Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100061 61 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 58. Apenas os apostadores devem encerrar suas sessões, não sendo permitida tal ação por parte da plataforma de jogo, salvo por tempo de inatividade. 59. No evento de uma desativação de um jogo ou funcionalidade durante uma sessão, os apostadores devem ser explicitamente avisados na própria arte gráfica sobre a referida desativação. Esse aviso deve ser feito através de uma tela antes de uma nova rodada, que contenha um botão que indique a ciência do apostador sobre a mensagem exibida. Desativação do Prêmio Acumulado 60. Quando um prêmio acumulado, progressivo ou incremental, for desativado, como por intervenção do agente operador de apostas, condição de erro e limite de tempo expirado, os seguintes requisitos devem ser aplicados: a) deve ser exibida ao apostador a indicação de que o prêmio acumulado não estará mais disponível; b) não deve ser possível incrementar o valor do prêmio acumulado enquanto estiver desativado; e c) após a reativação do prêmio acumulado, deve ser possível retornar com os parâmetros idênticos anteriores à desativação, incluindo o valor do prêmio. 61. Quando o requisito de porcentagem mínima deixar de ser cumprido em decorrência da desabilitação do prêmio acumulado, os jogos vinculados a ele também devem ser desativados. DOS JOGOS ON-LINE SUSPENSOS 62. Um jogo será considerado suspenso quando o resultado do jogo permanecer sem solução ou o resultado não puder ser transmitido adequadamente ao apostador. Jogos suspensos podem resultar de uma das seguintes situações que ocorram durante o jogo: a) perda de comunicação entre a plataforma de jogo o e o dispositivo remoto de jogo utilizado pelo apostador; b) reinício da plataforma de jogo; c) mau funcionamento ou reiniciação do dispositivo remoto de jogo; d) finalização anormal do software do jogo; ou e) envio, pela plataforma de jogo, de comando para desabilitar um jogo. Apostas em Jogos on-line Suspensos 63. As apostas associadas a um jogo suspenso que pode continuar futuramente devem ser mantidas pela plataforma de jogo até que o jogo finalize. As contas gráficas dos apostadores devem refletir quaisquer valores mantidos em jogos suspensos. Finalização de um Jogo on-line Suspenso 64. A plataforma de jogo deve fornecer um mecanismo para o apostador completar um jogo suspenso. Um jogo suspenso deve ser resolvido antes que um apostador seja autorizado a participar em outra sessão do mesmo jogo, observado o seguinte: a) quando nenhuma ação do apostador for necessária para completar uma jogada, será permitido que o jogo retorne ao estado de finalização, desde que o histórico do jogo e o contador de créditos ou o saldo da conta gráfica do apostador reflitam a situação final de um jogo concluído; e b) quando uma ação do apostador for necessária para completar o jogo, este deve retornar ao estado em que estava no momento antes da suspensão e permitir que o apostador conclua o jogo, a menos que quaisquer regras ou termos e condições de substituição do jogo sejam divulgados previamente ao apostador. DOS REQUISITOS PARA JOGOS ON-LINE AO VIVO 65. As apostas que sejam realizadas por meio da plataforma de jogos on-line em eventos de jogos ao vivo, conduzidos por atendentes, como crupiês, ou por algum equipamento de jogo, como roleta automatizada, em estúdios de jogos ao vivo certificados por entidade certificadora habilitada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, devem observar os seguintes requisitos: a) todas as etapas do jogo devem ser visualizadas por todos os apostadores através de uma transmissão remota de áudio e vídeo em tempo real usando streaming, narrowcast, broadcast ou outra tecnologia, e uma interface gráfica; b) a plataforma de jogos on-line deve receber instruções de cada apostador através da interface do apostador ou outro canal de comunicação para facilitar as decisões do apostador quando for necessário; e c) além dos requisitos especificados nesta seção, o agente operador de apostas ou o prestador de serviços terceirizado que mantém esses componentes, serviços ou aplicativos devem cumprir com os procedimentos e controles operacionais indicados na seção "Dos requisitos dos estúdios de jogos on-line ao vivo" do Anexo II. Informações de Jogos ao Vivo 66. Além dos demais requisitos deste Anexo, os seguintes requisitos de exibição devem ser aplicados aos jogos ao vivo: a) a plataforma de jogo on-line deve: i. descrever de forma clara os procedimentos em vigor para lidar com interrupções dos jogos ao vivo causadas pela descontinuidade do fluxo de dados, vídeo e voz do servidor de rede durante um jogo, como queda de conexão com a internet ou mau funcionamento do servidor de controle de transmissão simultânea; ii. indicar a possibilidade de erro humano pelo atendente de jogos e de erro de sistema pelo dispositivo especializado, bem como a forma como os erros serão resolvidos; e iii. identificar qualquer correlação