DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 447/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000004/2022-03
2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser firmado entre a ANT AQ ,
na qualidade de proponente, e a compromissária Companhia das Docas do Estado da Bahia
- CODEBA, como medida alternativa à sanção administrativa referente à Deliberação PAS
nº 18/2022/URESV/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 1954203), com os seguintes ajustes a serem
realizados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais:
5.1.1. alterar o signatário representante da ANTAQ para o nome do Diretor-
Geral;
5.1.2. atualizar os prazos do cronograma constante do item 2.1 da cláusula
segunda; e
5.1.3. alterar o item 6.1 da cláusula
sexta para que, em caso de
descumprimento da obrigação principal do TAC, a aplicação de multa corresponda ao valor
máximo previsto pela prática infracional tipificada no art. 32, XXI, da Resolução ANTAQ nº
3.274/2014;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Unidade Regional de Salvador, na
qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC,
pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Unidade Regional
de Salvador; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 448/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001681/2023-11
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela Superintendência do Porto de Itajaí, objetivando a revisão extraordinária da
estrutura tarifária do Porto Organizado de Itajaí/SC para fins de reajustes tarifários e
alteração das regras de aplicação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a solicitação formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí
para revisão extraordinária da estrutura tarifária do Porto Organizado de Itajaí/SC, a qual
será homologada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido
o período legal de 15 (quinze dias) úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação ao Ministério
de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, respectivamente, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 2220424) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2220425), e que publique,
após o decurso de 15 (quinze dias) úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de
Deliberação-DG (SEI nº 2220403); e
5.3. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 449/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003091/2024-12
2. Interessado: GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
consulta formulada por GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 12.514.972/0001-83, na qualidade de titular de registro de instalação
de apoio ao transporte aquaviário, sobre a possibilidade de utilização de
equipamento de scanner de bagagens exclusivo para apoio ao embarque e
desembarque de tripulantes de embarcações, conforme exigências da Receita
Federal do Brasil,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada, uma vez que atendidos os
pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dispor que não há óbices
quanto à utilização de equipamento de scanner destinado à inspeção não
invasiva de bagagens de tripulantes de embarcações, na instalação de apoio ao
transporte aquaviário, localizada na Rua do Porto nº 03, bairro Coqueiro, no
município de São Luís/MA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 13/2016, devendo a consulente observar as normas legais
e regulamentares dos demais órgãos intervenientes, principalmente da Marinha
do Brasil, Receita Federal e da Polícia Federal;
5.2. estabelecer que a presente deliberação limita-se objetivamente
aos termos da consulta formulada, não surtindo efeitos perante terceiros não
relacionados ao presente caso concreto;
5.3. dar
conhecimento desta
deliberação à
Superintendência de
Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais; e
5.4. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 450/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008763/2023-97
2. Interessada: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
formulada pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, objetivando a autorização para
desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens imóveis pertencentes à União,
localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e
posterior demolição dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de
Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo em 2
(duas) edificações e benfeitorias constantes do Termo de Vistoria nº 02/2023 emitido pela
Comissão Especial Permanente da Docas/PB;
5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30
(trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da
ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 451/2024-ANTAQ
1. Processo: 50001.045803/2024-37
2. Interessado: Pedro Figueiredo Sanches de Lima
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso em 2ª
Instância interposto por Cidadão referente ao Pedido de Informação 2291208,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da
ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 61/2024 (SEI nº 2298106), nos seus exatos
termos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 458/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009434/2023-63
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, na qual questiona sobre a
aplicação da tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo às embarcações que
permanecem acostadas no cais quando não estão prestando serviços de apoio portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba -
DOCAS/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez que atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, informar que as operações de acostagem de embarcações que
prestam auxílio a outros navios que acessam o Porto de Cabedelo não estão, pelo
normativo, franqueadas nem isentas de cobrança tarifária, inclusive quando não estão
atuando em suas atividades de suporte, incidindo a estrutura tarifária da autoridade
portuária pelo uso da infraestrutura, quando esta for requisitada, vedado o tratamento não
isonômico, com fundamento nos artigos 3º, 11 e 12 da Resolução ANTAQ nº 61/2021;
5.3. determinar à Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB que proponha um
valor de tarifa a ser inserido como Item 2 da "Tabela IX - Complementares" de sua tabela
tarifária, para as embarcações que permanecem acostadas no cais quando não estão
prestando serviços de apoio portuário, ressalvados os artigos 10 e 11 da Resolução ANTAQ
Nº 61/2021, para apreciação deste colegiado; e
5.4. comunicar a
Companhia Docas da Paraíba -
DOCAS/PB e a
Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO DG Nº 62-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2024
1. Processo: 50300.006687/2024-66
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de promover
estudos voltados à melhoria da infraestrutura das hidrovias brasileiras e do transporte
sustentável, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SEEP (SEI nº 2298218)
e Plano de Trabalho-MINUTA SEEP (SEI nº 2300848).
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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