DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) o recurso de dobrar ou triplicar a aposta, ou assemelhado, deve resultar em
aumento teórico proporcional do ganho do apostador;
e) o número máximo de recursos de dobrar ou triplicar a aposta, ou
assemelhados, a ser oferecido ao apostador, ou o limite de prêmios em que seja
permitido utilizar estes recursos, devem ser claramente divulgados ao apostador;
f) apenas os créditos ganhos no jogo principal devem estar disponíveis para o
apostador dobrar ou triplicar a aposta, ou recurso assemelhado, não sendo permitido
utilizar quaisquer fundos do contador de créditos ou saldo da conta gráfica do apostador
para este fim;
g) quando o recurso de dobrar ou triplicar a aposta, ou assemelhado, for
interrompido automaticamente antes de atingir o número máximo de rodadas disponíveis,
o motivo deve ser claramente indicado ao apostador;
h) todas as condições de jogo nas quais o recurso de dobrar ou triplicar
aposta, ou assemelhado, não estiver disponível, devem ser informadas;
i) se o recurso de dobrar ou triplicar a aposta, ou assemelhado, oferecer uma
opção de multiplicadores, deve estar claro para o apostador qual é a variedade de opções
e pagamentos; e
j) se o apostador selecionar um multiplicador durante o recurso de dobrar ou
triplicar
a aposta,
ou
assemelhado, deve
ser claramente
indicado
na tela
qual
multiplicador foi selecionado.
Funcionalidades de prêmios misteriosos - Mistery Awards
38. Não é permitida a oferta de prêmios misteriosos, considerados os prêmios
pagos por um jogo que não estão associados a uma combinação específica da tabela de
pagamentos.
DOS MODOS ALTERNATIVOS DE JOGOS ON-LINE
Modo Demonstração
39. O modo demonstração permite que um apostador participe de um jogo
sem fazer uma aposta. Se o jogo suportar esta modalidade, os seguintes requisitos se
aplicam:
a) o modo demonstração deve representar, com precisão, o funcionamento
normal de uma jogada paga. Os jogos com esta modalidade ativada não devem enganar
o apostador sobre a probabilidade de ganhar quaisquer prêmios disponíveis na versão
paga do jogo;
b) deve ser exibido claramente na tela que o apostador está com o modo
demonstração ativado durante todo o tempo em que estiver jogando gratuitamente;
c) as jogadas grátis não devem incrementar o contador de créditos ou o saldo
da conta gráfica do apostador, sendo permitidos contadores específicos para este modo,
desde que estejam claramente nomeados como tal;
d) as jogadas grátis devem ser encerradas sempre que o apostador optar por
sair do modo demonstração ou quando a rodada de jogada grátis for concluída;
e) quando a jogada grátis for encerrada, o jogo deve retornar ao seu estado
anterior;
f) jogadas pagas que podem ser jogadas com créditos recebidos de um prêmio
de incentivo não devem ser consideradas como jogadas grátis no modo demonstração; e
g) o
modo de demonstração somente
deve ser acessível
a usuários
cadastrados no agente operador de apostas.
Modo Automático
40. O modo de jogo automático permite que um jogo faça apostas
automaticamente sem a interação do apostador, uma vez que os atributos do jogo, como
o valor da aposta, tenham sido selecionados previamente por ele. Se o jogo suportar um
modo de jogo automático, as seguintes regras devem ser observadas:
a) o modo de jogo automático deve ser controlado com segurança por meio
de uma função que habilite ou desabilite o recurso;
b) o modo de jogo automático deve permitir que o apostador escolha uma
aposta individual do jogo, o número de apostas a serem feitas e o valor total a ser
apostado, e:
i. todos os limites definidos pelo apostador devem permanecer em vigor
durante o modo automático;
ii. o jogo deve exibir o número de apostas do modo automático restantes ou
o número já jogado, com base no limite definido pelo apostador; e
iii. o modo automático terminará automaticamente e retornará ao jogo
manual quando os limites definidos pelo apostador forem atingidos;
c) o modo automático deve oferecer ao apostador a opção de encerrar esta
modalidade sempre que terminar uma jogada, independentemente de quantas apostas
foram escolhidas inicialmente ou quantas ainda restam; e
d) se o modo automático
suportar alterações nas configurações pelo
apostador, estas configurações devem voltar ao modo padrão quando o jogo voltar para
modo manual.
DOS JOGOS ON-LINE DE PERSISTÊNCIA
41. Um jogo de persistência está associado a um atributo único, a exemplo do
identificador do apostador, e permite ao apostador acumular recursos, como pontos de
experiência, os quais podem ser utilizados pelo apostador para ter acesso a novos temas
certificados do jogo, multiplicadores de pagamento mais altos ou acesso a rodadas grátis
mais vantajosas.
42. O jogo de persistência deve reconhecer um atributo único que identifica
os recursos adquiridos e o nível alcançado pelo apostador em rodadas anteriores quando
este acessar o jogo posteriormente, apresentando em sua tela de ajuda uma descrição
clara desta função e dos requisitos necessários para acumular os recursos do jogo, além
de como o apostador consegue resgatá-los em jogadas futuras.