entre a seleção de aposta do apostador por meio da plataforma de jogos on-line e o que será exibido no feed de vídeo, como fichas físicas do apostador e seus valores; b) a plataforma de jogos on-line não pode fornecer nenhuma informação em tempo real relativa ao jogo ao vivo que está sendo objeto da aposta, que possa ser usada pelo apostador para ajudá-lo a: i. projetar ou prever o resultado de um jogo; ii. no caso de jogos de cartas, rastrear cartas jogadas e cartas que ainda não foram jogadas; iii. analisar a probabilidade de ocorrência de um evento relacionado a um jogo; ou iv. analisar a estratégia a ser usada em um jogo para jogar ou apostar, a menos que seja permitido pelas regras do jogo; e c) no caso de jogo ao vivo que dependa do monitoramento de evento, os apostadores devem ser avisados de que as transmissões ao vivo podem estar sujeitas a atrasos ou interrupções. Quando um atraso for percebido ou criado pela plataforma de jogo on-line, a escala do atraso deve ser exibida ao apostador. Dados do Resultado dos Jogos Ao Vivo 67. Os dados do resultado do jogo ao vivo referem-se a qualquer resultado gerado ou detectado por dispositivos especializados durante o jogo, incluindo o resultado da aposta do apostador, assim como as fases intermediárias que afetam o resultado. Os dados do resultado do jogo devem ser transmitidos on-line ao apostador imediatamente após sua geração ou detecção, e podem ser registrados automaticamente por dispositivos especializados, desde que o software usado para reconhecimento automatizado: a) garanta alto grau de precisão na identificação, na geração e na transmissão do relatório dos dados do resultado do jogo para a plataforma de jogo on-line; b) não forneça nenhuma informação que possa ser usada para comprometer o dispositivo e seus componentes, como cartas contidas no embaralhador ou no distribuidor de cartas; c) não interfira ou modifique o comportamento do dispositivo além das funcionalidades associadas ao software; e d) inclua um modo de operação manual para permitir a retificação de um resultado incorreto, como quando o dispositivo interpreta mal um cartão ou a posição da bola, se tais correções não forem feitas diretamente pela plataforma de jogo. O apostador deve estar ciente de que o modo de operação manual está sendo usado. Dispositivos de Aleatoriedade Física em Jogos Ao Vivo 68. Os jogos ao vivo devem utilizar dispositivos de aleatoriedade, como os dispositivos de aleatoriedade físicos, para gerar resultados de jogos, observado o seguinte: a) os resultados do dispositivo de aleatoriedade física devem ser digitalizados nos dados de resultado do jogo e transmitidos com segurança para a plataforma de jogo on-line através de dispositivos especializados para processamento sem alterações; b) os dados do resultado do jogo devem ser registrados pela plataforma de jogo on-line e disponibilizados ao apostador para revisão imediatamente após sua geração; e c) a qualquer momento durante o jogo, os dados do resultado do jogo devem corresponder ao resultado gerado pelo dispositivo de aleatoriedade física, exceto por erro humano ou erro que possa ser corrigido manualmente. Se houver uma discrepância entre o dispositivo de aleatoriedade física e os dados do resultado do jogo, o resultado do dispositivo de aleatoriedade física deve ser considerado o correto. ANEXO II ESTÚDIOS DE JOGO AO VIVO DOS REQUISITOS DOS ESTÚDIOS DE JOGOS ON-LINE AO VIVO Segurança do Estúdio de Jogos on-line Ao Vivo 1. O estúdio de jogo ao vivo deve ter local definido e ter controles de segurança física adequados. As áreas seguras, os materiais de consumo e os equipamentos de jogos on-line ao vivo devem ser protegidos por controles de entrada e procedimentos de segurança adequados para garantir que somente membros autorizados tenham permissão de acesso, de acordo com as seguintes diretrizes: a) as áreas onde os jogos ao vivo ocorrem e toda a área próxima ao equipamento de jogo e os respectivos acessos devem ser protegidos por barreiras físicas e por sistemas de segurança de acesso; e b) os pontos de acesso, tais como áreas de entrega e carregamento e outros pontos onde pessoas não autorizadas possam entrar nas áreas onde ocorrem os jogos ao vivo, devem ser controlados e, se possível, isolados das áreas de operações para evitar o acesso não autorizado. Vigilância e Registro 2. O prestador de serviços de jogos on-line ao vivo deve instalar, manter e operar um sistema de vigilância que tenha a capacidade de monitorar e registrar visões contínuas e desobstruídas de todos os jogos ao vivo, observado o seguinte: a) deve ser feita uma gravação contínua de todos os jogos on-line realizados para que: i. as informações necessárias para reconstruir adequadamente cada jogo on- line, de acordo com os requisitos de reconstrução de jogadas aplicáveis declarados na seção intitulada "Informações necessárias na tela de últimas jogadas", quando não exibidas pela própria plataforma de jogos on-line, sejam identificáveis e