DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
17. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam um
jogo de roleta:
a) o método de seleção de apostas individuais deve ser explicado pelas regras
do jogo;
b) as apostas selecionadas pelo apostador devem ser exibidas claramente na
tela; e
c) o resultado de cada giro da roleta deve ser claramente exibido ao
apostador.
Jogos on-line de Dados
18. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam um
jogo de dados:
a) cada face do dado deve mostrar claramente o número de pontos ou outra
indicação do valor contido na respectiva face;
b) deve ser clara qual é a face voltada para cima em cada dado, após o
lançamento dos dados; e
c) o resultado de cada lançamento de dado deve ser claramente visível ou
exibido.
Jogos on-line de Esportes ou Corridas
19. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam jogos
de esportes ou corridas:
a) as apostas do jogo devem ser individuais e não devem levar em
consideração as apostas de outros apostadores;
b) os resultados do jogo devem ser claros para o apostador; e
c) as regras para quaisquer opções de apostas específicas, como perfecta,
trifecta e quinella, e os respectivos pagamentos, devem ser claramente explicados na arte
gráfica do jogo.
Jogos on-line de Sorteio de Bolas e Números
20. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que simulam sorteio
de bolas ou números de um determinado recipiente:
a) a retirada de bolas e números para sorteio deve ser realizada de um
recipiente misturado aleatoriamente que contém o conjunto completo de todas as bolas
e números, conforme determinado pelas regras do jogo;
b) no início de cada jogo, apenas as bolas e os números determinados pelas
regras do jogo devem estar no recipiente, e os jogos com funcionalidades que requeiram
o sorteio de bolas e números adicionais devem ser sorteados a partir da seleção original,
a menos que seja permitido previamente de outra forma pelas regras do jogo;
c) o recipiente não deve ser misturado novamente, exceto se existir esta
possibilidade descrita nas regras do jogo; e
d) todas as bolas e todos os números sorteados devem ser claramente
exibidos ao apostador.
21. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos nos quais o
apostador define previamente quais bolas ou números são sorteados:
a) todas as escolhas do apostador devem ser claramente apresentadas
diretamente na tela do jogo, e, quando o jogo utilizar vários cartões, será aceitável que
as escolhas do apostador sejam acessíveis ao virar ou trocar os cartões;
b) os números sorteados devem ser claramente identificados na tela;
c) o jogo deve destacar os números sorteados que correspondem às escolhas
do apostador;
d) acertos especiais, quando houver, devem ser claramente identificados;
e) devem ser informados na tela, de forma clara, quantos pontos foram
selecionados e quantos acertos foram obtidos; e
f) as regras para compra de funcionalidades adicionais do jogo, quando
houver, devem ser explicadas.
AVALIAÇÃO DO RESULTADO DE JOGO USANDO UM GERADOR DE NÚMEROS
ALEATÓRIOS (RNG)
RNG e Avaliação do Resultado do Jogo
22. A avaliação do resultado de um jogo que utiliza um gerador de números
aleatórios (RNG) deve obedecer às seguintes regras:
a) quando mais de um RNG for utilizado para determinar diferentes resultados
de um jogo, cada RNG deve ser avaliado separadamente; e
b) se cada
instância de um RNG for idêntica,
mas envolver uma
implementação diferente dentro de um jogo, cada implementação deve ser avaliada
separadamente.
Processo de Seleção do Jogo On-line
23. A determinação de eventos de chance que resultarem em um prêmio deve
ser influenciada, afetada ou controlada apenas pelos valores selecionados por um RNG
aprovado, de acordo com os seguintes requisitos:
a) ao fazer chamadas ao RNG, o jogo não deve limitar os resultados
disponíveis para seleção, exceto se estiver previsto previamente na arquitetura do jogo
aprovado;
b) o jogo não deve modificar ou descartar os resultados selecionados pelo
RNG para se adaptar a um comportamento específico que não esteja de acordo com as
regras do jogo;
c) o jogo não deve substituir o resultado perdedor por outro diferente do
selecionado pelo RNG;
d) os eventos de chance devem ser independentes e não devem se
correlacionar com quaisquer outros eventos dentro do mesmo jogo ou eventos de jogos
anteriores, observado que:
i. um jogo não deve ajustar a probabilidade de ocorrência de um prêmio de
incentivo ou funcionalidade com base no histórico de prêmios obtidos em jogos
anteriores; e
ii. um jogo não deve ajustar seu retorno teórico ao apostador (RTP) com base
em pagamentos anteriores;
e) qualquer equipamento associado utilizado em conjunto com a plataforma
de jogo não deve influenciar ou modificar os comportamentos do RNG do jogo e o
processo de seleção aleatória, exceto se a arquitetura aprovada do jogo preveja; e
f) os eventos de chance não devem ser afetados por qualquer característica do
canal de comunicação entre a plataforma de jogo on-line e o dispositivo de jogo remoto,
devendo ser comunicado ao apostador sobre a possibilidade da ocorrência de eventos
que possam influenciar negativamente no jogo.
