DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 207.655
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194070/2022.
Interessado: ANA MORAIS SEBASTIAO VASCONCELOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite
de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 207.314
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193760/2022.
Interessado: MOHAMMAD TOUTAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da
Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 206.061
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192723/2022.
Interessado: BERTHILDE CONSTANT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que a requerente não apresentou histórico escolar e antecedentes
criminais do país de origem válidos, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 200.040
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187514/2022.
Interessado: FODE SOUMOUNOU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 197.236
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185191/2022.
Interessado: DILUS JEAN WILLY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 192.398
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180936/2022.
Interessado: ELIE DESTINORD PAUL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência indeterminada no país pelo período mínimo de
04 anos.
Código: 173.579
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164594/2022.
Interessado: BILAL TARHINI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 143.247
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137565/2021.
Interessado: EROMOSELE EDWIN EMUZE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por
prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 142.525
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136919/2021.
Interessado: FELIPE FRANCO BAZAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade
Código: 135.627
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130587/2021
Interessado: CLAUDIO MIGUEL TICONA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445, de 24 de maio de
2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento
do atestado de antecedentes criminais do país de origem
Código: 134.997
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129996/2021
Interessado: DUSKO BOJICIC
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a apresentar o
original de antecedentes criminais do país de origem devidamente apostilado por
autoridade competente e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente.
Código: 134.489
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129494/2021
Interessado: CHEIKH GAYE LO
Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que o requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu
presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental,
atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de
2020.
Código: 131.847
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126987/2021
Interessado: GRACCYELA ROYBELL SOLCESO PIRELA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos.
Código: 131.741
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126883/2021
Interessado: STANISLAS GREGORY HAUPTMANN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal
para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 131.548
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126688/2021.
Interessado: MOHAMAD AL SALTY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de
viagem internacional; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente.
Código: 131.288
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126430/2021.
Interessado: Elizabeth Archer.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo
indeterminado imediatamente anterior ao seu pedido de naturalização extraordinária e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 129.872
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125153/2021.
Interessado: ADRIANA RICO GUEVARA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017, bem como do anexo I, da Portaria-MJSP nº 623/2020.

                            

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