distinguíveis; ii. a data e a hora de cada jogo on-line possam ser determinadas com uma precisão de no máximo um segundo de diferença em relação ao relógio usado pelo sistema; e iii. a sequência de jogos on-line em relação uns aos outros possa ser determinada; b) os procedimentos devem ser implementados para garantir que a gravação: i. abranja o local de realização do jogo ao vivo com detalhes suficientes para confirmar se as regras e os procedimentos do jogo foram seguidos e para identificar discrepâncias; ii. seja capturada de forma a impedir interferência ou exclusão; iii. possa ser revisada pelo agente operador de apostas e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no caso de uma reclamação do apostador; e iv. seja mantida por pelo menos 90 (noventa) dias da realização do jogo; c) deve fornecer a cada apostador uma transmissão de áudio e vídeo de qualidade equivalente, sendo que: i. essa equivalência deve ser medida e verificada sempre que as comunicações forem iniciadas, incluindo a reconexão devido a interrupções de sinal ou reinício quando o sinal foi cortado; e ii. um requisito mínimo de conexão de sinal deve ser estabelecido, aplicado e divulgado ao apostador; d) impedir que qualquer pessoa acesse o resultado do jogo antes de finalizar uma aposta; e) registrar os resultados do jogo antes de publicá-los na plataforma de jogos on-line; e f) ser equipado com um mecanismo para que um funcionário autorizado anule os resultados do jogo, se necessário. Equipamentos de Jogos on-line ao vivo 3. O provedor de serviços de jogos on-line ao vivo deve fornecer um local seguro para a instalação, operação e uso de equipamentos de jogos, incluindo servidores de controle de transmissão simultânea, servidores de jogos e equipamentos de comunicação. As políticas e os procedimentos de segurança devem ser implementados e revisados ao menos anualmente para garantir que os riscos sejam identificados, atenuados e previstos por planos de contingência. Além disso, os equipamentos de jogos on-line ao vivo devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) devem ser instalados de acordo com um plano definido e os registros de todos os equipamentos instalados devem ser mantidos; b) devem ser instalados ou protegidos para reduzir os riscos de: i. ameaças e perigos ambientais; ii. oportunidades de acesso não autorizado; iii. falhas de energia; e iv. outras interrupções causadas por falhas nos serviços públicos de apoio; c) o acesso ao equipamento de jogo on-line ao vivo pelo atendente de jogo deve ser controlado por um procedimento de acesso para garantir que somente atendentes de jogo autorizados tenham permissão de acesso, não sendo possível modificar as definições de configuração do equipamento de jogo on-line ao vivo sem um processo seguro autorizado; e d) para garantir sua disponibilidade e integridade contínuas, o equipamento de jogo on-line ao vivo deve ser mantido, inspecionado e reparado corretamente ao menos anualmente pela equipe designada para garantir que esteja livre de defeitos ou mecanismos que possam interferir em sua operação. Materiais de Consumo de Jogos on-line Ao Vivo 4. Os materiais de consumo usados pelos serviços de jogos on-line ao vivo devem atender, no mínimo, os seguintes requisitos: a) devem ser implementados procedimentos para rastrear o inventário de materiais de consumo desde o recebimento, passando pelo armazenamento, instalação, uso, retirada e destruição, possuindo uma trilha de auditoria associada a todos os materiais que mostre qual pessoal designado teve acesso aos materiais de consumo em um determinado momento para uma determinada operação; b) devem ser realizadas inspeções aleatórias ao menos anuais nos materiais de consumo em uso, desde o desembolso até a retirada; e c) os materiais de consumo usados devem ser destruídos de forma a impedir sua reutilização acidental em jogos on-line ao vivo, colocando-os permanentemente fora de uso. Procedimentos para Jogos on-line Ao Vivo 5. Os procedimentos a seguir devem estar em vigor para os provedores de serviços de jogos on-line ao vivo, devendo ser revisados ao menos anualmente para garantir que os riscos sejam identificados, atenuados e previstos por planos de contingência, observado o seguinte: a) os procedimentos devem estar em vigor para permitir uma resposta adequada a qualquer problema de segurança nos serviços de jogos on-line ao vivo; b) devem ser implementados procedimentos para evitar que qualquer pessoa adultere ou interfira na operação de qualquer jogo on-line ao vivo ou equipamento do jogo; c) devem existir procedimentos separados para cada jogo on-line ao vivo, e os novos jogos devem ter seus procedimentos implementados antes de serem oferecidos aos apostadores; d) os procedimentos a seguir devem estar em vigor para a equipe do prestador de serviços de jogos on-line ao vivo, incluindo os atendentes de jogos: i. devem ser implementados procedimentos para realizar verificações ao menos anuais dos antecedentes da equipe;Fechar