DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 433/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012363/2024-67
2. Interessado: Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS
(Portos RS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar interposto pela Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio
Grande/RS (Portos RS), com vistas à inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do
Porto Organizado do Rio Grande,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da
ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 58/2024 (SEI nº 2281016), com as retificações
dispostas a seguir:
5.1. conhecer do pedido cautelar protocolado nesta Agência Reguladora pela
Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS,
objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto
Organizado do Rio Grande, relativamente à isenção da cobrança da Tabela I para
embarcações empregadas na navegação interior, por um período de 180 (cento e oitenta)
dias;
5.2. no mérito, autorizar que a Portos RS isente da cobrança da Tabela I as
embarcações empregadas na navegação interior, consoante disciplinado na Resolução
ANTAQ nº 61/2021;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais da ANTAQ para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto
aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução
ANTAQ nº 61/2021; e
5.4. cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 434/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005039/2024-92
2. Interessado: Portos Rio Autoridade Portuária
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de
Inclusão de Modalidades Tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 55/2024 (SEI nº 2278204) e a Deliberação-
DG nº 56/2024 (SEI 2278205) em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 435/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007244/2024-92
2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 60-
2024 (SEI nº 2289158), publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024, a qual deferiu
pleito de autorização especial à empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação
Judicial, para utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de
Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem
de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo
Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 3.3. da Deliberação-DG nº
60/2024, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60-2024,
publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024;
5.2. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa
Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, uma vez que não atendeu os
requisitos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e do art. 31 da Resolução ANTAQ
nº 71, de 2022;
5.3. a decisão contida na Deliberação-DG 60-2024 produzirá efeitos até a data
de 25/07/2024; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 436/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003362/2023-41
2. Interessado: BR Infra Terminais Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
requerimento, protocolado pela empresa BR Infra Terminais Ltda., para construir e
explorar Terminal de Uso Privado, localizado no município de São Luís/MA, destinado à
movimentação e armazenagem de granel sólido mineral e vegetal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o
Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, e a empresa BR
Infra Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.947.840/0001-02, visando à
construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), localizado na Estrada da
Ponta da Espera, S/N, bairro Itaqui, São Luis/MA, para fins de movimentação de granel
sólido (mineral e vegetal), destinados ou provenientes de transporte aquaviário;
5.2. conhecer como petição os requerimentos protocolados pela empresa
Vale S.A., para, no mérito, indeferi-los;
5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos, instruído com a minuta do contrato de adesão SEI nº 2188512;
5.4. informar o Ministério de Portos e Aeroportos que não foi realizada
análise concorrencial ou o exame dos impactos decorrentes da outorga em contratos de
arrendamento existentes no Porto Organizado de Itaqui que realizem as mesmas
operações;
5.5. alertar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a controvérsia
envolvendo o domínio e direito de uso da área;
5.6. determinar à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de
Fiscalização
que
esclareçam,
em
processo
apartado,
qual
é
a
área
efetiva
correspondente ao Contrato de Adesão nº 027/2014 e quais os documentos que a
embasam; e
5.7. cientificar as empresas BR Infra Terminais Ltda., Vale S.A. e Geração de
Energia S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente e
Revisor),
Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 437/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003338/2024-92
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos
documentos preparatórios relativos à abertura do procedimento licitatório de área
destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais localizada no
Complexo Portuário de Paranaguá, denominado PAR 25,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a documentação encaminhada pela Administração dos Portos
de Paranaguá e Antonina - APPA, por meio do Ofício nº 132/2024 - APPA (SEI nº 2166040),
com vistas a instruir o processo administrativo para licitação da área denominada PAR25,
no Porto de Paranaguá/PR, contempla os requisitos mínimos estabelecidos na Cláusula 2.2
do Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019, condicionado à realização dos
ajustes relacionados:
5.1.1. à adequação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental
(EVTEA) à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez
que não se verificou a utilização de no mínimo de três cotações para obtenção dos custos
unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da
curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados;
5.1.2. a referências incorretas ou ausentes nos documentos, especialmente em
relação à numeração dos itens;
5.1.3. à regência legal adotada, com a eliminação de menções duplicadas;
5.1.4. à inclusão da obrigatoriedade da arrendatária de solicitar a emissão das
licenças ambientais pertinentes na seção do contrato que trata das obrigações e passivos
ambientais; e
5.1.5. ao detalhamento da modalidade de garantia de proposta do tipo 'título
de capitalização';
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a APPA acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 438/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003763/2024-81
2. Interessado: Intermarítima Portos e Logística S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise sobre
as eventuais repercussões no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 em virtude
do deferimento, pelo Poder Concedente, do pedido de revisão do cronograma de
investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Ofício nº 103/2024/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR, por
meio do qual a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) dá
conhecimento acerca do Despacho Decisório nº 9/2024/SNPTA-MPOR que defere o pedido
de revisão do cronograma de investimentos (físico e financeiro) no âmbito do Contrato de
Arrendamento nº 05/2022, de titularidade da empresa arrendatária do Porto Organizado
de Salvador, Intermarítima Portos e Logística S.A.;
5.2. no mérito, declarar que a proposta de revisão do cronograma de
investimentos do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 possui baixa relevância,
dispensando, portanto, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido
Contrato, consoante regramento dado pelo art. 4º, VII, da Portaria Minfra nº 530/2019;
e
5.3. cientificar a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. e a Secretaria
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 439/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004953/2024-16
2. Interessado: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar administrativa para a suspensão imediata do transporte de granel
sólido pela Arrendatária Tecon Salvador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
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