DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1. admitir
o pedido
de medida cautelar
apresentada pela
ATU 12
Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, em
face do Tecon Salvador S.A., detentor do Contrato de Arrendamento nº 12/2000, eis
que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
5.1.1. indeferir o pedido de suspensão imediata do transporte de granéis
sólidos pelo Tecon Salvador S.A. e a imposição à Arrendatária de condições ou
obrigações operacionais não previstas no Contrato de Arrendamento nº 12/2000; e
5.1.2. dispor que caso existam fatos geradores de desequilíbrio do Contrato
de Arrendamento nº 02/2021, a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. poderá
apresentar à ANTAQ pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de
forma a neutralizar os impactos negativos, mediante regramento previsto na legislação
setorial;
5.2. cientificar a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 440/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009061/2024-10
2. Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., em face de
decisão proferida por meio do Acórdão nº 139-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa
SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40,
em face do Acórdão nº 139-2024-ANTAQ, tendo em vista que já se operou no presente
caso o esgotamento das vias recursais com o consequente caráter definitivo da decisão ora
combatida, à luz do que dispõe o art. 14, II, da Resolução ANTAQ nº 66;
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 441/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006577/2024-02
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de
Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnica: Superintendência de Outorgas e Secretaria Especial de
Licitação de Concessões
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo
Licitatório Ordinário de arrendamento portuário, com convocação de consulta e audiência
públicas, de área destinada à movimentação de passageiros, denominada TMP Maceió, no
Porto Organizado de Maceió/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
aprovar a
abertura de
audiência
e consulta
públicas para
obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP -
Maceió, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, para a movimentação de
passageiros, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001, e estabelecer o prazo
de até 15 (quinze) dias para a abertura de audiência e consulta públicas a contar da
publicação deste Acórdão, com duração de 60 (sessenta) dias;
5.2. recomendar ao Poder Concedente quanto à utilização de pelo menos três
cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos para os itens pertencentes à
faixa A da curva ABC do CAPEX, em atendimento ao consignado no Acórdão nº 736/2020-
TCU-Plenário; e
5.3. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Administração do Porto
de Maceió (APMC) e à Companhia Docas Rio Grande do Norte (CODERN) acerca da decisão
exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 442/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012442/2024-78
2. Interessado: Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de
Declaração em face do Acórdão nº 279-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa Kuehne + Nagel
Serviços Logísticos Ltda., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em
especial no tocante à tempestividade e à legitimidade;
5.2. no mérito, negar provimento ao recurso de embargos de declaração,
porquanto não preenchidos os requisitos do art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. manter na íntegra o Acórdão nº 279-2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial
da União de 24/05/2024; e
5.4. comunicar a empresa Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 443/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012665/2024-35
2. Interessado: Granel Química Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
prorrogação do prazo de adimplemento da cláusula suspensiva do Contrato de Adesão nº
6 8 / 2 0 1 5 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito da empresa Granel Química Ltda., signatária do Contrato de
Adesão nº 68/2015-ANTAQ, e prorrogar por 6 (seis) meses, a contar a contar da publicação
deste Acórdão, o prazo para apresentação da documentação que lhe assegure o direito de
uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 444/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014458/2019-58
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. (Auto de Infração nº
4088-6),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4088-6, lavrado pela Unidade
Regional de São Paulo (URESP), em 18/10/2019;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um
Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações
S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 12.254,40 (doze mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ
nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG
Stockier Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 445/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006578/2024-49
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - Mpor
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Contratos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da abertura da
licitação de área vinculada ao Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife,
destinada à movimentação de passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a realização de Audiência/Consulta públicas, com o propósito de
obter contribuições, subsídios e sugestões, para aprimorar os documentos técnicos e
jurídicos relacionados ao processo licitatório para o arrendamento da área vinculada ao
Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife, destinada à movimentação de
passageiros;
5.2. na audiência/consulta do item 5.1., publicar os documentos elencados no
Despacho SELC 2274848; e
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitação e Contratos - SELC
as para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 446/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015821/2023-39
2. Interessado: Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/ANTAQ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
apresentada pela Unidade Regional de Fortaleza - UREFT (SEI nº 2064450), com intuito
de definir o tipo de navegação relativo à operação da empresa Seaport Serviços
Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
conhecer
a
consulta
da
Unidade
Regional
de
Fortaleza
-
UREFT/GRERE/SFC e informar que no caso concreto apresentado a navegação é
classificada como apoio portuário; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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