DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 426/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021827/2022-64
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos produtos
finais do Eixo 2: Diagnóstico de Descarbonização, Infraestrutura e aplicações do Hidrogênio
nos Portos, referentes à execução do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica
nº 9/2024, celebrado entre a ANTAQ e a Deutsche Gesellschaft für Internationale
Zusammenarbeit (GIZ) GmbH,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar os produtos finais do Eixo 2: Diagnóstico de Descarbonização,
Infraestrutura e aplicações do Hidrogênio nos Portos, consubstanciados no seguintes
documentos: Relatório Final (SEI nº 2242639), Guia de Recomendações (SEI nº 2242641) e
Sumário Executivo (SEI nº 2242644);
5.2. dar por cumprido o Eixo 2 do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2024;
5.3. determinar à Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e
Inovação que adote as recomendações e ações constantes do Guia de Recomendações
aprovado, no que couber;
5.4. determinar o envio da cópia dos produtos aprovados ao Ministério dos
Portos e Aeroportos e ao Ministério de Minas e Energia;
5.5. determinar à Secretaria Especial de Estudos e Projetos que disponibilize a
íntegra dos produtos aprovados no site da ANTAQ; e
5.6. cientificar o Ministério dos Portos e Aeroportos e a Deutsche Gesellschaft
für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH acerca desta decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 427/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016268/2023-51
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 006249-9, lavrado em desfavor da arrendatária Ultracargo Logística
S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 044/2001, por suposto descumprimento da
obrigação contratual referente à realização de investimentos com manutenção vinculados
às atividades do terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006249-9, uma vez que
não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. dar ciência desta deliberação e do Voto 2290636 que a fundamenta à
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à
Superintendência de Outorgas;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 428/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011043/2024-90
2. Interessado: Erivaldo C. dos Santos - ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da
empresa Erivaldo C. dos Santos - ME, titular da instalação portuária denominada
"Instalação Portuária para Transbordo de Combustível", localizada na Margem Esquerda do
Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, para supressão da limitação de operação de
movimentação de combustível estritamente ao abastecimento de postos flutuantes
("pontões"), prevista no art. 2º da Resolução ANTAQ nº 7.682, de 14 de abril de 2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir a solicitação da empresa Erivaldo C. dos Santos - ME, titular da
instalação portuária denominada "Instalação Portuária para Transbordo de Combustível",
localizada na Margem Esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, para
supressão da limitação de operação de movimentação de combustível estritamente ao
abastecimento de postos flutuantes ("pontões"), prevista no art. 2º da Resolução ANTAQ
nº 7.682, de 14 de abril de 2020;
5.2. autorizar, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
a realização de operação de transbordo de combustíveis para embarcações, em caráter
especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na instalação portuária
denominada "Instalação Portuária para Transbordo de Combustível", localizada na Margem
Esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, e registrada nos termos da
Resolução ANTAQ nº 7.682, de 14 de abril de 2020;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
o acompanhamento acerca
dos desdobramentos
da presente
deliberação; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 429/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005423/2023-12
2. Interessados: TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.; APPA -
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de arbitragem
regulatória por suposta cobrança em duplicidade efetuada pela Autoridade Portuária em
relação a item previsto no tarifário do porto acerca do serviço de transbordo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o pedido de Arbitragem Regulatória apresentada pelo Terminal de
Contêineres de Paranaguá S.A. (TCP) para tratar de interpretação de cláusula do Contrato
de Arrendamento nº 020/1998 firmado com a Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina (APPA), para, no mérito, julgá-lo improcedente;
5.2. dispor que a forma de cobrança de transbordo de contêineres realizada
pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) está embasada em
disposição contratual válida e ocorre de forma regular desde a origem do Contrato de
Arrendamento nº 020/1998;
5.3. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência
de Regulação acerca do
entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 430/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008086/2024-98
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração em face do Acórdão nº 91-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2215742), protocolado pela
empresa Santos Brasil Participações S.A., em face do Acórdão nº 91-2024-ANTAQ (SEI nº
2183139), eis que cumpridos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito,
indeferi-lo integralmente, uma vez que não foram apresentados elementos que ensejem a
reforma do Acórdão combatido;
5.2. indeferir
o pedido de medida
cautelar para que
os Processos
Administrativos Sancionadores em tramitação, que versem sobre eventual cobrança
irregular de sobre-estadia de armazenagem pela Santos Brasil Participações S.A., sejam
novamente sobrestados, eis que ausentes os pressupostos de probabilidade do direito e do
perigo da demora; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 431/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008529/2024-41
2. Interessado: Companhia Docas do Pará
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido,
protocolado pela Companhia Docas do Pará (CDP), de autorização em caráter especial e de
emergência para o desempenho de atividades portuárias de movimentação de cargas em
áreas de fundeio nos portos de Santarém/PA e Vila do Conde/PA, pelo prazo de 180
dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial e de emergência postulado pela
Companhia Docas do Pará (SEI nº 2227449), uma vez que ausentes os pressupostos
ensejadores de tal medida;
5.2. informar à Companhia Docas do Pará que as autorizações para celebração
de Contrato de Uso Temporário exaradas pela ANTAQ por meio dos Acórdãos de nºs 594-
2023 e 192-2024 (SEI de nºs 2072642 e 2205394) permanecem hígidas, mantendo-se a
condição de eficácia estabelecida, isto é, condicionadas aos ajustes no PDZ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 432/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008524/2022-56
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, de área e infraestrutura localizada no Porto Organizado
do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ06, destinada à movimentação e armazenagem de granel
líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo
Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 57/2024 (SEI nº 2278473).
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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