas
12. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos nos quais apostas
múltiplas independentes podem ser realizadas simultaneamente:
a) cada aposta individual realizada deve ser claramente indicada para que o
apostador não tenha dúvidas sobre quais apostas foram feitas e os créditos apostados em
cada uma delas;
b) o valor do prêmio correspondente a cada aposta individual e o valor total do
prêmio devem ser exibidos na tela do jogo; e
c) cada prêmio ganho deve ser apresentado ao apostador de uma forma que
ele associe claramente o prêmio à aposta que o pagou. Quando existir uma quantidade
muito grande de informações de apostas ganhadoras a serem apresentadas, uma tela de
resumo é suficiente, devendo as possibilidades de exceções serem analisadas pela
entidade certificadora habilitada.
Jogos on-line de Linha
13. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos de linha:
a) para jogos com várias linhas, o jogo deve fornecer uma apresentação clara
e detalhada das linhas de pagamento que estão disponíveis para formar as combinações
ganhadoras exibidas na tabela de pagamentos do jogo;
b) cada linha individual a ser apostada deve ser claramente apresentada ao
apostador, sendo que a indicação do número de linhas apostadas é considerada
suficiente;
c) para os jogos que permitam que vários créditos sejam apostados nas linhas
selecionadas, a arte gráfica deve:
i. para pagamentos lineares, indicar claramente que os ganhos para cada linha
selecionada são multiplicados pelo respectivo fator de multiplicação; ou
ii. para pagamentos não lineares, informar todas as apostas possíveis e seus
respectivos prêmios;
d) o fator de multiplicação da aposta deve ser claramente exibido;
e) a arte gráfica deve indicar quaisquer regras e limitações que dizem respeito
à forma como os pagamentos são avaliados, incluindo instruções de:
i. como as linhas ganhadoras são consideradas, ou seja, se da esquerda para a
direita, da direita para a esquerda, ou de ambas as formas; e
ii. como os símbolos individuais são considerados, ou seja, se os pagamentos
dos prêmios são concedidos apenas para combinações sequenciais ou como combinações
dispersas; e
f) as linhas premiadas devem ser claramente identificáveis pelo apostador,
sendo que, quando houver ganhos em várias linhas, deve ser apresentada linha por linha
premiada. Outros métodos intuitivos de exibição
de linhas premiadas, como o
agrupamento de tipos de prêmios comuns, e a opção do apostador de ignorar a exibição
detalhada dos resultados das linhas premiadas são permitidas.
Jogos on-line de Colisão (Crash)
14. Os seguintes requisitos se aplicam aos jogos em que o apostador faz uma
aposta em um valor de multiplicador do prêmio que aumenta gradualmente ao longo da
jogada até que ocorra um resgate ou uma colisão:
a) os
jogos devem ser aleatórios,
e não baseados na
habilidade do
apostador;
b) as regras do jogo devem indicar ao apostador, antes do início do jogo:
i. a frequência do aumento do valor do multiplicador do prêmio até o valor
máximo permitido pelo jogo;
ii. o máximo valor de multiplicador que o apostador pode alcançar;
iii. o valor mínimo de multiplicador no qual o apostador pode resgatar o
prêmio; e
iv. qualquer funcionalidade para o apostador pré-selecionar o valor do
multiplicador do prêmio no qual ocorrerá um resgate automático;
c) o jogo de colisão deve exibir claramente ao apostador o valor do
multiplicador em aumento durante o jogo, de acordo com a frequência definida;
d) o jogo de colisão deve terminar quando um dos seguintes eventos
ocorrer:
i. resgate manual pelo apostador enquanto o valor do multiplicador do prêmio
está aumentando e está acima do valor mínimo de resgate;
ii. resgate automático quando o valor do multiplicador do prêmio aumenta até
o valor pré-selecionado pelo apostador para resgate, quando suportado;
iii. resgate automático quando o valor do multiplicador do prêmio aumenta até
o valor máximo estabelecido pelo jogo; ou
iv. colisão, quando o valor do multiplicador do prêmio para de aumentar e o
apostador perde o jogo;
e) quando ocorre um resgate, o valor do prêmio no momento do resgate deve
ser concedido ao apostador;
f) a interface do jogo deve garantir a precisão de cliques nos botões ou no
touchscreen de modo a não interferir na interação do apostador no jogo; e
g) as apostas realizadas pelos apostadores devem ser independentes das
apostas de outros que estejam jogando simultaneamente.
Jogos on-line de Cartas
15. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam cartas
sendo retiradas de um ou mais baralhos:
a) no início de cada jogo ou de cada mão, as cartas devem ser retiradas dos
baralhos embaralhados aleatoriamente, sendo permitido sortear números aleatórios como
cartas de substituição no momento do sorteio dos números aleatórios da primeira mão,
desde que as cartas de substituição sejam usadas sequencialmente conforme necessário e
que os
valores do
gerador de
números aleatórios
(RNG) armazenados
sejam
criptografados;
b) uma vez extraídas dos baralhos, as cartas não devem ser devolvidas, exceto
se estiver definido prévia e claramente nas regras do jogo;
c) os baralhos não devem ser embaralhados novamente durante uma mesma
jogada, exceto se estiver definido prévia e claramente nas regras do jogo;
d) o jogo deve informar ao apostador sobre o número de cartas de um baralho
e o número de baralhos em jogo;
e) o valor e o respectivo naipe das cartas devem ser exibidos de forma clara ao
apostador; e
f) cartas de substituição devem ser distinguidas de todas as outras cartas.
Jogos on-line de Blackjack
16. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam um
jogo de blackjack:
a) as regras de seguro devem ser claramente explicadas, se esta opção estiver
disponível no jogo;
b) as regras de separação de cartas iguais (split pairs) devem ser explicadas
claramente ao apostador;
c) as regras para dobrar a aposta (double down) devem ser explicadas
claramente, incluindo as limitações de quais combinações permitem que a "dobra" seja
selecionada;
d) quaisquer limites no número de cartas que podem ser sorteadas pelo
apostador ou pelo crupiê devem ser explicados, incluindo os vencedores declarados, se
houver, quando o limite for atingido;
e) as regras de desistência, se houver, devem ser explicadas claramente ao
apostador;
f) se ocorrer separação de cartas iguais (split pairs), os resultados de cada mão
devem ser apresentados;
g) regras especiais, se houver, devem ser explicadas claramente ao apostador; e
h) todas as opções do apostador disponíveis em qualquer momento do jogo
devem ser exibidas na arte gráfica do jogo.
Jogos on-line de Roleta

                            

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