DO JOGO ON-LINE CONFIÁVEL
24. Os seguintes requisitos devem ser aplicados para garantir a confiabilidade
do jogo:
a) no caso de jogos cujo resultado é aleatório e nos quais a ilusão de
habilidade serve apenas para melhorar o entretenimento, deve ser divulgada nas telas de
ajuda a informação de que os jogos são projetados para dar ao apostador apenas a
percepção de que ele tem o controle sobre o resultado do jogo devido a sua habilidade
ou destreza;
b) os jogos não devem possuir nenhum código-fonte oculto que possa ser
aproveitado pelo apostador para contornar as regras do jogo e/ou os comportamentos
definidos na arquitetura do jogo aprovado; e
c) o resultado de cada jogo deve ser exibido por um período suficiente que
permita ao apostador verificar com calma o resultado do jogo, sendo permitido ao
apostador ignorar, mediante escolha explícita, a exibição de um determinado resultado.
Simulação de Objetos Físicos
25. Quando um jogo incorporar uma representação gráfica ou simulação de
um objeto físico utilizado para determinar o resultado de um jogo, os comportamentos
retratados pela simulação devem ser consistentes e de acordo com objeto do mundo real,
a menos que indicado de outra forma na arte gráfica do jogo. Este requisito não se aplica
a representações gráficas ou simulações utilizadas apenas para fins de entretenimento. Os
seguintes requisitos devem ser aplicados quando se tratar de uma simulação:
a) a probabilidade de qualquer evento ocorrer durante a simulação que afete
o resultado do jogo deve ser análoga às propriedades do objeto físico, a menos que seja
informado de outra forma ao apostador;
b) quando o jogo simular vários objetos físicos que normalmente seriam
independentes com base nas regras do jogo, cada simulação deve ser independente de
quaisquer outras simulações; e
c) quando o jogo simular objetos físicos que não têm memória de eventos
anteriores, o comportamento dos objetos simulados deve ser independente de seu
comportamento anterior, de modo a ser não adaptativo e imprevisível.
Mecanismo Físico Simulado
26. Os jogos podem utilizar um mecanismo físico simulado, entendido como
um software especializado que simula ou se aproxima de um ambiente físico, incluindo
comportamentos como movimento, gravidade, velocidade, aceleração, inércia e trajetória.
O mecanismo físico simulado deve ser projetado para manter comportamentos e
ambiente de jogo consistentes, a menos que uma indicação em outro sentido seja
fornecida ao apostador pela arte gráfica, e utilizar as propriedades aleatórias de um RNG
para impactar o resultado do jogo.
Probabilidade de Evento Aleatório
27. A probabilidade matemática de qualquer evento aleatório ocorrer em um
jogo deve ser constante, a menos que indicado de outra forma previamente na arte
gráfica.
DOS PERCENTUAIS DE PAGAMENTO, PROBABILIDADES E PRÊMIOS
Requisitos para o Software de Percentual de Pagamento
28. Cada jogo deve, teoricamente, pagar ao apostador um RTP mínimo de
oitenta e cinco porcento (85%) durante a sua vida útil esperada. Prêmios acumulados,
progressivos e incrementais, e prêmios de incentivo não devem ser incluídos na
porcentagem de pagamento se forem externos ao jogo, a menos que sejam necessários
para a operação. Os seguintes requisitos devem ser observados:
a) o requisito de porcentagem mínima deve ser atendido por todas as
configurações de apostas em jogos; e
b) quando o jogo utilizar prêmios acumulados progressivos ou incrementais
para calcular o retorno ao apostador (RTP), o requisito de porcentagem mínima deve ser
atendido usando os parâmetros mais baixos disponíveis para o prêmio acumulado durante
a vida útil do jogo, como o valor inicial ou o valor mínimo do prêmio acumulado.
Apresentação do Retorno ao Apostador (RTP)
29. A arte gráfica deve conter a informação do RTP para cada jogo ofertado
na plataforma de jogos on-line sem a necessidade de o apostador iniciar a sessão do jogo
on-line, observados os seguintes requisitos:
a) a arte gráfica deve explicar claramente como o RTP apresentado foi
determinado e como o apostador pode conseguir este retorno, indicando, por exemplo os
requisitos de aposta;
b) a contribuição variável dos prêmios para o RTP deve ser claramente
divulgada para jogos que oferecem prêmios acumulados progressivos ou incrementais,
prêmios por tempo limitado ou prêmios de incentivo;
c) para jogos que oferecem prêmios de incentivo que exijam a aposta de
créditos extras, o RTP exibido deve considerar que uma aposta adicional foi feita, a
menos que anunciado de outra forma ao apostador; e
d) se o RTP exibido na arte gráfica representar o RTP real, o número de jogos
que serviram para realização do cálculo do percentual exibido também deve estar claro
para o apostador, juntamente com o período levado em consideração para o cálculo.
