Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100080 80 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 263.159 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0241648/2022. Interessado: SANNI BABATUNDE ADESHINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 260.158 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0239135/2022. Interessado: SAZNA BEGUM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 257.508 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0236968/2022. Interessado: JEAN LESLY PRESUME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 252.652 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0232026/2022. Interessado: DANIEL CHIBUKE NWOSUAGWU OKECHUKWU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 251.014 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0230628/2022. Interessado: FINEZA PEDRO GASPAR MONTEIRO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 249.177 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0228922/2022. Interessado: PRISCA NUTOMBO KOGENAGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 238.720 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0219862/2022. Interessado: WALID KHALIL EL SAFADI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 238.365 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0219576/2022. Interessado: PRELIMA PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 235.461 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0217295/2022. Interessado: EDDY EXIUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 235.217 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0217049/2022. Interessado: MARIANA BECERRA VACA PEREYRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país e não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, conforme exige a lei. Código: 232.701 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0214972/2022. Interessado: JUAN SEBASTIAN HERRERA CARMONA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 231.095 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0213593/2022. Interessado: ABHISHEK AGRAWAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 230.172 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0213142/2022. Interessado: BERGINA EXELLENT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do seu país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 229.711 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0212921/2022. Interessado: MICAELLE LEBRUN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 228.463 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0211900/2022. Interessado: LIGIA ZORAIDA GARCIA MEJIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 226.827 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0210620/2022. Interessado: REINER ALLEN MILLAN MARIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 224.111 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0208310/2022. Interessado: FRANTZ JUNIOR ADECLAT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 223.337 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0207628/2022. Interessado: NEUSA ANGELICA BAPTISTA DA COSTA DA PALMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 222.370 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0206828/2022. Interessado: CLAUDIA DE ARMAS DE ARMAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 217.458 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0202373/2022. Interessado: JUAN QUISPE CONDORI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 213.020 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0198620/2022. Interessado: CARLOS GHERSI DE LA CRUZ TAQUIRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.Fechar