DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 219/2024
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou NÃO ACATAR
a(s)
defesa(s) administrativa(s)
interposta(s); restando-lhe(s)
pagar, parcelar
ou
apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº
13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48402.922874/2009-60
Titular: LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ/CPF: 61.732.020/0001-41
NFLDP Nº: 1350/2009
Valor: R$ 33.321.071,08 (trinta e três milhões e trezentos e vinte e um mil
e setenta e um reais e oito centavos)
RUI ALBERTO CARVALHO GIORDANI
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 35/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
CONTENÇÃO DE FINOS DE CDS I-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO
MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°22602/2024/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM CAMBUCAL I-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°21368/2024/SEFBM-
C/ANM
BARRAGEM 
PIABAS-VALE
S.A.-930.641/1989-OF. 
N°28740/2024/SEFBM-
C/ANM
BARRAGEM
DO
SABÃO I-SALITRE
FERTILIZANTES
LTDA.-830.374/1995-OF.
N°24376/2024/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM
DICÃO, BARRAGEM
SUL
(CÓRREGO
DO CANAL)-VALE
S.A.-
930.021/2004-OF. N°28919/2024/SEFBM-C/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
BARRAGEM CAMBUCAL I-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°21375/2024/SEFBM-
C/ANM- No prazo de 150 dias
BARRAGEM 
GALEGO-VALE 
S.A.-930.770/1981-OF. 
N°20-
No 
prazo 
de
26041/2024/SEFBM-C/ANM dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM 
CAMBUCAL 
II
- 
VALE 
S.A.-930.641/1989-OF.
N°21639/2024/SEFBM-C/ANM
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
BARRAGEM
B-MOSAIC
FERTILIZANTES P&K
LTDA.-808.115/1974-Auto
de
embargo nº 59/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C (PAS: 48051.002605/2024-41)
PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA
Coordenadora
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 255, DE 30 DE JULHO DE 2024
Estabelece as metas de desempenho institucional
da ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre
1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando
o que consta do Processo nº 48610.217848/2024-08 e com base na Resolução de
Diretoria nº 536, de 30 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as
metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido
entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025, para fins de atendimento ao
disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANP nº 197, de 26 de julho de 2023,
publicada em 27 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 255, de 30 de julho de 2024)
Meta Global 1: Fiscalizar e
acompanhar a execução das atividades
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
¸ Fórmula do Indicador: Média de (número de ações de fiscalização das
UORGs/ meta de ações de fiscalização das UORGs) x 100%
¸ Índice a ser atingido: 70%
¸ Meta Intermediária: Fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis.
Meta Global 2: Atender aos pedidos de informações da sociedade, do
mercado e de outros órgãos públicos, e demais demandas externas à ANP.
¸Fórmula do Indicador: (Manifestações respondidas pela Central de Atendimentos
da Ouvidoria no ato do atendimento/ total de manifestações recebidas) x 100%
¸ Índice a ser atingido: 70%
¸Meta Intermediária: Prestar atendimento eficiente ao público que entra em
contato com a Central de Atendimento da ANP.
DESPACHO ANP Nº 838, DE 29 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no Processo ANP nº 48610.003208/2015-13, e com base na Resolução de Diretoria
nº 515, de 26 de julho de 2024, torna pública a seguinte decisão:
Aprovar a alteração do nome da Unidade de Pesquisa Instituto SENAI de
Inovação Soluções Integradas em Metalmecânica para Instituto SENAI de Inovação em
Sistemas de Sensoriamento, vinculada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 970, de 6 de julho de
2015, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, publicado
à página 55, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 127, de 7 de julho de 2015.
Aprovar a alteração dos dados do credenciamento da referida Unidade de
Pesquisa, conforme documento de solicitação de atualização de credenciamento. O escopo
do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue.
.
.CREDENCIAMENTO ANP Nº
.617/2015
.
.UNIDADE DE PESQUISA
.Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Sensoriamento
.
.INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
.
.CNPJ/MF
.03.775.069/0021-29
.
.PROCESSO ANP
.48610.003208/2015-13
.
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.São Leopoldo / RS
.
.Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. TEMAS TRANSVERSAIS
.AVALIAÇÃO 
DA
CO N FO R M I DA D E ,
MONITORAMENTO E CONTROLE
.AUTOMAÇÃO, 
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO 
E
M E T R O LO G I A
.
M AT E R I A I S
.INTEGRIDADE 
ESTRUTURAL,
SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO
DE MATERIAIS
.
.
.TECNOLOGIA DE MATERIAIS
. .
.SEGURANÇA 
E
MEIO
AMBIENTE
.MONITORAMENTO 
E
CONTROLE 
DE
INSTALAÇÕES
ONSHORE E OFFSHORE
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 839, DE 29 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no Processo ANP nº 48610.008320/2018-93, e com base na Resolução de Diretoria
nº 516, de 26 de julho de 2024, torna pública a seguinte decisão:
Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Laboratório de Ciência
e Engenharia de Petróleo - LCPETRO, vinculada à Universidade Federal do Pará - UFPA, cujo
credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1076, de 20 de setembro de
2018, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, publicado
à página 77, seção 1, do Diário Oficial da União nº 183, de 21 de setembro de 2018. O
escopo do credenciamento da referida Unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme
segue.
.
.CREDENCIAMENTO ANP Nº
.0829/2018
.
.UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo -
LC P E T R O
.
.INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Federal do Pará
.
.CNPJ/MF
.34.621.748/0001-23
.
.PROCESSO ANP
.48610.008320/2018-93
.
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.Belém/PA
.
.Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .EXPLORAÇÃO
E 
PRODUÇÃO
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
.ENGENHARIA DE POÇO
.INTERFACE FORMAÇÃO -
P O ÇO
. .EXPLORAÇÃO
E 
PRODUÇÃO
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
.RECUPERAÇÃO 
AVANÇADA
DE PETRÓLEO
.R EC U P E R AÇ ÃO
MELHORADA 
DE
P E T R Ó L EO
. .EXPLORAÇÃO
E 
PRODUÇÃO
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
.RECUPERAÇÃO 
AVANÇADA
DE PETRÓLEO
.CARACTERIZAÇÃO 
E
ENGENHARIA 
DE
R ES E R V AT Ó R I O S
. .EXPLORAÇÃO
E 
PRODUÇÃO
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
.PRODUÇÃO 
-
HORIZONTE
PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS,
CAMPOS MADUROS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.CAPTURA E ESTOCAGEM
DE CO2
. .EXPLORAÇÃO
E 
PRODUÇÃO
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
.EXPLORAÇÃO -
HORIZONTE
PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS,
BACIAS MADURAS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.PETROFÍSICA ,
PERFILAGEM DE POÇOS E
AVALIAÇÃO 
DE
FO R M AÇÕ ES
.
.TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA 
E
MEIO
AMBIENTE
.INTEGRIDADE 
DE
EQUIPAMENTOS 
E
I N S T A L AÇÕ ES
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 840, DE 29 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de
10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para
a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em
vista o que consta no processo nº 48610.210398/2024-14, e com base na Resolução de
Diretoria nº 517, de 26 de julho de 2024, torna pública a seguinte decisão:

                            

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