Probabilidades
30. A probabilidade de ganhar o maior prêmio anunciado, que se baseia
exclusivamente na aleatoriedade, deve se concretizar pelo menos uma vez em cem
milhões (100.000.000) de jogadas, a menos que a arte gráfica ressalte de forma clara as
probabilidades reais de esse prêmio sair para o apostador. Isto não se aplica a vários
prêmios ganhos juntos no mesmo jogo em que o prêmio agregado não é anunciado.
31. A regra do item anterior se aplica a categorias de apostas que permitam
ganhar o prêmio mais alto anunciado.
32. A mesma regra não se aplica aos jogos que possibilitam ao apostador
ganhar o maior prêmio anunciado várias vezes por meio do uso de um prêmio de
incentivo, bem como aos prêmios de incentivo propriamente ditos.
DOS REQUISITOS PARA PRÊMIOS DE INCENTIVO
Jogos on-line que Oferecem Prêmios de Incentivo
33. Os jogos que oferecem prêmios de incentivo devem atender aos seguintes
requisitos:
a) um jogo que oferecer prêmios de incentivo diferentes daqueles que
ocorrem aleatoriamente deve exibir ao apostador informações suficientes para indicar o
status atual quanto ao acionamento do próximo prêmio de incentivo;
b) se um jogo exigir a obtenção de várias conquistas para a ativação de um
prêmio de incentivo, ou para a emissão de um prêmio, o número de conquistas
necessárias para acionar a funcionalidade ou o prêmio ao qual estiver associado deve ser
indicado, juntamente com o número de pontos já adquiridos;
c) o jogo deve deixar claro para o apostador que ele está no modo de prêmio
de incentivo;
d) se um jogo oferecer um prêmio de incentivo que permita ao apostador
reter uma ou mais bobinas, cartas ou símbolos para uma nova rodada ou sorteio, então
as bobinas, cartas ou símbolos retidos devem ser claramente identificados, e o método
para alterar estas retenções deve ser claramente explicado ao apostador;
e) se um prêmio de incentivo for acionado após ter sido acumulado um certo
número ou combinação de eventos ou símbolos em diferentes rodadas do mesmo jogo,
a probabilidade de obter eventos ou símbolos semelhantes não deve ser prejudicada à
medida que o prêmio de incentivo progrida, a menos que seja previamente divulgado ao
apostador; e
f) se um prêmio de incentivo for composto por vários eventos ou rodadas,
então um contador deve ser mantido e exibido ao apostador para indicar o número de
rodadas inicialmente concedidas e o número de rodadas restantes ou, como alternativa,
indicar o número de rodadas que já foram reproduzidas.
Interação ou Escolhas do Apostador Durante um Prêmio de Incentivo
34. Jogos que oferecem um prêmio de incentivo que requer a interação ou
uma escolha do apostador não devem realizar escolhas ou iniciar o prêmio de incentivo
automaticamente, a menos que o jogo atenda a um dos requisitos listados abaixo e
explique o mecanismo para iniciação ou escolha automática na arte gráfica do jogo:
a)
o apostador
deve
ter a
opção de
escolher
e deve
reconhecer
explicitamente, por meio do acionamento de um botão ou de outra interação, a intenção
de que o jogo inicie automaticamente o prêmio de incentivo; ou
b) o prêmio de incentivo deve fornecer apenas uma escolha para o apostador,
como pressionar o botão para girar a bobina. Neste caso, a funcionalidade pode iniciar
automaticamente após um período de pelo menos dois minutos.
Créditos Extras Apostados Durante um Prêmio de Incentivo
35. Se um prêmio de incentivo em andamento exigir que créditos extras sejam
apostados para continuar, o apostador deve ter a opção de escolher participar. Se todos
os ganhos do jogo em andamento forem acumulados em um contador temporário de
ganhos, ao invés de ser enviado diretamente para o contador de créditos ou para o saldo
da conta gráfica do apostador, o jogo deve:
a) fornecer um meio pelo qual os ganhos que estão no contador temporário
possam ser apostados, para permitir ao apostador que não tenha uma quantia suficiente
de créditos disponíveis completar a funcionalidade, ou permitir que o apostador adicione
créditos ao contador de créditos ou ao saldo da sua conta; e
b) transferir todos os créditos do contador temporário para o contador de
créditos ou saldo da conta gráfica do apostador após a conclusão da funcionalidade.
Incentivos Comunitários
36. Os jogos on-line não podem ofertar prêmios de incentivos comunitários,
considerados aqueles em que os apostadores contribuem ou competem por um prêmio
compartilhado.
Funcionalidades de Dobrar a Aposta ou Assemelhadas
37. Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos jogos que oferecem
alguma funcionalidade em que o apostador possa dobrar e/ou apostar seus créditos.
Estes jogos podem utilizar terminologias alternativas, como "Dobrar", "Triplicar" ou outras
assemelhadas, para descrever tal recurso, observado o seguinte:
a) todas as instruções do recurso devem ser divulgadas na arte gráfica do jogo
e estar acessíveis ao apostador sem comprometer a jogada de incentivo;
b) a ativação do recurso só deve ocorrer após a conclusão de uma jogada ganhadora;
c) o apostador deve ter a opção de utilizar ou não o recurso;

                            

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