Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100081 81 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 207.655 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0194070/2022. Interessado: ANA MORAIS SEBASTIAO VASCONCELOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 207.314 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0193760/2022. Interessado: MOHAMMAD TOUTAH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 206.061 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0192723/2022. Interessado: BERTHILDE CONSTANT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou histórico escolar e antecedentes criminais do país de origem válidos, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 200.040 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0187514/2022. Interessado: FODE SOUMOUNOU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 197.236 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0185191/2022. Interessado: DILUS JEAN WILLY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 192.398 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0180936/2022. Interessado: ELIE DESTINORD PAUL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência indeterminada no país pelo período mínimo de 04 anos. Código: 173.579 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0164594/2022. Interessado: BILAL TARHINI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 143.247 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0137565/2021. Interessado: EROMOSELE EDWIN EMUZE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 142.525 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0136919/2021. Interessado: FELIPE FRANCO BAZAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade Código: 135.627 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130587/2021 Interessado: CLAUDIO MIGUEL TICONA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem Código: 134.997 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0129996/2021 Interessado: DUSKO BOJICIC Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a apresentar o original de antecedentes criminais do país de origem devidamente apostilado por autoridade competente e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Código: 134.489 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0129494/2021 Interessado: CHEIKH GAYE LO Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental, atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020. Código: 131.847 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126987/2021 Interessado: GRACCYELA ROYBELL SOLCESO PIRELA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Código: 131.741 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126883/2021 Interessado: STANISLAS GREGORY HAUPTMANN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 131.548 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126688/2021. Interessado: MOHAMAD AL SALTY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de viagem internacional; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Código: 131.288 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126430/2021. Interessado: Elizabeth Archer. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado imediatamente anterior ao seu pedido de naturalização extraordinária e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 129.872 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0125153/2021. Interessado: ADRIANA RICO GUEVARA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, bem como do anexo I, da Portaria-MJSP nº 623/2020.Fechar