DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.685, DE 30 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Tio Hugo
.Chuvas 
intensas 
-
1.3.2.1.4
.1.384
.24/06/2024
.59051.036593/2024-75
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 202, DE 30 DE JULHO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos
recursos hídricos no rio Madeira.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução nº
136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12,
inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do
processo nº 02501.003627/2024-82, resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no
rio Madeira, até 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado,
mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos
na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem
à elevação dos níveis d'água do rio Madeira.
Art. 2º A ANA irá acompanhar a situação hidrometeorológica da bacia visando
identificar impactos sobre os usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e
mitigação por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano de Contingência para
Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos na
bacia do rio Amazonas - GTA Amazonas, com a participação dos órgãos gestores dos recursos
hídricos dos Estados abrangidos.
Art. 3º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da
aplicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
RESOLUÇÃO ANA Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos
recursos hídricos no rio Purus e seus afluentes, rio Acre
e rio Laco.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução nº
136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12,
inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do
processo nº 02501.003652/2024-66, resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos rio
Purus e seus afluentes, rio Acre e rio laco, até 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado,
mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos
na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem
à elevação dos níveis d'água do rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio laco.
Art. 2º A ANA irá acompanhar a situação hidrometeorológica da bacia visando
identificar impactos sobre os usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e
mitigação por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano de Contingência para
Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos na
bacia do rio Amazonas - GTA Amazonas, com a participação dos órgãos gestores dos recursos
hídricos dos Estados abrangidos.
Art. 3º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da
aplicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 731, DE 29 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Alto Rio
Guamá, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado
do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DESPACHO DE 26 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Assunto: Recurso administrativo
Processo SEI - PF: 08200.012168/2024-07
Interessado: CONFEDERAL
1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CONFEDERAL
contra a decisão divulgada na Portaria nº 18.045/2023- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
artigo 165, inciso XXXI, vinculada ao Auto de Constatação de Infração e Notificação
n°12/2024;
2. Conheço do recurso;
3. No mérito, concedo-lhe provimento para promover o arquivamento do ACI e
a consequente revogação da respectiva Portaria sancionadora, com fulcro no Parecer
DAJ/CGCSP/DPA 34905909, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão;
4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2024
Assunto: Recurso administrativo fora do GESP.
Processo: 08200.012720/2024-59.
Interessado: TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
1. Conheço do recurso interposto (34857460);
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente
a 1.167 UFIR, com
fulcro no Parecer
nº 35051852/2024-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão;
3. Restitua-se à DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2024
Assunto: PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO NO GESP
Destino: DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - DPA/PF
Processo: 08200.014733/2024-62
Interessado: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
1. Trata-se de mensagem eletrônica enviada com pedido de desconsideração de
interposição de recurso no GESP referente ao processo punitivo 2024/29811.
2. O referido recurso administrativo foi interposto pela empresa VERZANI &
SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA contra a decisão divulgada na Portaria nº
602/2024, vinculada ao Auto de Constatação de Infração e Notificação n° 852/2024,
referente ao Processo nº 2024/29811 - DELESP/DREX/SR/PF/SP.
3. Ciente e de acordo com o Despacho DPA/PF 35222463, acolhendo-se o
Despacho DAJ/CGCSP/DPA/PF 35210437 e o Parecer DAJ/CGCSP/DPA/PF 35191729, o qual
informou que "a empresa apresentou pedido de desconsideração de interposição de
recurso administrativo no GESP, enviado por mensagem eletrônica, por meio do processo
SEI 08200.014733/2024-62, não sendo apresentada, nesta oportunidade, qualquer razão de
irresignação, restando inquestionável a materialidade da infração administrativa e,
inclusive, incontroversa, visto que a empresa não contesta o ocorrido."
4. Face ao exposto, não conheço do recurso, mantendo-se incólume a portaria
punitiva.
5. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência do Recorrente.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.485, DE 30 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68709 - DELESP/DREX/SR/P F/ P R ,
resolve:
CONCEDER
autorização,
à
empresa ESPARTA
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ
nº
37.162.435/0014-67, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.486, DE 30 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69312 - DPF/LDA/PR, resolve:
CONCEDER autorização à empresa LONDON VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
53.638.440/0001-35, sediada no Paraná, para adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.,
CNPJ nº 60.860.087/0138-53:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.487, DE 30 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70688 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
CONCEDER autorização à empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº
04.008.185/0008-08, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 66.663.634/0001-32:
6 (seis) Pistolas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
315 (trezentas e quinze) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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