DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100080
80
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 263.159
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241648/2022.
Interessado: SANNI BABATUNDE ADESHINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 260.158
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239135/2022.
Interessado: SAZNA BEGUM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 257.508
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236968/2022.
Interessado: JEAN LESLY PRESUME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 252.652
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232026/2022.
Interessado: DANIEL CHIBUKE NWOSUAGWU OKECHUKWU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 251.014
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230628/2022.
Interessado: FINEZA PEDRO GASPAR MONTEIRO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite
de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 249.177
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228922/2022.
Interessado: PRISCA NUTOMBO KOGENAGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 238.720
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219862/2022.
Interessado: WALID KHALIL EL SAFADI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de
origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 238.365
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219576/2022.
Interessado: PRELIMA PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal
para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 235.461
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217295/2022.
Interessado: EDDY EXIUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 235.217
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217049/2022.
Interessado: MARIANA BECERRA VACA PEREYRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país e não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça
Estadual e Federal, conforme exige a lei.
Código: 232.701
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214972/2022.
Interessado: JUAN SEBASTIAN HERRERA CARMONA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 231.095
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213593/2022.
Interessado: ABHISHEK AGRAWAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por
prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 230.172
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213142/2022.
Interessado: BERGINA EXELLENT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do seu país de
origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 229.711
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212921/2022.
Interessado: MICAELLE LEBRUN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº
13.445/2017.
Código: 228.463
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211900/2022.
Interessado: LIGIA ZORAIDA GARCIA MEJIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 226.827
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210620/2022.
Interessado: REINER ALLEN MILLAN MARIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 224.111
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208310/2022.
Interessado: FRANTZ JUNIOR ADECLAT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 223.337
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0207628/2022.
Interessado: NEUSA ANGELICA BAPTISTA DA COSTA DA PALMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite
de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 222.370
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206828/2022.
Interessado: CLAUDIA DE ARMAS DE ARMAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 217.458
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202373/2022.
Interessado: JUAN QUISPE CONDORI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 213.020
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198620/2022.
Interessado: CARLOS GHERSI DE LA CRUZ TAQUIRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite
de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.

                            

Fechar