Reprodução do Jogo on-line a partir de um Ponto Salvo
43. A reprodução a partir de um ponto salvo é um recurso utilizado em alguns
jogos de persistência em que a complexidade aumenta ou elementos adicionais são
adicionados ao jogo à medida que ele avança, permitindo que o apostador salve o jogo
em pontos críticos. O apostador pode retomar o jogo a partir desse ponto em uma data
posterior e continuar até o próximo objetivo, utilizando os recursos em novas apostas,
observado o seguinte:
a) os prêmios conquistados por alcançar um ponto de salvamento devem ser
claramente definidos e exibidos ao apostador antes que ele faça qualquer nova aposta,
sendo que se um prêmio aleatório puder ser ganho, os detalhes e todos os pagamentos
possíveis devem ser exibidos ao apostador;
b) o jogo deve apresentar uma notificação adequada ao apostador sempre que
um ponto de salvamento for atingido;
c) se as regras ou os prêmios do jogo mudarem à medida que diferentes níveis
forem alcançados durante o jogo a partir do ponto salvo, essas mudanças devem ser
claramente exibidas ao apostador e devem estar previstas na tabela de pagamentos; e
d) se o estado de jogo salvo não for mantido por tempo indeterminado, o
jogo deve indicar ao apostador qualquer limitação ou prazo de expiração dos dados salvos
que são armazenados para uso em apostas posteriores.
DOS PRÊMIOS ACUMULADOS PROGRESSIVOS E INCREMENTAIS
44. Esta seção se aplica a prêmios acumulados que são incrementados com
base em jogadas da seguinte forma:
a) os prêmios acumulados progressivos são incrementados de acordo com os
créditos apostados no jogo; e
b) os prêmios acumulados incrementais se comportam de maneira idêntica
aos progressivos, exceto pelo fato de que são incrementados com base na ocorrência de
um ou mais eventos definidos nas regras do jogo, além de poderem ser incrementados
também com base nos créditos apostados pelo apostador.
Tela do Prêmio Acumulado
45. A tela do prêmio acumulado será utilizada para apresentar o valor do
prêmio acumulado atual ou o valor a ser pago, com os respectivos multiplicadores, para
todos os apostadores que estão jogando individualmente um jogo que pode vir a acionar
este prêmio, observados os seguintes requisitos:
a) à medida que cada jogada for concluída, o valor atual de cada prêmio
acumulado deve ser atualizado na respectiva tela, pelo menos a cada trinta segundos a
partir do evento que gera um incremento, para refletir o valor real do prêmio a ser pago,
sendo permitido o uso de hodômetros digitais e outras formas de atualização similares;
b) quando a tela do prêmio acumulado somente puder exibir uma quantidade
limitada de dígitos, um limite máximo ou teto de prêmio deve ser exigido, observado este
limite de dígitos; e
c) os valores devem ser exibidos, com o respectivo multiplicador, com a maior
precisão possível dentro das limitações de atrasos e de latências de comunicação.
Limites Máximos de Valores de Prêmios Acumulados - Teto
46. Uma vez atingido o limite máximo de prêmio, ou teto, definido para um
prêmio acumulado, ele deve permanecer nesse valor até que seja concedido a um
apostador, observado o seguinte:
a) todas as contribuições adicionais devem ser creditadas em um fundo
reserva ou de desvio; e
b) o valor do teto e o respectivo multiplicador exibido na arte gráfica devem
ser precisos.
Probabilidades Vinculadas
47. Para os prêmios acumulados vinculados a vários jogos, a menos que seja
previamente apresentado ao apostador o contrário, a probabilidade de ganhar o prêmio
acumulado deve ser proporcional ao valor apostado pelo apostador em um jogo
específico.
Desvio do Prêmio Acumulado
48. Nos casos em que uma parte das contribuições ao prêmio acumulado é
transferida para outro fundo para ser usado conforme definido na arquitetura do prêmio
acumulado, podendo ser adicionado ao valor inicial do próximo prêmio ou ser usado para
pagar ganhos simultâneos, os seguintes requisitos devem ser observados:
a) a lógica de transferência do prêmio acumulado implementada não deve
possuir uma expectativa matemática infinita;
b) os fundos de transferência devem permitir que, após ter atingido o limite
superior estabelecido, as contribuições já transferidas sejam contabilizadas; e
c) quando um fundo de transferência é usado para financiar o valor de reinício
de um prêmio acumulado, o valor de reinício deve assumir um fundo de transferência
vazio para fins dos cálculos de RTP.
Ganhos de Prêmio Acumulado
49. Os prêmios acumulados podem ser pagos baseados na obtenção de
combinações ou de símbolos ganhadores, ou por outros critérios definidos nas regras do
jogo. Quando um prêmio acumulado é acionado, os seguintes requisitos devem ser
observados:
a) o apostador ganhador deve ser notificado sobre o prêmio acumulado, e o
pagamento deve ser feito no final da jogada em que ganhou o prêmio;
b) as contribuições para incrementar o prêmio acumulado não podem ser
perdidas e os pagamentos do prêmio não devem ser arredondados para baixo ou
truncados, a menos que sejam transferidos para o valor inicial para reinício do
prêmio;
c) quando do pagamento do prêmio acumulado, o valor pode ser adicionado
ao contador de créditos do apostador se:
i. o contador de créditos for mantido no formato de valor em Reais;
ii. o pagamento do prêmio acumulado for incrementado em valores de crédito
inteiros; ou
iii. o pagamento do prêmio acumulado for convertido corretamente em
créditos ao ser transferido para o contador de créditos, de uma maneira que não
confunda o apostador; e
d) o prêmio acumulado deve ser atualizado para o valor inicial e continuar as
operações normais.
50. Um prêmio acumulado pode ser desabilitado ou encerrado após ser pago
se o jogo estiver configurado para desabilitá-lo automaticamente ou estabelecer em seu
lugar um prêmio que não é incrementado.
Intercalando os Níveis de Prêmios Acumulados
51. Nos casos em que os prêmios acumulados ofereçam vários níveis de
valores de prêmios, quando uma única combinação ganhadora puder ser associada a mais
de uma das combinações disponíveis na tabela de pagamentos, a menos que definido
explicitamente de outra forma nas regras do jogo, o apostador sempre deve receber o
maior valor maior possível com base em todas as combinações às quais o resultado
estiver associado.
Prêmios Acumulados por Eventos Misteriosos
52. Não podem ser ofertados prêmios acumulados que sejam desencadeados
por eventos misteriosos que utilizam gatilhos ocultos que não estejam definidos
claramente na tabela de pagamentos do jogo.
Prêmios Acumulados Pagos a Vários Apostadores
53. A plataforma de jogo on-line deve ser projetada para identificar e registrar
com precisão a ordem de pagamento do prêmio acumulado quando vários apostadores
ganharem o prêmio quase ao mesmo tempo. O valor total do prêmio exibido deve ser
concedido ao apostador que primeiro completou a combinação que aciona o prêmio
acumulado. Quando for possível que vários apostadores ganhem ao mesmo tempo, o
valor total do prêmio deve ser concedido a cada apostador vencedor, sem a possibilidade
de divisão do prêmio.
DA REVISÃO DO JOGO ON-LINE
Visualização da revisão pelo apostador
54. A funcionalidade de revisão do jogo deve ser fornecida ao apostador, seja
como
uma reconstituição
da
rodada
ou através
de
uma
descrição desta.
Esta
funcionalidade deve indicar claramente que se trata de uma repetição do jogo
anterior.
Informações Necessárias na Tela de Últimas Jogadas
55. A revisão do jogo deve consistir em um conteúdo gráfico, textual ou de
vídeo, ou alguma combinação dessas opções, ou outros meios, desde que seja possível
a reconstituição completa e precisa do resultado do jogo e das ações do apostador. A
revisão do jogo deve exibir as seguintes informações, conforme aplicável:
a) data e hora em que a jogada ocorreu;
b) os valores apostados na jogada, se for um jogo que permita várias apostas
na mesma jogada;
c) a imagem associada ao resultado da jogada, graficamente ou por meio de
uma descrição de texto clara e precisa;
d) os valores disponíveis para apostas no início e no final da jogada;
e) o valor total apostado, incluindo quaisquer créditos de incentivo;
f) o valor total ganho, incluindo:
i. quaisquer créditos de incentivo ou prêmios; e
ii. quaisquer prêmios acumulados progressivos ou incrementais;
g) qualquer valor gasto, ainda que não tenha vínculo com a aposta, efetuado
entre o início e o fim da jogada;
h) os resultados de quaisquer escolhas do apostador que pudessem afetar o
resultado do jogo;
i) os resultados de qualquer fase intermediária da jogada, como aposta
dobrada ou incentivos; e
j) se um prêmio acumulado progressivo e/ou incremental foi ganho, a
indicação de que o prêmio foi concedido.
Tela de Últimas Jogadas de Incentivos ou Rodadas Especiais
56. A tela de últimas jogadas deve refletir pelo menos os últimos cinquenta
eventos de incentivos e rodadas especiais concluídos. Se um incentivo ou jogo especial
consistir em "x número de eventos", cada um com resultados separados, cada um dos
"x eventos", até cinquenta, deve ser exibido com seu resultado correspondente,
independentemente de o resultado ter sido um ganho ou uma perda.
DOS REQUISITOS DE DESATIVAÇÃO DO JOGO ON-LINE
Desativação do Jogo on-line
57. Quando um jogo ou qualquer outra funcionalidade relativa ao jogo for
desativada pela plataforma de jogo enquanto sessões estiverem em andamento, todas as
funcionalidades disponíveis no início de cada uma das sessões devem permanecer
inalteradas até o final das referidas sessões.

                            

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